Comissão Médica da SRT: Etapas e Perícia
A Comissão Médica Jurisdicional é a instância administrativa obrigatória antes de qualquer ação judicial por acidente de trabalho ou doença profissional na Argentina (Lei 27.348). Tem prazo de 60 dias úteis para decidir, patrocínio de advogado pago pela ART, e termina — quando reconhece incapacidade — numa audiência de homologação onde se informa o valor da indenização.
Já recebeu citação para a Comissão Médica ou o dictame te pareceu injusto?
O Dr. Guillermo Conti acompanha você na audiência e revisa o valor antes que você assine (honorários pagos pela ART por lei):
Distinções Conceituais Indispensáveis
- Comissão Médica Jurisdicional ≠ Comissão Médica Central: a Jurisdicional decide em primeira instância; a Central é o órgão de revisão dentro da própria via administrativa, antes de qualquer ação judicial.
- Dictame ≠ Homologação: o dictame médico fixa o percentual de incapacidade; a homologação é o ato posterior que aprova o valor da indenização e libera o pagamento.
- Via obrigatória ≠ exceção do trabalho não registrado: quem tem uma relação de trabalho não registrada não está obrigado a passar pela Comissão Médica — pode ir direto à Justiça do Trabalho (Art. 1, Lei 27.348).
1. Quando Você Precisa Passar pela Comissão Médica
A Lei 27.348 torna a atuação das Comissões Médicas Jurisdicionais a instância administrativa obrigatória e excludente de qualquer outra intervenção, para que o trabalhador — com patrocínio de advogado — peça a determinação do caráter profissional da contingência, o grau de incapacidade e as prestações dinerárias da Lei de Riscos do Trabalho. Na prática, o trâmite se abre em situações distintas:
- Rejeição da contingência: a ART, o empregador autoassegurado ou o empregador não assegurado rejeitam que o acidente ou a doença sejam de origem laboral.
- Rejeição de doença não listada: a ART rejeita uma doença profissional que não está na lista oficial, e você precisa fundamentar o nexo com o trabalho.
- Determinação de incapacidade iniciada pela seguradora ou pelo empregador: entre 10 e 20 dias depois do fim da Incapacidade Laboral Temporária, quando o dictame ainda não fixou o percentual.
- Divergência iniciada por você: se passarem 20 dias desde o fim da incapacidade temporária e a ART não tiver aberto o trâmite, você mesmo pode instar o processo por divergência na determinação da incapacidade.
- Silêncio da seguradora ou divergência com a alta médica, quando você não concorda com a decisão da ART sobre sua condição.
2. Documentação Necessária
Os requisitos variam conforme o motivo do trâmite, mas em todos os casos você precisa acreditar identidade (documento) e, conforme corresponda, apresentar a denúncia do acidente ou da doença profissional, o rechaço fundamentado emitido pela ART, o formulário de opção de jurisdição e a constância do empregador quando aplicável. No caso de rejeição de doença não listada, também é preciso um pedido fundamentado com sustento fático, médico e normativo. Seu advogado organiza essa documentação antes da apresentação, para evitar que a Comissão rejeite o trâmite por incompleto.
3. Passo a Passo do Trâmite
- Apresentação inicial: você, seus dependentes ou seu advogado apresentam o pedido na Mesa de Entradas da Comissão Médica correspondente ao seu domicílio, ao lugar onde presta serviços ou onde costuma se reportar — à sua escolha.
- Produção de prova: a Comissão pode ordenar de ofício estudos complementares ou perícias quando os antecedentes não bastarem para decidir. Você pode designar um perito médico de parte, que tem direito a ser ouvido e a apresentar estudos próprios.
- Exame médico obrigatório: você está obrigado a se submeter aos exames que a Comissão indicar. Se dificultar a revisão, ela decide com os antecedentes que já tiver.
- Vista para alegações: encerrada a etapa probatória, dá-se vista das atuações por 3 dias para que as partes aleguem sobre a prova produzida, num prazo total máximo de 5 dias.
- Dictame médico: a Comissão emite sua decisão e a notifica às partes e ao empregador dentro de um prazo máximo de 10 dias.
- Pedido de retificação ou revogação: dentro de 3 dias da notificação, você pode pedir por escrito a correção de erros materiais (sem alterar o essencial do dictame) ou sua revogação, se houver contradição entre a fundamentação e a conclusão.
- Citação para a audiência: resolvidas essas petições ou vencido o prazo, cita-se as partes para a audiência de homologação, com antecedência mínima de 3 dias.
4. A Audiência de Homologação
Quando o dictame reconhece um percentual de incapacidade permanente definitiva ou o falecimento por causa laboral, a Comissão notifica as partes e as convoca a uma audiência perante o Serviço de Homologação, presidida por um funcionário letrado designado pela SRT. A presença da ART, do trabalhador (ou seus representantes) e, se corresponder, dos derechohabientes é obrigatória.
Nessa audiência se informa o valor exato da indenização que corresponde receber. Se você concordar, o Serviço de Homologação emite o ato de homologação — que tem autoridade de coisa julgada administrativa — e o dinheiro deve ficar à sua disposição dentro de 5 dias de notificado esse ato. Se você não concordar com o percentual de incapacidade, lavra-se uma ata deixando constância da divergência e fica aberta a via recursiva. Se a discordância for só quanto ao valor, as partes podem acordar um montante superior, que também precisa ser homologado.
Nenhum Acordo Pode Ficar Abaixo do Mínimo Legal
O Serviço de Homologação não pode aprovar um convênio com valor de reparação menor ao que resulta da aplicação estrita da Lei 24.557. Se um valor oferecido parecer baixo, vale a pena que seu advogado o revise antes da audiência, não durante.
5. Prazos e Prorrogações
A Comissão Médica Jurisdicional deve expedir-se dentro de 60 dias úteis administrativos, contados a partir da primeira apresentação devidamente cumprida (Art. 3, Lei 27.348). Esse prazo é prorrogável, por questões de fato relacionadas com a comprovação do acidente ou da doença profissional, devidamente fundamentadas — mas a prorrogação não pode superar 30 dias hábeis e só se concede uma única vez. Os prazos são peremptórios: vencidos, fica expedita a via recursiva, e a demora injustificada imputável à própria Comissão configura falta grave para os responsáveis.
6. Se Você Não Concorda: os Recursos
Uma vez esgotada a instância administrativa, você pode pedir a revisão da resolução perante a Comissão Médica Central ou, à sua escolha, recorrer diretamente à Justiça do Trabalho ordinária da jurisdição correspondente ao domicílio da Comissão que interveio. O recurso deve ser apresentado por escrito, dentro de 15 dias da notificação do ato que encerra o procedimento sem acordo, fundamentado e com crítica concreta da decisão — não basta remeter-se a apresentações anteriores. Da expressão de agravos se dá traslado à contraparte por 5 dias. Se você optar pela Comissão Médica Central, ela deve resolver em até 10 dias, prorrogáveis a 20 quando as circunstâncias o justifiquem. Os recursos têm efeito suspensivo, salvo as exceções previstas para apelações da ART em casos de reagravamento.
7. Erros Comuns Nesse Trâmite
Evite Estes Erros
- Ir à Comissão Médica sem advogado — o patrocínio letrado é obrigatório por lei, e o trâmite pode travar sem ele.
- Assinar a homologação na hora, sem que um profissional revise se o valor corresponde ao mínimo legal.
- Deixar passar os 15 dias para recorrer do dictame quando o percentual parece baixo.
- Não levar estudos médicos próprios à perícia, confiando só no exame da ART.
- Ir à Justiça Civil ou Trabalhista sem esgotar a via da Comissão Médica, salvo se você for trabalhador não registrado.
Se, além da incapacidade, você discorda de uma alta médica prematura, o caminho não é este trâmite, mas a Divergência na Alta Médica, com prazo próprio de 5 dias úteis. E se o que está em jogo é o prazo para avisar o acidente à ART, veja o guia sobre prazo para denunciar um acidente de trabalho.
Perguntas Frequentes
Preciso de advogado para ir à Comissão Médica?
Sim. O patrocínio letrado é obrigatório por lei para o trabalhador atuar perante a Comissão Médica (Art. 1, Lei 27.348).
Quem paga os honorários do advogado na Comissão Médica?
A ART. Os honorários profissionais e os gastos do trabalhador nesse trâmite ficam a cargo da respectiva Aseguradora de Riesgos del Trabajo (Art. 1, Lei 27.348).
Quanto tempo demora todo o processo?
A Comissão Médica Jurisdicional deve decidir dentro de 60 dias úteis administrativos desde a primeira apresentação devidamente cumprida (Art. 3, Lei 27.348), prorrogáveis uma única vez por até 30 dias hábeis se houver prova pendente.
O que é o Serviço de Homologação?
É o órgão dentro da Comissão Médica que aprova os acordos por incapacidade permanente ou falecimento e informa às partes, em audiência, o valor exato da indenização (Anexo I, Lei 27.348).
Posso recusar o valor oferecido na audiência?
Sim. Se houver desacordo com o percentual de incapacidade ou com o valor, o Serviço de Homologação lavra ata da divergência e fica aberta a via recursiva.
O que acontece se eu não concordar com o percentual de incapacidade?
Você pode recorrer, dentro de 15 dias da notificação, ante a Comissão Médica Central ou diretamente perante a Justiça do Trabalho ordinária da jurisdição correspondente.
Posso ir direto à Justiça sem passar pela Comissão Médica?
Não, salvo exceção. A via administrativa é obrigatória e excludente para trabalhadores registrados (Art. 1, Lei 27.348); só o trabalhador não registrado tem via judicial direta.
Trabalhador não registrado também precisa passar pela Comissão Médica?
Não. A própria Lei 27.348 exclui dessa obrigação os trabalhadores com relação não registrada, que contam com via judicial direta.
Quanto tempo depois da homologação recebo o dinheiro?
As prestações dinerárias devem ser postas à disposição do trabalhador dentro de 5 dias de notificado o ato de homologação (Anexo I, Art. 4, Lei 27.348).
O prazo de 60 dias pode ser prorrogado?
Sim, uma única vez e por até 30 dias hábeis, quando falte produzir prova relacionada com a acreditação do acidente ou da doença profissional.
Posso levar meu próprio médico à perícia?
Sim. Você pode designar um perito médico de parte, que tem direito a ser ouvido e a apresentar estudos, embora seus honorários corram por sua conta.
O que é a Comissão Médica Central?
É a instância de revisão dentro da própria via administrativa: recebe os recursos contra o dictame da Comissão Médica Jurisdicional e deve resolver em até 10 dias, prorrogáveis a 20.