Prazo para Notificar Acidente de Trabalho à ART
Não existe um número fixo de dias para você denunciar o acidente: a lei exige aviso imediato ao empregador. A partir daí, a empresa tem 48 horas para levar o caso à ART. O prazo que decide se você ainda pode cobrar é outro: 2 anos de prescrição, contados pelo Artigo 44 da Lei 24.557.
Já passaram dias e ninguém denunciou seu acidente?
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Três Prazos Diferentes, Frequentemente Confundidos
- Seu aviso ao empregador: sem prazo fixo em dias — a lei exige que seja "imediato" (Resolução SRT 525/2015).
- Denúncia do empregador à ART: 48 horas corridas desde que a empresa tomou conhecimento do acidente.
- Prescrição da ação: 2 anos para reclamar a indenização, contados conforme o Art. 44 da Lei 24.557 — não desde a data do acidente, mas desde que a prestação deveria ter sido paga ou, no limite, desde o fim do vínculo trabalhista.
1. Seu Aviso ao Empregador: Sem Dias, mas Sem Demora
A Resolução SRT 525/2015 é clara: os trabalhadores estão obrigados, sempre que sua condição médica permitir, a informar em forma imediata ao empregador todos os acidentes que lhe ocorram por causa ou em ocasião do trabalho, ou no trajeto entre seu domicílio e o local de trabalho. Não há um número de dias fixado — a exigência legal é "imediata". Isso vale tanto para o acidente típico dentro da empresa quanto para o acidente de trajeto (in itinere).
Avisar por escrito — mensagem, e-mail ou WhatsApp com data e hora — é a diferença entre ter prova de quando você comunicou o fato e depender só da palavra do seu chefe. Guarde sempre uma cópia da mensagem.
2. Acidente de Trajeto: a Declaração de Mudança de Percurso
A lei considera acidente de trabalho também o que ocorre no trajeto entre seu domicílio e o local de trabalho, desde que você não tenha interrompido ou alterado esse percurso por causas alheias ao trabalho (Art. 6, Lei 24.557). Isso não significa que qualquer desvio tire sua cobertura: se você precisa se desviar por estudo, por outro emprego ou para cuidar de um familiar direto doente que não more com você, pode declarar isso por escrito ao seu empregador.
Aqui aparece mais um prazo específico: o empregador tem 72 horas para comunicar essa mudança de percurso ao segurador, e você deve apresentar o certificado que a justifique dentro de 3 dias úteis de solicitado. Vale a pena fazer essa declaração assim que sua rotina mudar — não espere o dia do acidente para justificar um trajeto diferente do habitual.
3. O Papel do Empregador: as 48 Horas até a ART
Uma vez avisado, o empregador tem uma obrigação com prazo expresso: denunciar o acidente à ART de forma direta e imediatamente de conhecida e, em qualquer caso, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de ter tomado conhecimento do fato (Resolução SRT 525/2015, ponto 4.1). A empresa usa o Formulário de Denúncia (Modelo C) e deve entregar a você uma cópia, sem exigir nenhuma condição para isso.
Se a Empresa Não Denunciar, Você Não Perde o Direito
A própria norma resolve essa dúvida comum: se o empregador não cumprir a obrigação de denunciar em 48 horas, é a ART quem deve denunciar o fato à SRT — e a omissão da empresa não pode ser usada como motivo para rejeitar o acidente de trabalho ou a doença profissional. Você também pode denunciar diretamente à ART ou ao prestador médico, sem depender do empregador.
4. O Prazo que Realmente Decide seu Caso: os 2 Anos do Artigo 44
O prazo com consequência real sobre o seu direito de cobrar é a prescrição do Artigo 44 da Lei 24.557: as ações derivadas da lei prescrevem em dois anos, contados da data em que a prestação deveria ter sido paga ou realizada e, em todo caso, dois anos desde o fim do vínculo trabalhista com o empregador. Não é, como muitos pensam, simplesmente "dois anos desde o acidente" — é preciso identificar a partir de quando a ART deveria ter pago ou reconhecido a prestação, momento que costuma ser posterior à data do fato (por exemplo, quando você recebe a alta médica com sequela e a ART deveria liquidar a indenização).
Enquanto esse prazo não vence, você pode iniciar o trâmite perante a Comissão Médica Jurisdicional da SRT, mesmo que já tenham passado meses desde o acidente. O problema de esperar não é perder o direito de imediato — é perder provas, testemunhas e a força do nexo causal entre o trabalho e a lesão.
5. O Que Fazer nas Primeiras Horas Depois do Acidente
- Avise seu superior imediatamente, de preferência por escrito (mensagem com data e hora), mesmo que a lesão pareça pequena.
- Peça atendimento médico pela ART sem esperar — você tem direito a assistência médica integral desde o primeiro momento.
- Guarde a Constância de Parte Médico de Ingresso, o comprovante do primeiro atendimento: é o documento que fixa oficialmente a data e a hora do seu acidente.
- Peça uma cópia da denúncia que a empresa apresentar à ART (Formulário Modelo C) — é um direito seu, e a empresa não pode condicionar a entrega a nada.
- Se passarem as 48 horas e a empresa não denunciar, denuncie você mesmo diretamente à ART ou consulte um advogado para fazê-lo em seu nome perante a Comissão Médica.
Nenhum desses passos exige que você já tenha certeza sobre a gravidade da lesão. Dores que parecem leves no primeiro dia podem evoluir, e é justamente o registro do momento inicial — a mensagem ao empregador, a constância médica, a cópia da denúncia — que sustenta seu caso se a situação piorar semanas depois.
6. Erros que Colocam sua Indenização em Risco
Evite Estes Erros
- Esperar "para ver se passa" antes de avisar o empregador — cada dia de espera enfraquece o nexo entre o acidente e a lesão.
- Confiar de boca em que a empresa "já denunciou", sem pedir a cópia do Formulário Modelo C.
- Achar que o acidente de trajeto (in itinere) "não conta" — a obrigação de aviso imediato vale igual para os acidentes no trajeto entre casa e trabalho.
- Assinar formulários da ART sem entender o conteúdo, especialmente se incluem uma data de acidente diferente da real.
- Deixar passar os 2 anos de prescrição por achar que "sempre dá tempo" — o Artigo 44 não perdoa o atraso.
7. E se a ART Rejeitar sua Denúncia?
Quando a ART rejeita o caráter laboral do acidente ou da doença, deve notificar por meio fidedigno, usando o Formulário Modelo B, que inclui uma advertência obrigatória: você pode recorrer à Comissão Médica dentro do prazo de dois anos previsto no Artigo 44 da Lei 24.557. Ou seja: uma rejeição da ART não encerra o assunto — abre a via da Comissão Médica Jurisdicional, onde um perito médico independente revisa o caso. Se, além do acidente, a ART já concedeu alta e você continua com dores, o caminho é outro: a Divergência na Alta Médica.
Perguntas Frequentes
Preciso denunciar no mesmo dia do acidente?
A lei não fixa um número de dias, mas exige que o aviso ao empregador seja imediato (Resolução SRT 525/2015). Na prática, isso significa no mesmo dia ou assim que sua condição médica permitir.
O que acontece se eu esperar alguns dias para avisar?
Você não perde automaticamente o direito à indenização, mas fica mais difícil provar que a lesão foi causada pelo trabalho. Quanto mais rápido você avisa e busca atendimento médico, mais forte fica o nexo causal.
Quem denuncia à ART, eu ou minha empresa?
A obrigação principal é do empregador, que deve denunciar dentro de 48 horas de ter conhecimento do fato. Mas você também pode denunciar diretamente, por si mesmo ou através de terceiro, sem depender da empresa.
Quanto tempo minha empresa tem para denunciar à ART?
48 horas corridas desde que tomou conhecimento do acidente ou da doença profissional (Resolução SRT 525/2015, ponto 4.1).
O que acontece se minha empresa não denunciar?
A omissão do empregador não pode ser usada para rejeitar seu acidente de trabalho. Nesse caso, é a própria ART quem deve denunciar o fato à SRT, e você também pode fazer a denúncia diretamente.
Qual é o prazo de prescrição para reclamar a indenização?
2 anos, conforme o Artigo 44 da Lei 24.557, contados da data em que a prestação deveria ter sido paga e, em todo caso, desde o fim do vínculo trabalhista.
A partir de quando começa a contar o prazo de 2 anos?
Não necessariamente desde a data do acidente, mas desde que a prestação deveria ter sido paga ou realizada — por exemplo, desde a alta médica com sequela — ou, no limite, desde o fim da relação de trabalho.
Perco meus direitos se denunciar depois de vários dias?
Não perde automaticamente, desde que esteja dentro dos 2 anos de prescrição. O risco de esperar é perder provas e testemunhas que sustentem o nexo entre o trabalho e a lesão, não o direito em si.
Acidente de trajeto (in itinere) tem prazo diferente?
Não. A obrigação de aviso imediato e o prazo de prescrição de 2 anos se aplicam igualmente aos acidentes no trajeto entre seu domicílio e o local de trabalho.
Preciso de advogado para fazer a denúncia?
Para o simples aviso do acidente, não. Mas a lei exige patrocínio de advogado para atuar perante a Comissão Médica (Art. 1, Lei 27.348), e os honorários são pagos pela ART, não por você.
O que é a Constância de Parte Médico de Ingresso e por que devo guardá-la?
É o comprovante do seu primeiro atendimento médico pela ART. Fixa oficialmente a data e a hora do acidente e é uma das provas mais importantes se houver discussão posterior sobre o momento do fato.
A ART pode rejeitar minha denúncia por ser extemporânea?
A ART pode questionar o nexo causal se você demorou muito para avisar, mas a rejeição deve ser fundamentada e notificada por meio fidedigno. Você sempre pode recorrer à Comissão Médica dentro dos 2 anos do Artigo 44.