CONTI Advogados Trabalhistas
Riscos do Trabalho · Lei 24.557

Alta Médica Prematura da ART: O Que Fazer se Você Não Está Curado

Se a ART (Aseguradora de Riesgos del Trabajo, a seguradora de acidentes de trabalho contratada pela empresa) te deu alta médica e te obrigou a voltar às suas tarefas, mas você continua com dor, com limitações ou simplesmente não está curado, você precisa apresentar uma "Divergencia en el Alta" — a impugnação formal da alta — perante a SRT (Superintendencia de Riesgos del Trabajo, o órgão federal que regula os riscos do trabalho) no prazo de 5 dias úteis. O advogado é obrigatório nesse trâmite, e o objetivo é obrigar a seguradora a reabrir seu tratamento e restabelecer as prestações que cortou.

Em qual dessas situações você está?

  • Alta sem incapacidade, mas com dor persistente: a ART encerra seu caso e te manda trabalhar. Você exige, por meio da "Divergencia en el Alta", que reabram seu processo e te tratem até a cura completa.
  • Alta com percentual de incapacidade atribuído: a ART admite que ficaram sequelas e fixou um percentual. Aqui a discussão não é a alta, e sim o percentual, por meio de uma "Divergencia en la Determinación de la Incapacidad" (impugnação do grau de incapacidade), para conseguir a indenização justa.
  • Recusa do acidente ou da doença ocupacional: a ART nem chega a te dar alta, porque se nega a te atender. Alega que sua doença é "enfermedad inculpable" (doença não relacionada ao trabalho) ou desconhece o acidente. Esse é outro trâmite: a recusa de cobertura pela ART.

Checklist imediato de ação (primeiras 48 horas)

Diante de uma alta médica da ART que você considera injustificada ou prematura, siga rigorosamente estes passos:

A ART acabou de te dar alta e você sente que não está pronto?

Mande uma foto do atestado de alta da ART pelo WhatsApp. Analisamos sua situação e explicamos os próximos passos na hora:

Enviar a alta da ART pelo WhatsApp (11 2604-4758)

1. O trâmite de Divergencia en el Alta

A "Divergencia en el Alta" é o procedimento administrativo e legal que o trabalhador acidentado deve apresentar perante a SRT quando não concorda com a alta médica concedida pela seguradora.

O objetivo principal desse recurso é obrigar a Comissão Médica a fazer uma nova avaliação clínica imparcial e determinar que a ART te reingresse como paciente, fornecendo as prestações médicas, cirúrgicas e farmacológicas que faltam.

Prazos peremptórios: agir rápido

Embora a norma técnica permita iniciar a reclamação depois, o ideal — e o que preserva todos os seus direitos — é apresentar o pedido dentro de 5 dias úteis a contar do recebimento formal da alta da ART. Deixar passar meses dificulta demonstrar o nexo causal entre o acidente e a dor que você ainda sente hoje.

Por que o advogado é obrigatório

Para iniciar qualquer trâmite perante as Comissões Médicas, a lei exige que o trabalhador esteja obrigatoriamente assistido por um advogado inscrito. Isso garante que você não enfrente sozinho os médicos e advogados da ART, equilibrando as forças durante todo o procedimento, da apresentação documental até a audiência médica de revisão.

2. Sua situação no emprego durante o trâmite

Uma das principais preocupações do trabalhador é o que acontece com a frequência e o salário enquanto a SRT analisa o caso, já que a ART suspendeu as prestações em dinheiro (ILT, incapacidade laboral temporária) com a alta, e o empregador intima você a retomar o posto.

Licença por doença não relacionada ao trabalho

A via jurídica correta para resguardar seu emprego e sua remuneração é usar temporariamente a licença por doença não relacionada ao trabalho ("enfermedad inculpable", art. 208 da LCT — Lei de Contrato de Trabalho). Você justifica suas faltas com atestados da sua obra social ou do seu médico particular. O empregador é obrigado a pagar seu salário normal durante essa licença até a Comissão Médica emitir o laudo. Se a SRT depois determinar o reingresso, esse período é reclassificado retroativamente por conta da ART.

3. O laudo da Comissão Médica da SRT

Depois de analisar os exames particulares que você apresentou e te examinar presencialmente na audiência, a Comissão Médica decide:

O que NÃO fazer diante de uma alta prematura (erros críticos)

  • NÃO volte a trabalhar se seu corpo não permite: voltar por medo da demissão agrava sua lesão e dá argumentos à ART para dizer que você se curou ou que essa nova dor teve outra causa.
  • NÃO vá primeiro ao SECLO: a Lei 27.348 estabelece a passagem prévia, obrigatória e excludente pelas Comissões Médicas da SRT. Entrar com ação judicial ou abrir um processo no SECLO antes disso resulta em rejeição por falta de esgotamento da via administrativa.
  • NÃO fique sem atestados médicos: se você não está trabalhando, cada dia de falta sem cobertura da ART precisa estar amparado pelo seu médico. Caso contrário, o empregador pode descontar seu salário ou demitir por justa causa alegando abandono de emprego.

Perguntas frequentes sobre a alta médica da ART

O que faço se a ART me deu alta mas continuo com dor e sem me curar?

Apresente imediatamente, dentro de 5 dias úteis, a Divergencia en el Alta perante a SRT para exigir que continuem te tratando. Não assine a alta concordando.

Preciso voltar a trabalhar depois de apresentar a divergência?

Se seu médico particular ou o da sua obra social entender que você não tem condições, não volte. Entregue esse atestado ao empregador e entre em licença por doença não relacionada ao trabalho enquanto a SRT resolve a divergência.

Quanto tempo tenho para impugnar a alta da ART?

O prazo ideal e recomendado para apresentar a Divergencia en el Alta perante a SRT é de 5 dias úteis a contar da data em que você recebeu a notificação formal da alta médica.

Que documentos preciso para abrir o trâmite de divergência?

Seu documento de identidade (DNI), o formulário de alta médica emitido pela ART, os atestados médicos particulares recentes que comprovem que você ainda precisa de tratamento e os exames complementares.

Vão descontar meu salário enquanto espero a SRT decidir?

Se você justificou devidamente a ausência com atestados da sua obra social ou do seu médico particular, o empregador é obrigado por lei a pagar o salário integral sob a figura da doença não relacionada ao trabalho (art. 208 da LCT) até sair a decisão.

É obrigatório ir com advogado à Comissão Médica da SRT?

Sim. A assistência de advogado é obrigatória e gratuita para o trabalhador em todos os trâmites e audiências perante as Comissões Médicas jurisdicionais da SRT.

O que acontece se a Comissão Médica confirmar a alta da ART?

Seu advogado recorre à Comissão Médica Central ou leva o caso diretamente à Justiça do Trabalho, para que um perito médico judicial reveja a situação. Uma decisão desfavorável na primeira comissão não encerra sua reclamação.

Posso pular a Comissão Médica e processar a ART direto?

Não. A Lei 27.348 torna as Comissões Médicas da SRT uma etapa prévia obrigatória. Uma ação judicial ou um processo no SECLO iniciado antes de esgotar essa via administrativa é rejeitado.

Qual é a diferença entre impugnar a alta e impugnar o percentual de incapacidade?

Impugnar a alta (Divergencia en el Alta) exige que a ART retome o tratamento porque você não está curado. Impugnar o grau (Divergencia en la Determinación de la Incapacidad) aceita que o tratamento terminou, mas discute o percentual de incapacidade permanente — e, portanto, o valor que vão te pagar.

Normas e trâmites relacionados

A ART encerrou seu caso e te deixou à deriva? Exija seus direitos médicos

No Estudio Conti representamos sua reclamação perante a Superintendencia de Riesgos del Trabajo em Buenos Aires. Analisamos a viabilidade médica da sua divergência e apresentamos as medidas urgentes para você recuperar a cobertura.

Ligue 11 2604–4758