CONTI Advogados Trabalhistas
Fraturas e Osteossíntese

Quanto a ART Paga por Fratura Óssea e Osteossíntese?

A ART paga uma indenização única calculada por fórmula legal: 53 vezes seu salário médio, multiplicado pelo percentual de incapacidade da sua fratura e por um coeficiente ligado à sua idade, mais um adicional de 20%. Não existe valor fixo por osso quebrado — o resultado depende do laudo da Comissão Médica.

Quer saber quanto você tem direito a receber pela sua fratura?

O Dr. Guillermo Conti simula o cálculo com base no seu salário e no laudo da Comissão Médica, sem custo inicial:

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Não Existe Tabela de Reais por Osso: o cálculo depende do seu salário, sua idade e do percentual que a Comissão Médica atribuir — nunca de um valor fixo por fratura de fêmur, rádio ou tíbia.
  • Piso Mínimo Atualizado por RIPTE: a lei garante um valor mínimo por ponto de incapacidade, que sobe a cada seis meses, mesmo quando a fórmula sozinha daria um resultado menor.
  • Osteossíntese Não Aumenta o Percentual por Si Só: o que conta é a sequela final — limitação de movimento, encurtamento ou consolidação viciosa —, não o fato de ter havido cirurgia.

1. A fórmula legal, artigo por artigo

O art. 14, inciso 2, alínea a) da Lei 24.557 fixa a conta para incapacidade permanente parcial de até 50% — a faixa em que se enquadra a maioria dos casos de fratura isolada: 53 × Ingresso Base Mensual (IBM) × percentual de incapacidade × (65 ÷ idade do trabalhador).

O IBM não é o seu último salário: é a média de todos os salários dos doze meses anteriores ao acidente, atualizada mês a mês pelo índice RIPTE (art. 12, Lei 24.557). Entram nessa média todos os valores de caráter remuneratório recebidos no período — incluindo horas extras, comissões e adicionais habituais, conforme o art. 1º do Convênio 95 da OIT, citado expressamente pela própria Lei 24.557. Depois de calculada a fórmula, soma-se um adicional de indenização única equivalente a 20% desse valor, previsto no art. 3º da Lei 26.773, sempre que o acidente ocorreu no local de trabalho ou enquanto você estava à disposição do empregador. Se o percentual de incapacidade, já somados os fatores de ponderação, chegar a 50%-66%, a prestação deixa de ser paga em parcela única e passa a ser uma renda periódica mensal (art. 14, inciso 2, alínea b) — hipótese pouco comum em fratura isolada, mas possível em politraumatismo com múltiplas fraturas concorrentes.

Para incapacidades permanentes totais — iguais ou superiores a 66% — a lógica muda: em vez do pagamento único, aplica-se o art. 15 da Lei 24.557, com uma prestação mensal complementar calculada sobre um capital equivalente a 53 vezes o Ingresso Base, multiplicado pelo mesmo coeficiente 65 ÷ idade. É uma hipótese que só costuma aparecer em acidentes graves, com várias fraturas e sequelas somadas pela mesma contingência.

2. Exemplo de cálculo

Veja um exemplo ilustrativo, com números fictícios só para mostrar como a conta funciona — o seu caso real depende do seu salário e do laudo da Comissão Médica:

É nesse último passo que muitos advogados erram: a Superintendência de Riscos do Trabalho publica, a cada seis meses, um piso mínimo por ponto de incapacidade para o art. 14, inciso 2. Na última atualização conhecida (Resolução SRT 15/2026, vigente de 1º de março a 31 de agosto de 2026), esse piso era de $97.502.420 por cada 1% de incapacidade — ou seja, cerca de $14.625.363 para 15% de incapacidade no nosso exemplo. Nesse caso o resultado da fórmula supera o piso, então vale a fórmula. Mas o cenário se inverte com facilidade em casos de percentual baixo ou trabalhador mais velho: sempre vale o maior dos dois valores, e como os pisos se atualizam automaticamente pelo índice RIPTE a cada seis meses, confirme o valor vigente com seu advogado antes de aceitar qualquer proposta de acordo.

Compare com um segundo cenário: trabalhador de 52 anos, mesmo IBM de $1.500.000 e os mesmos 15% de incapacidade. O coeficiente muda porque ele é mais velho: 65 ÷ 52 = 1,25, contra 1,9118 do exemplo anterior. Fórmula: 53 × $1.500.000 × 15% × 1,25 = $14.906.250, mais 20% de adicional = cerca de $17.887.500 — ainda acima do piso de $14.625.363, mas com uma diferença bem menor. Quanto mais jovem o trabalhador na data do acidente, maior o coeficiente e, na maioria dos casos, maior a indenização pela fórmula — embora o piso RIPTE continue valendo como referência mínima em qualquer idade.

3. Qual percentual de incapacidade corresponde à sua fratura

Não existe uma porcentagem fixa "de lei" para cada osso. Quem define o número é a Comissão Médica, aplicando a Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais — o Anexo I do Decreto 659/96, substituído por uma versão atualizada pelo Decreto 549/2025. Publicado em 6 de agosto de 2025, esse decreto entrou em vigor 180 dias corridos depois, em 2 de fevereiro de 2026 — a Tabela que sua Comissão Médica já deve estar aplicando. O novo texto tem um capítulo Osteoarticular com tabelas próprias: Fraturas do Membro Superior, Fraturas do Membro Inferior, Fratura de Dedos do Pé, Artroplastias, Instabilidade Articular e Lesões Músculo-Tendíneas ou Cápsulo-Ligamentares. Essas tabelas já incluem, dentro do próprio percentual da fratura, a repercussão funcional (limitação de movimento ou anquilose) e o encurtamento do membro — não se somam à parte.

A norma também fixa tetos claros por região, para evitar que a soma de sequelas ultrapasse o valor de uma amputação: a incapacidade por fratura da falange do polegar não pode superar 40% (valor da amputação na articulação trapézio-metacarpiana); a dos outros dedos da mão, 10% (amputação metacarpofalângica); a do hálux, 12% (amputação da falange proximal); e a dos demais dedos do pé, 3%. Quando há mais de uma sequela óssea no mesmo membro e do mesmo lado, a soma aritmética não pode superar o valor da amputação da região inteira: 66% para o membro superior (amputação interescapulotorácica) e 70% para o inferior (desarticulação coxofemoral). Três fatores adicionais pesam na conta final:

Veja como funciona a soma de sequelas em caso de politraumatismo, pela metodologia de capacidade restante: se uma fratura de braço gera 8% e outra, de perna, gera 10%, o cálculo não é uma soma simples de 18%. Primeiro se avalia a sequela maior — 10% sobre 100% da capacidade. Depois, a segunda sequela (8%) se calcula sobre a capacidade restante, ou seja, sobre 90% (100% menos 10%): 8% de 90% equivale a 7,2%. O percentual final da contingência é 10% mais 7,2%, ou seja 17,2%, antes de somar os fatores de ponderação por idade e atividade.

Veja o trâmite completo na Comissão Médica, com prazos e recursos, na página sobre indenização da ART por fratura óssea.

4. Acordo espontâneo x avaliação formal: qual rende mais

O Serviço de Homologação da Comissão Médica aceita três tipos de trâmite: o rechaço inicial da contingência, o dictame técnico da Comissão e a apresentação de acordos espontâneos entre você e a ART. Um acordo espontâneo pode ser mais rápido, mas costuma nascer do percentual que a própria ART propõe — quase sempre mais baixo do que o resultado de uma perícia completa com radiografias atualizadas e avaliação da amplitude articular. Antes de assinar, compare o valor oferecido com a fórmula deste guia e, se a diferença for significativa, peça a avaliação formal pela Comissão Médica em vez do acordo direto. Depois de homologado, o acordo tem o mesmo peso de uma sentença e é muito difícil de reabrir — por isso vale a pena revisar os números com calma antes de assinar, não depois.

5. Prazos de pagamento e o que fazer se a ART atrasar

Homologado o acordo ou determinada a incapacidade, a ART tem 15 dias úteis para notificar por escrito os valores que você tem direito a receber, discriminados por conceito (art. 4º, Lei 26.773). Se a ART não colocar o dinheiro à sua disposição no prazo devido, passam a correr juros equivalentes à taxa ativa de carteira geral do Banco Nación (art. 12, inciso 3, Lei 24.557), até o pagamento efetivo. Além disso, entre a data do acidente e o pagamento efetivo, o próprio Ingresso Base é corrigido mês a mês pela variação do índice RIPTE (art. 12, inciso 2, Lei 24.557) — por isso, quanto mais a ART demora, maior tende a ficar a base de cálculo, ainda que os juros por mora sejam contados à parte. Se o percentual atribuído parecer baixo, você pode pedir perícia médica judicial antes de assinar qualquer homologação.

Perguntas Frequentes sobre o Valor da Indenização

Existe uma tabela de valores fixos por tipo de fratura?

Não. O valor depende do seu Ingresso Base Mensual, da sua idade e do percentual de incapacidade que a Comissão Médica atribuir; não há uma tabela de reais por osso quebrado.

O que é o Ingresso Base Mensual usado na fórmula?

É a média dos salários que você recebeu no ano anterior ao acidente, atualizada mês a mês pelo índice RIPTE, conforme o art. 12 da Lei 24.557.

O percentual de incapacidade é igual para toda fratura no mesmo osso?

Não. Depende da repercussão funcional final, do encurtamento do membro e da consolidação, além dos fatores de idade e atividade que a Tabela vigente soma ao resultado.

O que acontece se a fórmula der um valor menor que o piso legal?

A ART deve pagar o piso, que a SRT atualiza a cada seis meses pelo índice RIPTE. Sempre vale o maior entre o resultado da fórmula e o piso mínimo.

O adicional de 20% se aplica em qualquer fratura de trabalho?

Aplica-se quando o dano ocorreu no local de trabalho ou enquanto você estava à disposição do empregador, conforme o art. 3º da Lei 26.773.

Recebo o dinheiro em uma parcela só ou em renda mensal?

Para incapacidade permanente parcial de até 50%, que é a maioria dos casos de fratura isolada, o pagamento é único. Só incapacidades entre 50% e 66% viram renda periódica.

Minha idade influencia o valor da indenização?

Sim, de duas formas: no coeficiente 65 dividido pela idade que integra a fórmula, e no fator de ponderação por idade que a Tabela de Incapacidades soma ao percentual.

Posso questionar o percentual que a Comissão Médica atribuiu?

Sim, com perícia de parte na própria Comissão Médica ou por recurso à Comissão Médica Central ou à Justiça do Trabalho, com perícia médica judicial própria.

Quanto tempo a ART tem para depositar o dinheiro?

15 dias úteis desde a homologação ou determinação da incapacidade para notificar os valores; se atrasar o pagamento, incidem juros à taxa ativa do Banco Nación.

Ter feito cirurgia de osteossíntese aumenta automaticamente o percentual?

Não. O que gera percentual é a sequela final — limitação de movimento, encurtamento ou consolidação viciosa —, não o fato de ter havido cirurgia com placas ou parafusos.

Defenda seus Direitos Trabalhistas com o Dr. Guillermo Conti

Simulação do valor da sua indenização por fratura e osteossíntese e acompanhamento na Comissão Médica sem custo inicial. Honorários no êxito:

Ligue 11 2604–4758