Fratura Óssea no Trabalho: Indenização da ART
Fraturou um osso no trabalho e precisou de cirurgia com placas, parafusos ou hastes? Isso é osteossíntese, e a lei argentina trata sua fratura como acidente de trabalho desde o primeiro instante. A ART deve custear a cirurgia e o material de síntese, pagar enquanto você não pode trabalhar e indenizar qualquer sequela permanente, calculada por fórmula legal.
Fraturou um osso e fez cirurgia de osteossíntese no trabalho?
O Dr. Guillermo Conti avalia seu laudo médico e cuida do trâmite completo na Comissão Médica, sem custo inicial (honorários pagos pela ART):
Distinções Conceituais Indispensáveis
- Acidente Súbito, Não Doença Listada: a fratura não precisa constar em nenhum listado — basta ser um acontecimento súbito e violento ocorrido pelo fato ou em ocasião do trabalho, inclusive no trajeto (art. 6º, inciso 1, Lei 24.557).
- Material de Osteossíntese é Prestação Obrigatória: placas, parafusos e hastes entram como "prótese e ortopedia" — a ART paga, você não adianta nada (art. 20, Lei 24.557).
- Percentual Depende da Nova Tabela: desde o Decreto 549/2025, o capítulo Osteoarticular tem tabelas próprias para fraturas do membro superior e inferior, com tetos específicos por região.
1. Fratura óssea como acidente de trabalho: o que diz a lei
O art. 6º, inciso 1, da Lei 24.557 (Lei de Riscos do Trabalho) define acidente de trabalho como "todo acontecimento súbito e violento ocorrido pelo fato ou em ocasião do trabalho", incluindo o trajeto entre sua casa e o trabalho (in itinere). Uma fratura por queda de altura, atropelamento por empilhadeira, esmagamento por carga ou acidente no trajeto é o exemplo clássico dessa definição. Diferente de doenças como o túnel do carpo, que precisam constar num listado oficial para presumir o nexo com o trabalho, a fratura não exige listagem nenhuma: basta provar o evento súbito e sua relação direta com o fato ou a ocasião do trabalho.
A partir da denúncia, a ART assume um conjunto de prestações em espécie previstas no art. 20 da mesma lei: assistência médica e farmacêutica, prótese e ortopedia, reabilitação e recolocação profissional. É exatamente nesse inciso de "prótese e ortopedia" que entra o material de osteossíntese — placas, parafusos, hastes intramedulares ou fixadores externos usados para estabilizar o osso até a consolidação. A ART deve fornecer e custear esse material, sem que você adiante nem um peso. Essas prestações seguem até a cura completa ou enquanto persistirem os sintomas incapacitantes (art. 20, apartado 3).
Tudo isso — a natureza laboral do acidente, o grau de incapacidade e o alcance das prestações em espécie — é determinado pelas Comissões Médicas (art. 21, Lei 24.557), num procedimento gratuito para o trabalhador, incluindo traslados e exames complementares.
2. ILT x ILP: quando nasce o direito à indenização
Enquanto você está em tratamento e não pode voltar às suas tarefas habituais, existe Incapacidade Laboral Temporária (ILT), conforme o art. 7º da Lei 24.557. A ILT termina por alta médica, declaração de Incapacidade Laboral Permanente (ILP), transcurso de dois anos desde a primeira manifestação do dano, ou morte do trabalhador. Durante esse período, a ART paga uma prestação mensal que substitui seu salário e segue custeando consultas, cirurgia e material de osteossíntese.
A indenização por incapacidade só nasce quando a sequela é permanente — a ILP do art. 8º. Ela é total quando a diminuição da capacidade laboral chega a 66% ou mais, e parcial quando fica abaixo disso. A grande maioria das fraturas com osteossíntese bem consolidada gera ILP parcial, com percentuais que variam bastante conforme a região afetada e as complicações do caso.
Alguns fatores elevam o percentual reconhecido: pseudoartrose (o osso não consolida), consolidação viciosa (posição incorreta, visível em radiografia comparativa), encurtamento do membro, rigidez articular por imobilização prolongada e a necessidade de uma nova cirurgia só para retirar o material de síntese. Tudo isso precisa constar no laudo antes de qualquer homologação de acordo. O grau final é determinado pela Comissão Médica com base na Tabela de Avaliação de Incapacidades, que também pondera sua idade, o tipo de atividade e as chances de recolocação profissional (art. 8º, inciso 3).
3. Passo a passo: como reclamar a indenização na Comissão Médica
O trâmite corre pela via administrativa da Lei 27.348, obrigatória antes de qualquer ação judicial. Veja como funciona a defesa perante a Comissão Médica em processos contra a ART:
- Denúncia do acidente: você ou o empregador comunica o evento à ART, que deve abrir o expediente e autorizar o tratamento imediato, incluindo a cirurgia de osteossíntese quando indicada.
- Tratamento e ILT: enquanto durar a imobilização, a fisioterapia e a reabilitação, a ART paga a prestação por ILT e cobre consultas, exames de imagem e o material cirúrgico.
- Fim da ILT e determinação da incapacidade: encerrado o tratamento, a ART ou o empregador autoassegurado tem até 20 dias úteis para pedir à Comissão Médica Jurisdicional que fixe seu grau de incapacidade.
- Divergência no Alta Médica: se você recebeu alta mas ainda sente dor, instabilidade ou limitação de movimento na fratura, pode abrir esse trâmite diretamente na Comissão Médica (Resolução SRT 41/22), apresentando o alta da ART e o formulário de opção de jurisdição.
- Trâmite por divergência: se os 20 dias úteis passarem sem que a ART peça a avaliação, você mesmo pode instar o trâmite, pessoalmente ou por correio, na Mesa de Entradas da Comissão Médica (art. 3º, Resolução SRT 298/17).
- Patrocínio letrado gratuito: desde o início do trâmite você tem direito a advogado, com honorários pagos integralmente pela ART (art. 2º, Lei 27.348) — você não paga nada.
- Prazo de 60 dias: a Comissão Médica Jurisdicional tem 60 dias úteis administrativos, contados da apresentação completa, para emitir o dictame com o percentual de incapacidade, prorrogável por questões de fato devidamente fundamentadas.
- Homologação ou recurso: se concordar com o percentual, o Serviço de Homologação formaliza o acordo, que passa a ter autoridade de coisa julgada administrativa. Se o percentual parecer baixo, cabe recurso à Comissão Médica Central ou, diretamente, à Justiça do Trabalho da jurisdição onde atuou a Comissão Médica.
4. Como se calcula a indenização por fratura e osteossíntese
A fórmula legal é fixa: 53 vezes o Ingresso Base Mensual (IBM), multiplicado pelo percentual de incapacidade e por um coeficiente de 65 dividido pela sua idade (art. 14, inciso 2, alínea a, Lei 24.557), válida para incapacidade permanente parcial de até 50%. Some-se um adicional de 20% de indenização única quando o dano ocorreu no local de trabalho ou enquanto você estava à disposição do empregador (art. 3º, Lei 26.773). Entre 50% e 66% de incapacidade, a prestação parcial vira renda periódica mensal (art. 14, inciso 2, alínea b) em vez de pagamento único — hipótese rara em fratura isolada, mas possível em politraumatismo com múltiplas fraturas. Igual ou acima de 66%, aplica-se o regime de incapacidade total do art. 15, com prestação mensal complementar sobre um capital calculado pela mesma lógica. A SRT também publica, a cada seis meses, um piso mínimo por ponto de incapacidade para o art. 14, inciso 2: na última atualização conhecida (Resolução SRT 15/2026, vigente entre 1º de março e 31 de agosto de 2026), esse piso era de $97.502.420 por cada 1% de ILP. Sempre vale o maior valor entre o resultado da fórmula e o piso.
O percentual em si sai da nova Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais: o Decreto 549/2025 substituiu o Anexo I do Decreto 659/96 por uma versão atualizada, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026 (180 dias corridos após sua publicação). Essa Tabela tem um capítulo Osteoarticular específico, com tabelas próprias para fraturas do membro superior e do membro inferior, que já incluem a repercussão funcional e o encurtamento do membro dentro do próprio percentual da fratura — não se somam à parte. Há tetos legais por região: a incapacidade por fratura da falange do polegar não pode superar 40% (valor da amputação na articulação trapézio-metacarpiana); a dos outros dedos da mão, 10% (amputação metacarpofalângica); a do hálux, 12%; e a dos demais dedos do pé, 3%. Quando há mais de uma sequela óssea no mesmo membro e do mesmo lado, a soma total não pode superar o valor da amputação da região inteira: 66% para o membro superior (amputação interescapulotorácica) e 70% para o inferior (desarticulação coxofemoral). Veja o cálculo completo, com exemplo numérico, na página sobre quanto a ART paga por fratura e osteossíntese.
5. Erros comuns que fazem você perder dinheiro
- Aceitar a alta médica sem contestar dor ou limitação persistente: sem pedir Divergência no Alta, você perde a chance de documentar a sequela real antes que o expediente se feche.
- Não guardar as radiografias pré e pós-cirúrgicas: são a prova central de consolidação viciosa, encurtamento do membro ou posição incorreta do material de síntese.
- Assinar acordo espontâneo na primeira audiência sem perícia própria: a ART leva seu próprio laudo. Você tem direito a designar um perito médico de parte antes de homologar qualquer valor.
- Achar que fratura "simples" não gera indenização: mesmo fraturas fechadas, sem múltiplos fragmentos, podem deixar rigidez articular ou encurtamento que geram percentual de incapacidade.
- Não reclamar quando é preciso reoperar para retirar o material de osteossíntese: esse procedimento também é prestação em espécie a cargo da ART, e pode reabrir a discussão sobre o tratamento.
- Demorar para procurar um advogado: os prazos do trâmite administrativo — 20 dias, 60 dias, poucos dias para pedir retificação — correm rápido e sem aviso prévio.
6. Se a ART rejeitar ou oferecer um acordo baixo
Em fratura, o nexo com o trabalho costuma ser difícil de negar: o evento é visível, muitas vezes com testemunhas ou registro do próprio acidente. Mas a ART pode, sim, discutir o grau de incapacidade atribuído, oferecendo um percentual menor do que o real. Veja o passo a passo completo se a ART rejeitar seu acidente ou doença de trabalho.
Você não é obrigado a homologar um acordo espontâneo abaixo do que o laudo médico justifica. Peça a avaliação formal pela Comissão Médica e, se necessário, designe perito de parte antes de assinar. Se a Comissão Médica já decidiu e você discorda do percentual, cabe recurso à Comissão Médica Central ou diretamente à Justiça do Trabalho, com perícia médica judicial própria.
Perguntas Frequentes sobre Fratura Óssea e Osteossíntese
Toda fratura no trabalho dá direito a indenização da ART?
Só quando deixa sequela permanente (Incapacidade Laboral Permanente). Se a fratura consolida sem sequela, a ART cobre todo o tratamento, mas não há indenização por incapacidade.
A ART paga o material de osteossíntese (placas, parafusos, hastes)?
Sim. Entra como prestação de prótese e ortopedia do art. 20 da Lei 24.557; você não adianta nem paga nada por esse material.
Preciso pagar advogado para reclamar na Comissão Médica?
Não. O art. 2º da Lei 27.348 exige patrocínio letrado gratuito para o trabalhador, com honorários pagos integralmente pela ART.
O que é Divergência no Alta Médica?
É o trâmite para contestar a alta quando você ainda sente dor, instabilidade ou limitação de movimento; pode ser aberto diretamente na Comissão Médica com o alta da ART em mãos.
Quanto tempo a Comissão Médica tem para decidir?
60 dias úteis administrativos desde a apresentação completa do trâmite, prorrogáveis por questões de fato devidamente fundamentadas.
Se eu precisar reoperar para retirar as placas e parafusos, a ART cobre?
Sim, enquanto a retirada for parte do tratamento indicado pelo médico. É prestação obrigatória em espécie, a cargo da ART.
Fratura exposta gera indenização maior que fratura fechada?
Não existe diferença automática por tipo de fratura. O que conta é a sequela final medida pela Tabela vigente: limitação de movimento, encurtamento ou consolidação viciosa.
O que muda com a nova Tabela de Avaliação de Incapacidades?
Desde o Decreto 549/2025, em vigor desde fevereiro de 2026, há tabelas específicas para fraturas do membro superior e do membro inferior, com tetos próprios por dedo e por região.
Posso recorrer se o percentual atribuído for baixo?
Sim, por via administrativa perante a Comissão Médica Central ou diretamente na Justiça do Trabalho da jurisdição onde atuou a Comissão Médica, com perícia médica judicial própria.
E se eu tiver mais de uma fratura na mesma queda?
As sequelas do mesmo membro e do mesmo lado se somam aritmeticamente; entre membros ou lados diferentes, aplica-se a metodologia de capacidade restante.