Quanto a ART Paga por Síndrome do Túnel do Carpo?
A ART paga uma indenização única calculada por fórmula legal: 53 vezes seu salário médio, multiplicado pelo percentual de incapacidade e por um coeficiente ligado à sua idade, mais um adicional de 20%. Não existe uma cifra fixa por lei — o valor final depende do laudo da Comissão Médica.
Quer saber quanto você tem direito a receber?
O Dr. Guillermo Conti simula o cálculo com base no seu salário e no seu laudo médico, sem custo inicial:
Distinções Conceituais Indispensáveis
- Não Existe Tabela de Reais por Lesão: o cálculo depende do seu salário, sua idade e do percentual que a Comissão Médica atribuir, nunca de um valor fixo por dedo ou punho.
- Piso Mínimo Atualizado por RIPTE: a lei garante um valor mínimo que sobe a cada seis meses, mesmo quando a fórmula sozinha daria um resultado menor.
- Adicional de 20% Automático: soma-se sempre que o quadro surgiu no local de trabalho ou enquanto você estava à disposição do empregador.
1. A fórmula legal, artigo por artigo
O art. 14, inciso 2, alínea a) da Lei 24.557 fixa a conta para incapacidade permanente parcial de até 50% — a faixa em que se enquadra a grande maioria dos casos de túnel do carpo: 53 × Ingresso Base Mensual (IBM) × percentual de incapacidade × (65 ÷ idade do trabalhador).
O IBM não é o seu último salário: é a média de todos os salários dos doze meses anteriores ao primeiro sintoma, atualizada mês a mês pelo índice RIPTE (art. 12, Lei 24.557). Entram nessa média todos os valores de caráter remuneratório recebidos no período — incluindo horas extras, comissões e adicionais habituais, conforme o art. 1º do Convênio 95 da OIT, citado expressamente pela própria Lei 24.557. Se você faz horas extras com frequência, elas entram no cálculo. Depois de calculada a fórmula, soma-se um adicional de indenização única equivalente a 20% desse valor, previsto no art. 3º da Lei 26.773, sempre que o quadro surgiu no local de trabalho ou enquanto você estava à disposição do empregador. Se o percentual de incapacidade, já somados os fatores de ponderação, chegar a 50%-66%, a prestação deixa de ser paga em parcela única e passa a ser uma renda periódica mensal (art. 14, inciso 2, alínea b) — hipótese pouco comum em túnel do carpo isolado, mas possível em quadros bilaterais graves com sequelas concorrentes.
Para incapacidades permanentes totais — iguais ou superiores a 66% — a lógica muda: em vez do pagamento único, aplica-se o art. 15 da Lei 24.557, com uma prestação mensal complementar calculada sobre um capital equivalente a 53 vezes o Ingresso Base, multiplicado pelo mesmo coeficiente 65 ÷ idade. É uma hipótese rara quando o túnel do carpo é a única sequela, mas relevante se houver outras lesões somadas ao punho pela mesma contingência.
2. Exemplo de cálculo
Veja um exemplo ilustrativo, com números fictícios só para mostrar como a conta funciona — o seu caso real depende do seu salário e do laudo da Comissão Médica:
- Trabalhador de 45 anos, IBM de $1.200.000 (valor ilustrativo).
- A Comissão Médica reconhece 8% de incapacidade por túnel do carpo bilateral.
- Fórmula: 53 × $1.200.000 × 8% × (65 ÷ 45) = aproximadamente $7.349.333.
- Adicional de 20% (art. 3º, Lei 26.773): mais $1.469.867, aproximadamente.
- Total ilustrativo: cerca de $8.819.200, antes de comparar com o piso legal.
É nesse último passo que muitos advogados erram: a Superintendência de Riscos do Trabalho publica, a cada seis meses, um piso mínimo por ponto de incapacidade para o art. 14, inciso 2. Na última atualização conhecida (Resolução SRT 15/2026, vigente de 1º de março a 31 de agosto de 2026), esse piso era de $97.502.420 por cada 1% de incapacidade — ou seja, $7.800.193,60 para 8% de incapacidade no nosso exemplo, já mais alto do que o resultado puro da fórmula. Sempre vale o maior dos dois valores. Como esses pisos se atualizam automaticamente pelo índice RIPTE a cada seis meses, confirme o valor vigente com seu advogado antes de aceitar qualquer proposta de acordo.
Compare com um segundo cenário: trabalhadora de 30 anos, mesmo IBM de $1.200.000 e os mesmos 8% de incapacidade. O coeficiente muda porque ela é mais jovem: 65 ÷ 30 = 2,1667, contra 1,4444 do exemplo anterior. Fórmula: 53 × $1.200.000 × 8% × 2,1667 = aproximadamente $11.024.000, mais 20% de adicional = cerca de $13.228.800. Quanto mais jovem o trabalhador na data da primeira manifestação da doença, maior o coeficiente e, na maioria dos casos, maior a indenização pela fórmula — embora o piso RIPTE continue valendo como referência mínima em qualquer idade.
3. Qual percentual de incapacidade corresponde ao seu caso
Não existe uma porcentagem fixa "de lei" para túnel do carpo. Quem define o número é a Comissão Médica, aplicando a Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais — o Anexo I do Decreto 659/96, substituído por uma versão atualizada pelo Decreto 549/2025. Publicado em 6 de agosto de 2025, esse decreto entrou em vigor 180 dias corridos depois, em 2 de fevereiro de 2026 — a Tabela que sua Comissão Médica já deve estar aplicando. Três fatores pesam nessa conta:
- Gravidade comprovada por eletroneuromiografia: quanto maior o grau de compressão do nervo mediano, maior a sequela reconhecida.
- Lateralidade: em quadros bilaterais, as sequelas de cada punho se somam pela metodologia da capacidade restante prevista na própria Tabela.
- Fatores de ponderação: a idade, o tipo de atividade e as chances de recolocação laboral se somam ao percentual puro da lesão (art. 8º, inciso 3, Lei 24.557).
Veja como funciona a soma de sequelas em caso bilateral, pela metodologia de capacidade restante que a Tabela vigente exige: se o punho direito recebe 6% e o esquerdo 5%, o cálculo não é uma soma simples de 11%. Primeiro se avalia a sequela maior — 6% sobre 100% da capacidade. Depois, a segunda sequela (5%) se calcula sobre a capacidade restante, ou seja, sobre 94% (100% menos 6%): 5% de 94% equivale a 4,7%. O percentual final da contingência é 6% mais 4,7%, ou seja 10,7%, antes de somar os fatores de ponderação por idade e atividade.
Veja o trâmite completo na Comissão Médica, com prazos e recursos, na página sobre indenização da ART por túnel do carpo.
4. Acordo espontâneo x avaliação formal: qual rende mais
O Serviço de Homologação da Comissão Médica aceita três tipos de trâmite: o rechaço inicial da contingência, o dictame técnico da Comissão e a apresentação de acordos espontâneos entre você e a ART. Um acordo espontâneo pode ser mais rápido, mas costuma nascer do percentual que a própria ART propõe — quase sempre mais baixo do que o resultado de uma perícia completa com eletroneuromiografia atualizada. Antes de assinar, compare o valor oferecido com a fórmula deste guia e, se a diferença for significativa, peça a avaliação formal pela Comissão Médica em vez do acordo direto. Depois de homologado, o acordo tem o mesmo peso de uma sentença e é muito difícil de reabrir — por isso vale a pena revisar os números com calma antes de assinar, não depois.
5. Prazos de pagamento e o que fazer se a ART atrasar
Homologado o acordo ou determinada a incapacidade, a ART tem 15 dias úteis para notificar por escrito os valores que você tem direito a receber, discriminados por conceito (art. 4º, Lei 26.773). Se a ART não colocar o dinheiro à sua disposição no prazo devido, passam a correr juros equivalentes à taxa ativa de carteira geral do Banco Nación (art. 12, inciso 3, Lei 24.557), até o pagamento efetivo. Além disso, entre a primeira manifestação da doença e o pagamento efetivo, o próprio Ingresso Base é corrigido mês a mês pela variação do índice RIPTE (art. 12, inciso 2, Lei 24.557) — por isso, quanto mais a ART demora, maior tende a ficar a base de cálculo, ainda que os juros por mora sejam contados à parte. Se o percentual atribuído parecer baixo, você pode pedir perícia médica judicial antes de assinar qualquer homologação.
Perguntas Frequentes sobre o Valor da Indenização
Existe uma tabela de valores fixos por dedo ou por punho?
Não. O valor depende do seu Ingresso Base Mensual, da sua idade e do percentual de incapacidade que a Comissão Médica atribuir; não há uma tabela de reais por lesão.
O que é o Ingresso Base Mensual usado na fórmula?
É a média dos salários que você recebeu no último ano antes do primeiro sintoma, atualizada mês a mês pelo índice RIPTE, conforme o art. 12 da Lei 24.557.
O percentual de incapacidade é sempre o mesmo para túnel do carpo?
Não. Varia conforme a gravidade comprovada por eletroneuromiografia, se o quadro é uni ou bilateral, e os fatores de idade e atividade que a Tabela vigente soma ao resultado.
O que acontece se a fórmula der um valor menor que o piso legal?
A ART deve pagar o piso, que a SRT atualiza a cada seis meses pelo índice RIPTE. Sempre vale o maior entre o resultado da fórmula e o piso mínimo.
O adicional de 20% se aplica em qualquer caso?
Aplica-se quando o dano ocorreu no local de trabalho ou enquanto você estava à disposição do empregador, conforme o art. 3º da Lei 26.773.
Recebo o dinheiro em uma parcela só ou em renda mensal?
Para incapacidade permanente parcial de até 50%, que é a maioria dos casos de túnel do carpo, o pagamento é único. Só incapacidades entre 50% e 66% viram renda periódica.
Minha idade influencia o valor da indenização?
Sim, de duas formas: no coeficiente 65 dividido pela idade que integra a fórmula, e no fator de ponderação por idade que a Tabela de Incapacidades soma ao percentual.
Posso questionar o percentual que a Comissão Médica atribuiu?
Sim, com perícia de parte na própria Comissão Médica ou por recurso à Comissão Médica Central ou à Justiça do Trabalho, com perícia médica judicial própria.
Quanto tempo a ART tem para depositar o dinheiro?
15 dias úteis desde a homologação ou determinação da incapacidade para notificar os valores; se atrasar o pagamento, incidem juros à taxa ativa do Banco Nación.
Preciso pagar algo para saber meu percentual exato antes de reclamar?
Não. Peça uma avaliação com o Dr. Guillermo Conti, que analisa seu laudo e simula o cálculo sem custo inicial.