Síndrome do Túnel do Carpo: Indenização da ART
Se o seu punho dói, formiga ou perde força por causa de movimentos repetitivos no trabalho, você tem direito a uma indenização da ART. A lei argentina lista o túnel do carpo como doença profissional: a ART não pode negar a cobertura só porque não houve um acidente único.
Sente dormência ou dor no punho há semanas?
O Dr. Guillermo Conti avalia se sua atividade se enquadra no listado legal e cuida do trâmite na Comissão Médica (honorários pagos pela ART):
Distinções Conceituais Indispensáveis
- Doença Listada, Não "Acidente": o túnel do carpo está no Anexo I do Decreto 658/96 junto com tendinites e Síndrome de Guyon — não precisa de um evento súbito para ser reconhecido.
- Patrocínio Gratuito por Lei: o advogado que leva seu caso à Comissão Médica é pago pela ART; você não adianta nada (art. 2º, Lei 27.348).
- Percentual Depende da Nova Tabela: desde o Decreto 549/2025, a avaliação usa uma Tabela de Incapacidades atualizada, com fatores de idade e atividade que somam ao percentual da lesão.
1. O que é o túnel do carpo e por que é doença profissional
O túnel do carpo é um canal estreito no punho por onde passa o nervo mediano. Quando os tendões flexores inflamam por movimentos repetidos de preensão, extensão ou apoio prolongado do punho, eles comprimem esse nervo. O resultado: dormência e formigamento no polegar, indicador e dedo médio, dor que piora à noite e, em quadros avançados, perda de força para segurar objetos.
O diagnóstico se confirma com eletroneuromiografia, exame que mede a velocidade de condução do nervo mediano, somado a testes clínicos como o sinal de Tinel (formigamento ao percutir o punho) e a manobra de Phalen (dormência ao manter o punho flexionado por um minuto). Esses exames são a prova técnica que a Comissão Médica exige antes de fixar qualquer percentual de incapacidade — sem eles, o dictame costuma sair mais baixo do que deveria.
Na Argentina, isso não é só uma questão médica. O art. 6º, inciso 2, da Lei 24.557 (Lei de Riscos do Trabalho) manda o Poder Executivo elaborar um Listado de Enfermidades Profissionais. O Decreto 658/96 aprovou esse listado e, no agente "Posições Forçadas e Gestos Repetitivos no Trabalho I (Extremidade Superior)", inclui expressamente a Síndrome do Túnel Carpiano ao lado de tendinites e tenossinovites da mão e do punho e da Síndrome de Guyon. A norma também lista as atividades que geram exposição: trabalhos com movimentos repetidos ou mantidos de extensão do punho, de preensão da mão, apoio prolongado do carpo ou pressão repetida sobre a base da mão — típico de digitação intensiva, caixas de supermercado, linhas de montagem, costura industrial, embalagem e uso de ferramentas manuais ou vibratórias.
Ser uma doença listada muda tudo na prática. Se você exerce uma dessas atividades e desenvolveu o quadro clínico descrito, a lei presume o nexo entre o trabalho e a doença. A ART não pode simplesmente dizer que "isso não tem a ver com o trabalho" — ela só pode discutir o grau de incapacidade, não a origem.
2. Doença listada x doença não listada: a diferença que decide seu caso
O art. 6º, inciso 2 da Lei 24.557 separa dois caminhos bem distintos:
- Alínea a) — Doença listada: basta provar que sua atividade coincide com as descritas no Decreto 658/96. Não há discussão sobre se a doença "é" profissional — a lei já decidiu isso por você.
- Alínea b) — Doença não listada: se sua atividade não está no listado, você precisa apresentar uma petição fundamentada à Comissão Médica Jurisdicional, que a eleva à Comissão Médica Central. Essa comissão tem 30 dias para decidir se reconhece o nexo causal direto e imediato com o trabalho, excluindo fatores alheios ou atribuíveis ao trabalhador.
Na prática, a maioria dos casos de túnel do carpo por atividade repetitiva se enquadra na alínea a) — o caminho mais rápido e com menos discussão. É por isso que, na primeira consulta, o advogado precisa reconstruir com precisão suas tarefas diárias: quantas horas você digita, embala, costura ou opera a máquina, e desde quando sente os sintomas.
3. Passo a passo: como reclamar a indenização na Comissão Médica
O trâmite corre pela via administrativa da Lei 27.348, obrigatória antes de qualquer ação judicial. Veja como funciona a defesa perante a Comissão Médica em processos contra a ART:
- Denúncia da doença: você comunica o quadro ao empregador e à ART, que deve abrir o expediente e custear consultas, eletroneuromiografia e, se necessário, a cirurgia de descompressão do nervo mediano.
- Fim da Incapacidade Laboral Temporária e determinação da incapacidade: encerrado o tratamento, a ART ou o empregador autoassegurado tem até 20 dias úteis para pedir à Comissão Médica Jurisdicional que fixe seu grau de incapacidade.
- Trâmite por divergência: se esse prazo passar sem que a ART peça a avaliação, você mesmo pode instar o trâmite diretamente na Comissão Médica, pessoalmente ou por correio (art. 3º, Resolução SRT 298/17).
- Patrocínio letrado gratuito: a lei exige que você tenha advogado desde o início — e os honorários correm por conta da ART, nunca do trabalhador (art. 2º, Lei 27.348).
- Prazo de 60 dias: a Comissão Médica tem 60 dias úteis administrativos, contados da apresentação completa, para emitir o dictame. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por até 30 dias úteis, se faltar produzir prova.
- Audiência de homologação: notificado o dictame, você tem 3 dias para pedir retificação de erros materiais ou revogação por contradição. Depois, o Serviço de Homologação convoca uma audiência de acordo.
- Recurso: se o percentual for baixo, você pode recorrer à Comissão Médica Central ou, diretamente, à Justiça do Trabalho da jurisdição onde atuou a Comissão Médica — inclusive com perícia médica judicial própria.
4. Como se calcula sua indenização
A fórmula é legal, não negociável: 53 vezes o Ingresso Base Mensual (a média salarial do último ano, atualizada por RIPTE), multiplicado pelo percentual de incapacidade e por um coeficiente de 65 dividido pela sua idade (art. 14, inciso 2, alínea a, Lei 24.557). Some-se um adicional de 20% de indenização única quando o quadro surgiu no local de trabalho (art. 3º, Lei 26.773). Explicamos o cálculo completo, com exemplo numérico e os pisos mínimos vigentes, na página sobre quanto a ART paga por túnel do carpo.
Um ponto que poucos advogados verificam: desde agosto de 2025, o Decreto 549/2025 substituiu o Anexo I do Decreto 659/96 por uma nova Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais, já em vigor. Essa tabela pondera, além do percentual da lesão em si, a idade do trabalhador, o tipo de atividade e as chances de recolocação: quanto mais difícil for continuar na sua função com o punho comprometido, maior o fator que se soma ao percentual.
5. Erros comuns que fazem você perder dinheiro
- Assinar o acordo na primeira audiência sem perícia própria: a ART leva seu próprio laudo. Você tem direito a designar um perito médico de parte para questionar o percentual antes de homologar.
- Não fazer eletroneuromiografia: sem o exame que confirme o grau de compressão do nervo mediano, a Comissão Médica pode atribuir um percentual menor do que o real.
- Achar que só digitadores têm direito: caixas de supermercado, costureiras, trabalhadores de linha de montagem, embaladores e quem usa ferramentas manuais vibratórias também se enquadram no listado.
- Não reclamar os dois punhos quando o quadro é bilateral: a Tabela vigente soma as sequelas da mesma extremidade pela metodologia da capacidade restante — se você tem compressão nos dois lados, isso precisa constar no dictame.
- Demorar para consultar um advogado: os prazos do trâmite administrativo correm rápido. Quanto antes você documentar os sintomas por escrito ao empregador, mais forte fica seu caso.
- Não registrar por escrito o início dos sintomas: um e-mail ou telegrama ao empregador relatando a dor e pedindo mudança de função cria prova da data em que os sintomas começaram — essencial para fixar a chamada primeira manifestação invalidante, que define qual ART responde pelo caso.
6. Se a ART rejeitar sua denúncia ou oferecer um acordo baixo
Não é raro a ART negar, de início, que o túnel do carpo tem origem no trabalho — mesmo quando a atividade está no listado do Decreto 658/96. Você não precisa aceitar a negativa: o próprio trâmite da Lei 27.348 permite levar a discrepância à Comissão Médica Jurisdicional, que decide sobre a natureza laboral da contingência antes mesmo de discutir o percentual de incapacidade. Veja o passo a passo completo se a ART rejeitar seu acidente ou doença de trabalho.
Também é comum a ART oferecer um acordo espontâneo — fora da avaliação formal da Comissão Médica — com um percentual menor do que o real. O Serviço de Homologação aceita esse tipo de acordo, mas você não é obrigado a assiná-lo sem antes passar pela perícia médica completa. Se a oferta parecer baixa diante dos seus sintomas e do resultado da eletroneuromiografia, peça a avaliação formal e, se necessário, designe perito de parte antes de homologar qualquer valor.
Perguntas Frequentes sobre Túnel do Carpo e a ART
O túnel do carpo sempre é reconhecido como doença profissional?
Sim, quando sua atividade coincide com as listadas no Decreto 658/96 (movimentos repetidos de punho e mão). A lei presume o nexo com o trabalho e a ART só pode discutir o grau de incapacidade, não a origem da doença.
Preciso pagar advogado para reclamar na Comissão Médica?
Não. O art. 2º da Lei 27.348 exige patrocínio letrado gratuito para o trabalhador, com honorários pagos integralmente pela ART.
Quanto tempo demora o trâmite até a Comissão Médica decidir?
A Comissão Médica tem 60 dias úteis administrativos para decidir, contados da apresentação completa, prorrogáveis por até 30 dias se faltar prova a produzir.
A ART cobre a cirurgia de descompressão do nervo mediano?
Sim. Enquanto durar o tratamento, a ART deve custear consultas, eletroneuromiografia, cirurgia e fisioterapia, além de pagar a Incapacidade Laboral Temporária.
O que é o trâmite por divergência?
É o recurso que você tem se, passados 20 dias úteis do fim do tratamento, a ART não pediu à Comissão Médica a determinação do seu grau de incapacidade. Você mesmo pode instar o trâmite, pessoalmente ou por correio.
Posso recorrer se a Comissão Médica atribuir um percentual baixo?
Sim, por via administrativa perante a Comissão Médica Central ou diretamente na Justiça do Trabalho da jurisdição onde atuou a Comissão Médica.
O que muda com a nova Tabela de Avaliação de Incapacidades?
Desde o Decreto 549/2025 está em vigor uma Tabela atualizada, que soma fatores de idade, tipo de atividade e chance de recolocação ao percentual da lesão do nervo mediano.
Vale a pena reclamar mesmo com incapacidade baixa, de 5% ou 8%?
Sim. Mesmo percentuais baixos geram indenização com piso mínimo atualizado a cada seis meses pelo índice RIPTE, e o trâmite não custa nada ao trabalhador.
E se eu não trabalho mais na empresa onde surgiu o túnel do carpo?
Não importa. A cobertura é da ART que estava contratada quando surgiram os primeiros sintomas, a chamada primeira manifestação invalidante, não do seu vínculo atual.
Posso reclamar se os dois punhos estão afetados?
Sim. O quadro bilateral deve constar no dictame médico e as sequelas de cada punho se somam pela metodologia da capacidade restante prevista na Tabela vigente.