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Túnel do Carpo

Síndrome do Túnel do Carpo: Indenização da ART

Se o seu punho dói, formiga ou perde força por causa de movimentos repetitivos no trabalho, você tem direito a uma indenização da ART. A lei argentina lista o túnel do carpo como doença profissional: a ART não pode negar a cobertura só porque não houve um acidente único.

Sente dormência ou dor no punho há semanas?

O Dr. Guillermo Conti avalia se sua atividade se enquadra no listado legal e cuida do trâmite na Comissão Médica (honorários pagos pela ART):

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Doença Listada, Não "Acidente": o túnel do carpo está no Anexo I do Decreto 658/96 junto com tendinites e Síndrome de Guyon — não precisa de um evento súbito para ser reconhecido.
  • Patrocínio Gratuito por Lei: o advogado que leva seu caso à Comissão Médica é pago pela ART; você não adianta nada (art. 2º, Lei 27.348).
  • Percentual Depende da Nova Tabela: desde o Decreto 549/2025, a avaliação usa uma Tabela de Incapacidades atualizada, com fatores de idade e atividade que somam ao percentual da lesão.

1. O que é o túnel do carpo e por que é doença profissional

O túnel do carpo é um canal estreito no punho por onde passa o nervo mediano. Quando os tendões flexores inflamam por movimentos repetidos de preensão, extensão ou apoio prolongado do punho, eles comprimem esse nervo. O resultado: dormência e formigamento no polegar, indicador e dedo médio, dor que piora à noite e, em quadros avançados, perda de força para segurar objetos.

O diagnóstico se confirma com eletroneuromiografia, exame que mede a velocidade de condução do nervo mediano, somado a testes clínicos como o sinal de Tinel (formigamento ao percutir o punho) e a manobra de Phalen (dormência ao manter o punho flexionado por um minuto). Esses exames são a prova técnica que a Comissão Médica exige antes de fixar qualquer percentual de incapacidade — sem eles, o dictame costuma sair mais baixo do que deveria.

Na Argentina, isso não é só uma questão médica. O art. 6º, inciso 2, da Lei 24.557 (Lei de Riscos do Trabalho) manda o Poder Executivo elaborar um Listado de Enfermidades Profissionais. O Decreto 658/96 aprovou esse listado e, no agente "Posições Forçadas e Gestos Repetitivos no Trabalho I (Extremidade Superior)", inclui expressamente a Síndrome do Túnel Carpiano ao lado de tendinites e tenossinovites da mão e do punho e da Síndrome de Guyon. A norma também lista as atividades que geram exposição: trabalhos com movimentos repetidos ou mantidos de extensão do punho, de preensão da mão, apoio prolongado do carpo ou pressão repetida sobre a base da mão — típico de digitação intensiva, caixas de supermercado, linhas de montagem, costura industrial, embalagem e uso de ferramentas manuais ou vibratórias.

Ser uma doença listada muda tudo na prática. Se você exerce uma dessas atividades e desenvolveu o quadro clínico descrito, a lei presume o nexo entre o trabalho e a doença. A ART não pode simplesmente dizer que "isso não tem a ver com o trabalho" — ela só pode discutir o grau de incapacidade, não a origem.

2. Doença listada x doença não listada: a diferença que decide seu caso

O art. 6º, inciso 2 da Lei 24.557 separa dois caminhos bem distintos:

Na prática, a maioria dos casos de túnel do carpo por atividade repetitiva se enquadra na alínea a) — o caminho mais rápido e com menos discussão. É por isso que, na primeira consulta, o advogado precisa reconstruir com precisão suas tarefas diárias: quantas horas você digita, embala, costura ou opera a máquina, e desde quando sente os sintomas.

3. Passo a passo: como reclamar a indenização na Comissão Médica

O trâmite corre pela via administrativa da Lei 27.348, obrigatória antes de qualquer ação judicial. Veja como funciona a defesa perante a Comissão Médica em processos contra a ART:

  1. Denúncia da doença: você comunica o quadro ao empregador e à ART, que deve abrir o expediente e custear consultas, eletroneuromiografia e, se necessário, a cirurgia de descompressão do nervo mediano.
  2. Fim da Incapacidade Laboral Temporária e determinação da incapacidade: encerrado o tratamento, a ART ou o empregador autoassegurado tem até 20 dias úteis para pedir à Comissão Médica Jurisdicional que fixe seu grau de incapacidade.
  3. Trâmite por divergência: se esse prazo passar sem que a ART peça a avaliação, você mesmo pode instar o trâmite diretamente na Comissão Médica, pessoalmente ou por correio (art. 3º, Resolução SRT 298/17).
  4. Patrocínio letrado gratuito: a lei exige que você tenha advogado desde o início — e os honorários correm por conta da ART, nunca do trabalhador (art. 2º, Lei 27.348).
  5. Prazo de 60 dias: a Comissão Médica tem 60 dias úteis administrativos, contados da apresentação completa, para emitir o dictame. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por até 30 dias úteis, se faltar produzir prova.
  6. Audiência de homologação: notificado o dictame, você tem 3 dias para pedir retificação de erros materiais ou revogação por contradição. Depois, o Serviço de Homologação convoca uma audiência de acordo.
  7. Recurso: se o percentual for baixo, você pode recorrer à Comissão Médica Central ou, diretamente, à Justiça do Trabalho da jurisdição onde atuou a Comissão Médica — inclusive com perícia médica judicial própria.

4. Como se calcula sua indenização

A fórmula é legal, não negociável: 53 vezes o Ingresso Base Mensual (a média salarial do último ano, atualizada por RIPTE), multiplicado pelo percentual de incapacidade e por um coeficiente de 65 dividido pela sua idade (art. 14, inciso 2, alínea a, Lei 24.557). Some-se um adicional de 20% de indenização única quando o quadro surgiu no local de trabalho (art. 3º, Lei 26.773). Explicamos o cálculo completo, com exemplo numérico e os pisos mínimos vigentes, na página sobre quanto a ART paga por túnel do carpo.

Um ponto que poucos advogados verificam: desde agosto de 2025, o Decreto 549/2025 substituiu o Anexo I do Decreto 659/96 por uma nova Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais, já em vigor. Essa tabela pondera, além do percentual da lesão em si, a idade do trabalhador, o tipo de atividade e as chances de recolocação: quanto mais difícil for continuar na sua função com o punho comprometido, maior o fator que se soma ao percentual.

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6. Se a ART rejeitar sua denúncia ou oferecer um acordo baixo

Não é raro a ART negar, de início, que o túnel do carpo tem origem no trabalho — mesmo quando a atividade está no listado do Decreto 658/96. Você não precisa aceitar a negativa: o próprio trâmite da Lei 27.348 permite levar a discrepância à Comissão Médica Jurisdicional, que decide sobre a natureza laboral da contingência antes mesmo de discutir o percentual de incapacidade. Veja o passo a passo completo se a ART rejeitar seu acidente ou doença de trabalho.

Também é comum a ART oferecer um acordo espontâneo — fora da avaliação formal da Comissão Médica — com um percentual menor do que o real. O Serviço de Homologação aceita esse tipo de acordo, mas você não é obrigado a assiná-lo sem antes passar pela perícia médica completa. Se a oferta parecer baixa diante dos seus sintomas e do resultado da eletroneuromiografia, peça a avaliação formal e, se necessário, designe perito de parte antes de homologar qualquer valor.

Perguntas Frequentes sobre Túnel do Carpo e a ART

O túnel do carpo sempre é reconhecido como doença profissional?

Sim, quando sua atividade coincide com as listadas no Decreto 658/96 (movimentos repetidos de punho e mão). A lei presume o nexo com o trabalho e a ART só pode discutir o grau de incapacidade, não a origem da doença.

Preciso pagar advogado para reclamar na Comissão Médica?

Não. O art. 2º da Lei 27.348 exige patrocínio letrado gratuito para o trabalhador, com honorários pagos integralmente pela ART.

Quanto tempo demora o trâmite até a Comissão Médica decidir?

A Comissão Médica tem 60 dias úteis administrativos para decidir, contados da apresentação completa, prorrogáveis por até 30 dias se faltar prova a produzir.

A ART cobre a cirurgia de descompressão do nervo mediano?

Sim. Enquanto durar o tratamento, a ART deve custear consultas, eletroneuromiografia, cirurgia e fisioterapia, além de pagar a Incapacidade Laboral Temporária.

O que é o trâmite por divergência?

É o recurso que você tem se, passados 20 dias úteis do fim do tratamento, a ART não pediu à Comissão Médica a determinação do seu grau de incapacidade. Você mesmo pode instar o trâmite, pessoalmente ou por correio.

Posso recorrer se a Comissão Médica atribuir um percentual baixo?

Sim, por via administrativa perante a Comissão Médica Central ou diretamente na Justiça do Trabalho da jurisdição onde atuou a Comissão Médica.

O que muda com a nova Tabela de Avaliação de Incapacidades?

Desde o Decreto 549/2025 está em vigor uma Tabela atualizada, que soma fatores de idade, tipo de atividade e chance de recolocação ao percentual da lesão do nervo mediano.

Vale a pena reclamar mesmo com incapacidade baixa, de 5% ou 8%?

Sim. Mesmo percentuais baixos geram indenização com piso mínimo atualizado a cada seis meses pelo índice RIPTE, e o trâmite não custa nada ao trabalhador.

E se eu não trabalho mais na empresa onde surgiu o túnel do carpo?

Não importa. A cobertura é da ART que estava contratada quando surgiram os primeiros sintomas, a chamada primeira manifestação invalidante, não do seu vínculo atual.

Posso reclamar se os dois punhos estão afetados?

Sim. O quadro bilateral deve constar no dictame médico e as sequelas de cada punho se somam pela metodologia da capacidade restante prevista na Tabela vigente.

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