Divergência na Alta Médica da SRT: Como Recorrer
Se a ART lhe deu alta médica e você ainda sente dor ou não está em condições de voltar ao trabalho, a lei permite abrir uma Divergência no Alta Médica perante a Comissão Médica da SRT: instância obrigatória e gratuita, com advogado pago integralmente pela seguradora (Lei 27.348).
Recebeu alta e ainda sente dor?
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Três Situações que a Lei Trata de Forma Diferente
- Divergência no Alta Médica: a ART encerra seu tratamento sem reconhecer nenhum percentual de incapacidade e você acha que ainda não está curado.
- Divergência na Determinação da Incapacidade: você aceita o fim do tratamento, mas discorda do percentual fixado pela comissão médica — inclusive quando esse percentual é 0%.
- Reingresso a Tratamento: você já teve alta há tempo, mas a lesão volta a piorar e você precisa que a ART reabra o caso.
1. O Que É a Divergência no Alta Médica e Quando Você Pode Abri-la
A Lei de Riscos do Trabalho (Lei 24.557) chama de Incapacidade Laboral Temporária (ILT) o período em que você fica impedido de exercer suas tarefas habituais por causa de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional. Segundo o artigo 7º dessa lei — reformado pelo artigo 10 da Lei 27.348 —, a ILT termina por apenas quatro motivos: alta médica, declaração de Incapacidade Laboral Permanente, o transcurso de dois anos desde a primeira manifestação da lesão, ou o falecimento do trabalhador. Enquanto a ILT dura, os primeiros dez dias de licença ficam a cargo do seu empregador e, depois, é a ART quem paga mensalmente e custeia o tratamento (artigo 13, Lei 24.557).
Quando o médico da ART assina a alta, ele está dizendo, oficialmente, que você está curado ou que atingiu o máximo de recuperação possível. Se você discorda — porque a dor continua, porque não recuperou o movimento, ou porque simplesmente não está em condições de retomar suas tarefas —, a lei não obriga você a aceitar essa palavra como definitiva. Você pode levar a discordância à Comissão Médica Jurisdicional da SRT através de um trâmite com nome próprio dentro do sistema: a Divergência no Alta Médica, um dos motivos de apresentação regulados pela Resolução SRT 41/22 junto com a Divergência na Determinação da Incapacidade, o Reingresso a Tratamento e a Rejeição de Doença não Listada, entre outros.
Para abrir o expediente, a Comissão Médica exige quatro elementos: seu documento de identidade, a cópia da alta médica emitida pela ART ou pelo empregador autoassegurado, o formulário de opção de jurisdição previsto pela Resolução SRT 326/17 — que define qual comissão médica vai atender seu caso, a do seu domicílio, a do local onde você trabalha, ou a de onde você costuma se reportar, à sua escolha — e, quando corresponder, o comprovante do empregador exigido pela Resolução SRT 698/17.
2. Divergência no Alta x Divergência na Determinação da Incapacidade
Nem toda alta gera o mesmo tipo de reclamação, e usar o caminho errado atrasa o seu caso. Na prática, existem três situações diferentes.
A primeira é a alta sem nenhum percentual de incapacidade reconhecido: a ART simplesmente encerra o tratamento e diz que você está curado. Aqui, o caminho é a Divergência no Alta Médica — você ainda não está discutindo dinheiro, está discutindo se o tratamento deveria continuar.
A segunda é a alta acompanhada de um percentual de incapacidade permanente — inclusive quando esse percentual é zero. A comissão médica já se pronunciou sobre o grau da sua lesão segundo a Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais do Decreto 659/96, cuja aplicação estrita a Lei 27.802 reforçou em 2026 através do novo artigo 4º bis da Lei 27.348, mas você acha que o número está errado. Aqui, o caminho correto é a Divergência na Determinação da Incapacidade, e o objeto da disputa passa a ser, além da continuidade do tratamento, a quantia da indenização.
A terceira situação é diferente das duas anteriores: você já teve alta há algum tempo, aceitou ou não reclamou dentro do prazo, mas a lesão volta a incomodar. Nesse caso, o motivo correto perante a comissão médica não é reabrir a divergência antiga, mas pedir o Reingresso a Tratamento, outro trâmite específico com seus próprios requisitos.
Confundir esses três caminhos é um dos erros mais comuns — e mais custosos — de quem tenta reclamar sozinho, porque a Comissão Médica avalia o pedido de acordo com o motivo declarado na apresentação, não de acordo com o que você realmente precisa.
3. Passo a Passo: Como Abrir a Divergência na Comissão Médica
- Guarde a alta médica assinada. Se for obrigado a assiná-la, anote à mão, ao lado da sua assinatura, que está em desacordo.
- Procure um médico particular ou a guarda médica para obter um atestado atual da sua condição — é a prova mais forte que você pode levar à comissão.
- Procure um advogado trabalhista. O patrocínio letrado é obrigatório por lei (artigo 1º, Lei 27.348), e você não paga nada por isso: os honorários e as despesas correm por conta da ART.
- Apresente o pedido na Mesa de Entradas da Comissão Médica Jurisdicional que corresponde, à sua escolha, ao seu domicílio, ao local onde você trabalha ou a onde costuma se reportar — pessoalmente, por correio postal ou pela Mesa de Entradas Virtual (plataforma e-Serviços SRT, disponível 24 horas por dia).
- Submeta-se aos exames que a comissão pedir; se você dificultar a revisão médica, ela decide com o que já tiver em mãos.
- Espere o dictame (parecer). Dentro de três dias contados da notificação, você pode pedir por escrito a retificação de erros materiais ou a revogação, se houver contradição entre a fundamentação e a conclusão.
- Compareça à audiência do Serviço de Homologação se houver acordo; se discordar do resultado, você tem via recursal — veja a seção seguinte.
4. Os Prazos que Realmente Contam
Muitos guias — inclusive versões anteriores deste próprio site — repetem números genéricos sem verificá-los contra a lei. Estes são os prazos reais do trâmite, do início ao pagamento:
- 10 a 20 dias desde o fim da sua ILT: prazo que a própria ART ou o empregador autoassegurado têm para pedir a intervenção da Comissão Médica e formalizar a determinação da sua incapacidade.
- 20 dias corridos desde o dia seguinte ao fim da ILT: se, passado esse prazo, a ART continuar em silêncio, você mesmo pode abrir o trâmite diretamente na Mesa de Entradas da Comissão Médica. Na prática, é o prazo de referência para agir.
- 60 dias hábeis administrativos: prazo que a Comissão Médica Jurisdicional tem para se pronunciar, contados da primeira apresentação devidamente completa (artigo 3º, Lei 27.348).
- 30 dias hábeis adicionais, uma única vez: única prorrogação permitida, e só por questões de fato pendentes de comprovação, devidamente fundamentadas.
- 3 dias desde a notificação do dictame: prazo para pedir retificação de erros materiais ou revogação por contradição.
- 15 dias desde o ato que encerra o trâmite sem acordo: prazo para recorrer perante a Comissão Médica Central ou diretamente perante a Justiça do Trabalho.
- 30 dias: prazo máximo da Comissão Médica Central para resolver o recurso, uma vez concluída a etapa de prova.
- 5 dias desde a notificação da homologação: prazo que a ART tem para depositar a indenização na sua conta salário (Anexo I, artigo 4º, Lei 27.348) — não quinze dias, como algumas páginas chegaram a informar.
- 2 anos: prazo geral de prescrição das ações da Lei 24.557, contado de quando a prestação deveria ter sido paga e, em todo caso, do fim do contrato de trabalho (artigo 44).
Para o detalhamento completo de cada um desses prazos, com a linha do tempo passo a passo desde o fim do tratamento até o pagamento, veja o guia de prazos da divergência na SRT. Se o seu caso já chegou com um percentual de incapacidade atribuído — inclusive 0% —, veja também o guia específico sobre alta com 0% de incapacidade.
5. Se a Comissão Médica Negar ou Demorar: Suas Opções
Se o parecer da Comissão Médica Jurisdicional for desfavorável, ou se o prazo de sessenta dias vencer sem decisão, o artigo 2º da Lei 27.348 abre duas portas, à sua escolha: pedir revisão administrativa perante a Comissão Médica Central, ou recorrer diretamente à Justiça ordinária do Trabalho da jurisdição correspondente ao domicílio da comissão médica que interveio no seu caso.
Os recursos, em regra, têm efeito suspensivo — a decisão questionada não produz efeitos definitivos enquanto se resolve o recurso —, com duas exceções pontuais previstas na própria lei para apelações da ART em casos de reagravamento ou de determinadas revisões do grau de incapacidade, que têm efeito apenas devolutivo. Toda prova produzida em qualquer instância — inclusive perícias médicas — é gratuita para o trabalhador, e a lei proíbe expressamente que o seu advogado cobre honorários vinculados a um percentual do valor obtido (pacto de quota litis) nesses processos.
A obrigatoriedade dessa instância administrativa prévia já foi questionada na Justiça e confirmada pela Corte Suprema de Justiça da Nação no caso «Pogonza c/ Galeno ART S.A.» (2/9/2021). A Corte entendeu que o sistema de comissões médicas não fecha as portas do Judiciário: como o artigo 2º da lei garante revisão administrativa e judicial ampla e suficiente, passar primeiro pela comissão médica não viola a garantia constitucional de defesa em juízo. Por isso, pular essa etapa e ir direto à Justiça, sem cumprir a instância prévia, costuma terminar em arquivamento do processo por falta de aptidão jurisdicional — exatamente o que aconteceu, antes de chegar à Corte, no próprio caso Pogonza.
6. Erros que Atrasam ou Prejudicam o Seu Caso
- Assinar a alta sem ressalva: se for obrigado a assinar, anote por escrito, ao lado da sua assinatura, que está em desacordo.
- Esperar demais para reagir: quanto mais tempo passa, mais difícil fica provar que a dor já existia no momento da alta.
- Ir à revisão sem atestado próprio: um atestado de médico particular ou de pronto-socorro, próximo à data da alta, é a prova mais forte que você pode levar.
- Comparecer sem advogado: o patrocínio é obrigatório e gratuito — dispensar essa proteção só favorece a seguradora.
- Confundir o motivo do trâmite: pedir "divergência no alta" quando o caso já tem um percentual de incapacidade atribuído (ainda que seja 0%) atrasa o processo, porque o motivo correto nesse caso é outro (veja a seção 2).
- Assinar o acordo na audiência de homologação sem entender o cálculo: peça ao seu advogado que explique o valor antes de aceitar — a homologação, uma vez feita, tem força de coisa julgada administrativa.
Perguntas Frequentes
O que é a Divergência no Alta Médica da SRT?
É o pedido que você faz à Comissão Médica Jurisdicional quando a ART lhe dá alta e você acredita que ainda não está curado ou apto a voltar ao trabalho.
Qual a diferença entre divergência no alta e divergência na determinação da incapacidade?
Na divergência no alta você contesta o encerramento do tratamento; na divergência na determinação da incapacidade você aceita o fim do tratamento, mas discorda do percentual (inclusive 0%) que a comissão médica fixou.
Que documentos preciso para abrir a divergência no alta?
Seu documento de identidade, a cópia da alta médica emitida pela ART ou pelo empregador autoassegurado, o formulário de opção de jurisdição da Resolução SRT 326/17 e, se for o caso, o comprovante do empregador da Resolução SRT 698/17.
Preciso pagar advogado para abrir a divergência?
Não. O patrocínio letrado é obrigatório, mas o artigo 1º da Lei 27.348 impõe que os honorários e as despesas do advogado corram por conta da ART, não do trabalhador.
Quanto tempo a Comissão Médica tem para decidir?
Sessenta dias hábeis administrativos contados da primeira apresentação completa, conforme o artigo 3º da Lei 27.348, prorrogáveis uma única vez por até trinta dias hábeis, e só por questões de fato pendentes de comprovação.
O que acontece se a Comissão Médica não decidir no prazo?
O prazo é peremptório: vencido, fica automaticamente aberta a via recursal do artigo 2º da Lei 27.348, e a demora injustificada pode configurar falta grave dos responsáveis pela comissão médica.
Posso recorrer se a decisão da Comissão Médica for contra mim?
Sim. Você pode pedir revisão perante a Comissão Médica Central ou recorrer diretamente à Justiça do Trabalho ordinária do domicílio da comissão que interveio, à sua escolha, conforme o artigo 2º da Lei 27.348.
A instância administrativa nas comissões médicas é realmente obrigatória?
Sim. A CSJN confirmou sua constitucionalidade no caso «Pogonza c/ Galeno ART S.A.» (2/9/2021), por garantir revisão judicial ampla e suficiente através do recurso do artigo 2º da lei.
Em quanto tempo a ART deve depositar a indenização depois do acordo homologado?
Em cinco dias contados da notificação do ato de homologação, conforme o Anexo I, artigo 4º, da Lei 27.348 — não quinze, como muitas páginas informam erroneamente.
Até quando posso reclamar antes de perder o direito?
As ações da Lei 24.557 prescrevem em dois anos, contados de quando a prestação deveria ter sido paga e, em todo caso, dos dois anos seguintes ao fim do contrato de trabalho (artigo 44).