Advocacia Especializada em Acidentes de Trajeto (In Itinere) na Argentina
Um acidente de trajeto (in itinere) é aquele sofrido no percurso direto entre a sua casa e o seu trabalho, não dentro da empresa. Mesmo não tendo ocorrido no local de trabalho, a ART é obrigada a cobri-lo da mesma forma que um acidente na empresa: assistência médica completa, seu salário durante o afastamento e indenização se restarem sequelas. Acompanhamos você sem custo inicial.
Sofreu um acidente indo ou voltando do trabalho?
Envie os dados do ocorrido ao Dr. Guillermo Conti pelo WhatsApp, sem custo inicial, e avaliamos juntos as provas do trajeto:
O Essencial em 3 Pontos
- Cobertura Idêntica a um Acidente na Empresa: assistência médica, salário durante o afastamento e indenização por sequelas, sem exceções por se tratar de um sinistro de trajeto.
- A Prova do Trajeto é Fundamental: SUBE, testemunhas, boletim de ocorrência e horários de entrada e saída comprovam que o fato ocorreu indo ou voltando do trabalho.
- Honorários a Cargo da ART: a assistência jurídica perante a Comissão Médica da SRT é gratuita para o trabalhador por força da Lei 27.348.
O Que É o Acidente de Trajeto (In Itinere) e O Que a Lei Exige para Cobri-lo?
O Artigo 6º da Lei de Riscos do Trabalho nº 24.557 não distingue entre o acidente sofrido dentro da empresa e o sofrido na rua a caminho dela: ambos são "acidente de trabalho" para a lei. A norma exige um único requisito para o trajeto: que seja direto e ininterrupto entre o seu domicílio e o seu local de trabalho, sem desvios por motivos alheios ao trabalho.
Isso não significa que o percurso precise ser o mais curto no mapa. A jurisprudência trabalhista admite variações razoáveis —evitar uma rua sem semáforos, tomar uma combinação de ônibus diferente por causa do horário, contornar um bloqueio de trânsito— porque o que a lei protege é a relação causal entre o deslocamento e o trabalho, não uma rota única e inflexível.
A lei também prevê, de forma expressa, a possibilidade de modificar o trajeto habitual sem perder a cobertura. Você pode declarar por escrito ao seu empregador que o seu itinerário muda por motivo de estudo, porque tem um segundo emprego, ou porque precisa cuidar de um familiar direto doente que não more com você. Declarada essa mudança, o empregador deve informá-la à ART, e o trajeto alternativo fica tão protegido quanto o original.
O que interrompe a cobertura é um desvio por interesse pessoal alheio ao trabalho, ao estudo ou à situação familiar declarada: passar no banco para resolver um assunto próprio, buscar alguém por um motivo social, ou prolongar o caminho de volta para casa por vários quarteirões sem nenhuma dessas razões. Nesse ponto, a ART tem margem legítima para questionar o nexo causal.
A cobertura ativada por um acidente de trajeto é exatamente igual à de um acidente ocorrido na planta ou no escritório: assistência médica e farmacêutica sem custo, próteses e reabilitação, o pagamento integral do seu salário enquanto durar a incapacidade laboral temporária, e uma indenização de pagamento único caso restem sequelas permanentes. A ART não pode oferecer uma cobertura reduzida por se tratar de um sinistro de trajeto.
In Itinere Não É a Mesma Coisa: Três Distinções que Mudam o Seu Caso
Confundir essas três situações é o erro mais comum na hora de reclamar, e também o argumento favorito da ART para atrasar ou rejeitar um sinistro. Antes de avançar, identifique em qual das três situações você está.
Identifique a Sua Situação Exata
- Acidente de trajeto (in itinere): ocorreu no percurso direto entre o seu domicílio e o seu trabalho, fora do controle físico do empregador. A cobertura é idêntica à de um acidente na empresa, mas cabe a você provar o percurso, o horário e a ausência de desvios.
- Acidente dentro do estabelecimento: ocorreu no local de trabalho, sob supervisão do empregador. A cobertura é a mesma, mas a prova costuma ser mais simples: há colegas testemunhas, o livro de acidentes da empresa e, muitas vezes, câmeras internas que confirmam o fato sem discussão.
- Sinistro de trânsito comum, sem nexo trabalhista: ocorreu em um dia não útil, em horário incompatível com a sua jornada, ou em um trajeto alheio ao que vai da sua casa ao trabalho. Nesse caso não há acidente de trabalho: o reclamo se dirige contra o seguro do veículo ou, se for o caso, pela via civil comum, não contra a ART.
A consequência prática é esta: se o seu caso é in itinere, metade da batalha se joga na prova, não no direito. A ART raramente discute que um acidente na empresa esteja coberto; discute, com frequência, se o trajeto que você percorria era o protegido pela lei.
Passo a Passo: O Que Fazer Depois de um Acidente de Trajeto
A forma como você age nas primeiras horas depois do sinistro define, muitas vezes, se a ART aceita ou rejeita a cobertura. Siga esta ordem:
- 1. Comunique o acidente imediatamente ao seu empregador e à ART: faça isso assim que puder, dentro de 48 horas do fato. Peça sempre o número do sinistro: é o comprovante de que a comunicação ficou registrada.
- 2. Faça o boletim de ocorrência se houve veículo envolvido: uma colisão, uma queda de moto ou um atropelamento devem ficar registrados em uma delegacia ou, se uma ambulância te socorreu, no atendimento do SAME. Se foi uma queda sem terceiros envolvidos —um buraco na calçada, um piso molhado na estação—, o registro de atendimento no pronto-socorro cumpre a mesma função.
- 3. Identifique testemunhas do trajeto: um colega de trabalho que viaja com você, um vizinho, outro passageiro do ônibus ou do trem. Peça o nome e um telefone de contato antes que a urgência do momento torne isso impossível.
- 4. Reúna a documentação do seu percurso habitual: o histórico de viagens do seu cartão SUBE, o registro de entrada e saída do seu empregador (relógio biométrico ou planilha de horários), um comprovante de viagem se usou um aplicativo de transporte, ou o horário declarado no seu contrato de trabalho. Tudo o que confirme que naquele dia, naquele horário, você estava indo ou voltando do trabalho reforça o seu caso.
- 5. Guarde todos os exames médicos: radiografias, ressonâncias, laudos de pronto-socorro e relatórios de alta hospitalar. A Comissão Médica da SRT vai fixar o seu percentual de incapacidade —e, portanto, a sua indenização— com base nesses registros.
- 6. Não assine a alta médica se ainda sentir dor ou limitações: você tem direito de contestá-la por meio do processo de divergência antes de considerar o caso encerrado.
Motivos Frequentes de Rejeição e Como Contestá-los
Quando uma ART rejeita um acidente de trajeto, quase sempre mira na mesma zona cinzenta: a prova do trajeto. Estes são os argumentos mais comuns e a forma de rebatê-los.
- "O trajeto não era direto": a ART alega que você fez um desvio por motivo pessoal. Rebate-se demonstrando que o desvio foi razoável —evitar uma área insegura, um bloqueio de rua— ou que estava amparado por uma declaração prévia de trajeto alternativo por estudo, outro emprego ou um familiar doente.
- "Não há compatibilidade de horário": alegam que o horário do fato não coincide com a sua entrada ou saída. Rebate-se com os registros de ponto do seu empregador e o histórico do SUBE, que costumam fixar o horário exato do deslocamento.
- "O domicílio informado não coincide com o cadastro": se você se mudou e não avisou formalmente, a ART pode questionar se o trajeto do acidente era realmente o que leva ao seu trabalho. Por isso vale a pena notificar toda mudança de endereço por escrito, mesmo que pareça um trâmite menor.
- "Falta de comprovação do fato": alegam que não há provas suficientes de que o acidente ocorreu como você relata, principalmente quando não houve boletim de ocorrência. Rebate-se com testemunhas, atendimento médico imediato e prontuário coerente com o mecanismo da lesão.
Diante de qualquer uma dessas rejeições, o caminho é o processo de Divergência na Rejeição perante a Comissão Médica Jurisdicional da SRT, com prazo estrito de 20 dias úteis a partir da notificação. A assistência jurídica é obrigatória e gratuita para você: os honorários são pagos pela seguradora por lei. Se precisar do detalhe completo desse processo, desenvolvemos o tema no nosso guia de rejeição de acidentes pela ART.
A reforma trabalhista de 2026 reforça o critério médico objetivo
Desde a Lei 27.802, o novo art. 4º bis da Lei 27.348 exige que as Comissões Médicas e os peritos judiciais apliquem de forma estrita a Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais do Decreto 659/96, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Para um trabalhador que contesta um percentual de incapacidade insuficiente, isso significa um parâmetro objetivo e verificável para fundamentar a contestação, em vez de depender exclusivamente do critério do médico da seguradora.
Perguntas Frequentes
Um acidente de trajeto (in itinere) tem a mesma cobertura que um ocorrido dentro da empresa?
Sim. A Lei 24.557 trata ambos como a mesma categoria, "acidente de trabalho", e os dois dão direito a assistência médica completa, pagamento de salários durante o afastamento e indenização por sequelas. A diferença não está na cobertura, mas na prova: você deve comprovar que o fato ocorreu no trajeto direto entre o seu domicílio e o seu trabalho.
E se o acidente ocorreu indo para um curso ou para um segundo emprego?
Também está coberto, desde que você tenha declarado por escrito ao seu empregador que o trajeto habitual mudava por esse motivo. A lei admite o desvio por estudo, por outro emprego ou pelo cuidado de um familiar direto doente que não more com você.
A ART pode rejeitar meu acidente se eu não fiz boletim de ocorrência?
Pode tentar, mas o boletim de ocorrência não é o único meio de prova admitido. Testemunhas, registros do SUBE, câmeras de segurança ou o prontuário do pronto-socorro onde você foi atendido também comprovam o trajeto e o horário.
E se eu for um trabalhador não registrado e tiver um acidente de trajeto?
Você ainda tem direito à reparação, a cargo do empregador não segurado nos termos do Art. 28 da Lei 24.557. Além disso, ao contrário do trabalhador registrado, você não é obrigado a passar primeiro pela Comissão Médica: pode iniciar o reclamo diretamente na Justiça do Trabalho.
Preciso avisar meu empregador se mudar de endereço?
Sim, e o ideal é fazer isso por escrito. Se o seu domicílio real não coincidir com o que consta no seu cadastro, a ART pode usar essa divergência para questionar se o trajeto do acidente era realmente o que vai da sua casa ao trabalho.
E se o acidente ocorreu enquanto eu caminhava, sem ônibus nem carro?
A cobertura é a mesma. A lei não exige um meio de transporte determinado: ela protege o trajeto, não o veículo. Uma queda na calçada ou em uma faixa de pedestres a caminho do trabalho é in itinere se ocorreu no percurso direto e em horário compatível com a sua jornada.
É obrigatório ter advogado para comparecer à Comissão Médica da SRT?
Sim. A Lei 27.348 exige assistência jurídica obrigatória em todo processo perante as Comissões Médicas, e esse serviço é gratuito para você porque os honorários são pagos pela ART.
Quanto tempo tenho para contestar a rejeição de um acidente de trajeto?
Você dispõe de um prazo estrito de 20 dias úteis a partir do recebimento da notificação formal da rejeição para iniciar o processo de divergência perante a Comissão Médica Jurisdicional. Vencido esse prazo, a rejeição se torna definitiva na esfera administrativa.
E se a ART reconhecer o acidente, mas me der um percentual de incapacidade muito baixo?
Você pode contestar o laudo médico perante a mesma Comissão Médica e, se não for suficiente, recorrer à Comissão Médica Central ou à Justiça do Trabalho. Desde a reforma de 2026, as perícias devem aplicar de forma estrita a Tabela de Avaliação de Incapacidades do Decreto 659/96, um parâmetro objetivo para discutir um percentual insuficiente.
Um acidente durante o home office conta como in itinere?
Não, porque não há deslocamento: se você trabalha no regime de teletrabalho da Lei 27.555, um acidente dentro do seu domicílio é coberto como acidente de trabalho comum, não como in itinere. A exceção é o dia em que você ainda precisava se deslocar até o escritório; nesse caso, vale a cobertura de trajeto.
Quanto o escritório cobra para me representar neste caso?
Nada adiantado. O processo perante a Comissão Médica da SRT é gratuito para o trabalhador porque a lei coloca os honorários a cargo da seguradora, e se o caso avançar para a Justiça do Trabalho, trabalhamos com honorários no êxito.
Recursos Relacionados sobre Acidentes e ART
- Acidentes de Trabalho e Reclamações perante a ART Guia geral sobre Comissão Médica, fórmula de indenização e via civil pelo Acórdão Aquino.
- Rejeição de Acidente pela ART O processo completo de Divergência na Rejeição, prazos e continuidade da cobertura de saúde.
- Glossário: Acidente de Trajeto (In Itinere) e Meios de Prova Ficha conceitual sobre o Artigo 6º da LRT e os meios de prova do trajeto.
- Glossário: Acidentes em Home Office e a ART Cobertura de sinistros durante o teletrabalho pela Lei 27.555.
- Jurisprudência: Acórdão «Carrizo c/ UGOFE» Precedente sobre cobertura integral de acidentes de trajeto.