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Advogado Trabalhista para Bancários (CCT 18/75)

Se você trabalha em um banco e não recebe a função de caixa, o adicional de zona, o título ou as horas que excedem a jornada reduzida do setor, você tem uma cobrança concreta: o CCT 18/75 fixa esses adicionais e todos integram a base da sua indenização em caso de demissão.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Função Falla de Caja: adicional de até 40% do salário inicial por manusear fundos, que muitos bancos não lançam no recibo.
  • Jornada reduzida própria da atividade: as horas que a excedem são pagas como extras, ainda que não cheguem às 48 semanais da LCT.
  • Cobrança retroativa de 2 anos (Art. 256 LCT) sobre diferenças salariais não prescritas.

1. O CCT 18/75: o que abrange e quais adicionais somam ao seu salário

A Convenção Coletiva de Trabalho N° 18/75, firmada entre a Asociación Bancaria (La Bancaria) e as câmaras de bancos oficiais e privados, rege todo o pessoal de bancos —oficiais, nacionais, provinciais, municipais, mistos e privados— em todo o país (Art. 3°). Se você trabalha em um banco, seu recibo de pagamento deveria refletir, além do salário-base do convênio, os seguintes itens:

Nenhum desses adicionais é opcional: se são de natureza remuneratória e habitual —ou seja, recebidos em ao menos 6 dos últimos 12 meses—, integram a base de cálculo do seu décimo terceiro salário, das suas férias e da sua indenização por demissão.

2. As cobranças mais frequentes no setor bancário

Estas são as cobranças que vemos com mais frequência entre trabalhadores bancários, com seu fundamento legal:

3. Como fazemos a cobrança, passo a passo

  1. Auditoria sem custo dos seus últimos recibos de pagamento e do seu histórico de antiguidade, para reconstruir a categoria e os adicionais que te correspondem conforme o CCT 18/75.
  2. Cálculo da diferença entre o que foi pago e o que é devido, incluindo função de caixa, zona, título e horário noturno quando aplicáveis.
  3. Notificação por telegrama trabalhista gratuito, detalhando os adicionais devidos e, se for o caso, a falta de enquadramento correto.
  4. Instância obrigatória no SECLO ou ação direta, conforme o tipo de cobrança.
  5. Ação judicial perante a Justiça Nacional do Trabalho se não houver acordo, com honorários 100% no êxito.

4. Erros comuns ao cobrar em Bancarios

Perguntas Frequentes sobre Bancarios (CCT 18/75)

O que é a Função Falla de Caja e quanto tenho que receber por manusear caixa?

O CCT 18/75 reconhece um adicional mensal a quem manuseia fundos como caixa: 15% a 20% se você recebe pagamentos, 20% a 30% se recebe e paga, e 25% a 40% se paga, calculado sobre o salário inicial da sua categoria (Art. 22). É comum que o banco pague isso por fora do recibo ou simplesmente não pague; se for o seu caso, é uma diferença salarial cobrável dos últimos dois anos.

Como sei se minha categoria por antiguidade está correta?

O pessoal administrativo é promovido automaticamente por antiguidade, com marcos obrigatórios aos 15 anos (Ayudante de Firma), 20 anos (Jefe de Sección), 25, 30 e 35 anos. Auditamos seu histórico e seus recibos para verificar se o banco te promoveu nesses marcos; se não o fez, há diferença salarial retroativa.

Fui transferido para uma agência do interior e não me pagam o adicional de zona, isso é devido?

Sim. O CCT 18/75 fixa um adicional por zona desfavorável ou distante de 20% a 60% do salário inicial, conforme o grupo da localidade (Art. 25). Se você foi transferido para uma agência abrangida por esse regime e não recebeu o adicional, é uma diferença salarial cobrável.

As horas trabalhadas depois do horário de atendimento ao público são pagas como extra?

A atividade bancária tem jornada reduzida própria. As horas que excedem esse limite são pagas como horas suplementares com os adicionais do Art. 201 da LCT (50% em dias comuns, 100% depois das 13h de sábado, domingo ou feriado), ainda que o total não chegue às 48 horas semanais da jornada legal geral.

O adicional por título profissional se perde se eu não exercer essa profissão no banco?

Não. O CCT 18/75 reconhece o adicional por título habilitante mesmo que o funcionário não realize funções inerentes a esse título, desde que esteja no quadro de carreira (Art. 10 e 11). Só se recebe um adicional por título, o de maior valor, e ele não se acumula com o que corresponde por realizar tarefas técnicas específicas que exijam esse título.

O que corresponde pelo Dia do Bancário?

O dia 6 de novembro de cada ano é o Dia do Bancário, regido pelas normas estabelecidas para os feriados nacionais (Art. 50, CCT 18/75). Se você foi obrigado a trabalhar nesse dia sem o tratamento de feriado, é devido o respectivo adicional.

Como se calcula a indenização se eu recebo adicional de caixa e de zona?

A indenização do Art. 245 da LCT se calcula sobre a sua melhor remuneração mensal, normal e habitual do último ano, incluindo os adicionais remuneratórios recebidos em ao menos 6 desses meses. Se o banco calculou sua demissão levando em conta apenas o salário-base do convênio, sem a função de caixa, a zona ou a noturnidade, a indenização está mal calculada e há diferença a cobrar.

Existe algum subsídio se um colega falecer estando em atividade?

Sim. O CCT 18/75 prevê um subsídio por falecimento do funcionário em atividade, diferenciado conforme seu estado civil e se tem dependentes (Art. 55), recebido pelos beneficiários mediante comprovação do vínculo. É independente de qualquer indenização devida por outras leis.

Quanto tempo tenho para cobrar diferenças salariais em Bancarios?

Dois anos a partir de quando cada diferença foi gerada, ou a partir da data da demissão (Art. 256 LCT). Passado esse prazo, a cobrança referente a esses meses prescreve.

Quanto o escritório cobra por uma ação em Bancarios?

Trabalhamos com honorários 100% no êxito: a consulta e a auditoria dos seus recibos são gratuitas, e só cobramos se você ganhar e receber sua indenização ou suas diferenças salariais.

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