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Lesões de Menisco

Indenização da ART por Menisco e Joelho

A ART paga uma indenização de pagamento único calculada pela fórmula do artigo 14 da Lei 24.557: 53 vezes o Ingresso Base Mensual, multiplicado pelo percentual de incapacidade e por 65 dividido pela sua idade, mais um adicional de 20% da Lei 26.773. O percentual por rotura de menisco não é fixo: depende da instabilidade residual que a Comissão Médica constatar.

Ficou com sequelas de uma rotura de menisco?

Confira se o cálculo da sua indenização está correto com o Dr. Guillermo Conti (honorários pagos pela ART por lei):

Termos Que Você Precisa Entender Antes de Calcular

  • Ingresso Base Mensual (IBM): não é o seu último salário. É a média de tudo o que você recebeu, com caráter salarial, no ano anterior à lesão, atualizada mês a mês pelo índice RIPTE (art. 12, Lei 24.557).
  • Indenização de pagamento único vs. Renda Periódica: se sua incapacidade for igual ou inferior a 50%, você recebe tudo de uma vez. Entre 50% e 66%, a lei prevê uma renda periódica em vez de um pagamento único (art. 14, incs. 2.a e 2.b, Lei 24.557).
  • Adicional de 20% vs. indenização base: são dois conceitos que se somam, não um substituindo o outro. O adicional da Lei 26.773 se paga sempre que o acidente ocorreu no local de trabalho ou enquanto você estava à disposição do empregador.
  • Sequela funcional vs. cirurgia sem sequela: se a meniscectomia ou a sutura do menisco resolveu o problema sem deixar instabilidade nem limitação de movimento comprovável, pode não haver incapacidade indenizável. O que se indeniza é a sequela, não a cirurgia em si.

Como a Comissão Médica Fixa o Percentual de Incapacidade

A Lei 24.557 não deixa o percentual ao critério de cada perito. O artigo 8º determina que ele seja fixado pela Comissão Médica com base numa Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais única para todo o país, ponderando também sua idade e a possibilidade de reconversão profissional.

Essa tabela foi renovada por completo pelo Decreto 549/2025, em vigor desde fevereiro de 2026, que substituiu o antigo Anexo I do Decreto 659/96. Dentro dela, a Tabela 4 — "Lesões Cápsulo-Ligamentares e Meniscais" — é a que se aplica especificamente à rotura de menisco e às lesões ligamentares do joelho.

O percentual incorpora a chamada repercussão funcional: a limitação de movimento ou a anquilose que restou depois do tratamento, medida com tabelas de goniometria específicas para o joelho. Por isso, duas pessoas com a mesma cirurgia de menisco podem receber percentuais diferentes — o que se mede é a sequela, não o diagnóstico.

Quando há mais de uma lesão no mesmo segmento da perna — por exemplo, rotura de menisco somada a lesão ligamentar —, a tabela impõe tetos: a soma não pode superar 55% se envolve pé, tornozelo, perna e joelho juntos, ou 70% se chega até coxa, quadril ou hemipélvis.

O percentual que a Comissão Médica fixa logo após a alta tem caráter provisório durante os 36 meses seguintes, prorrogável por mais 24 meses quando não há certeza sobre se a sequela do menisco vai melhorar ou piorar (art. 9º, Lei 24.557). Só quando a incapacidade se declara definitiva é que se liquida a indenização de pagamento único — por isso, um dictame "provisório" ainda pode mudar de percentual antes de você cobrar.

Como se Calcula o Valor em Dinheiro

Para incapacidade igual ou inferior a 50% (o caso da grande maioria das lesões de menisco), a fórmula do artigo 14, inciso 2.a da Lei 24.557 é: 53 × Ingresso Base Mensual × % de incapacidade × (65 ÷ idade na data da primeira manifestação invalidante).

Quanto mais jovem você for e maior o seu Ingresso Base, maior o coeficiente 65 ÷ idade e, portanto, maior a indenização para o mesmo percentual de incapacidade. Veja o efeito só do coeficiente etário, mantendo tudo o mais igual: aos 30 anos, ele é 65 ÷ 30 = 2,17; aos 50 anos, cai para 65 ÷ 50 = 1,3. É por isso que dois trabalhadores com a mesma lesão de menisco, o mesmo salário e o mesmo percentual de incapacidade podem receber valores bem diferentes só pela idade.

Se o percentual de incapacidade ficar entre 50% e 66%, a lei já não prevê um pagamento único, e sim uma renda periódica equivalente ao Ingresso Base multiplicado pelo percentual, sujeita a retenções de aportes previdenciários até que você esteja em condições de se aposentar (art. 14, inc. 2.b, Lei 24.557). Na prática, a grande maioria das lesões de menisco fica bem abaixo desse patamar e recebe pagamento único.

A esse resultado, soma-se o adicional de pagamento único do artigo 3º da Lei 26.773, equivalente a 20% do valor calculado, sempre que o acidente tiver ocorrido no local de trabalho ou enquanto você estava à disposição do empregador. Esse artigo também prevê um piso mínimo em pesos, atualizado periodicamente pela SRT conforme o índice RIPTE — mas esse piso só se aplica em caso de morte ou incapacidade total (66% ou mais), não em incapacidades parciais como a maioria das lesões de menisco.

A Lei 26.773 também obriga a atualizar mês a mês o Ingresso Base pelo índice RIPTE (art. 12) e impõe, aos organismos administrativos e à Justiça, o dever de ajustar seus laudos à mesma Tabela de Avaliação: ninguém pode aplicar um baremo próprio (art. 9º).

Passo a Passo Até o Depósito na Sua Conta

  1. Denuncie a lesão e siga o tratamento até a alta médica.
  2. Peça a ressonância magnética que confirme a rotura de menisco e o grau de instabilidade.
  3. Compareça à Comissão Médica Jurisdicional com patrocínio letrado gratuito (Lei 27.348) para que fixe seu percentual definitivo.
  4. Confira o Ingresso Base usado no cálculo. Peça os recibos do ano anterior à lesão e compare com o valor que a ART aplicou.
  5. Aguarde o dictame, que deve sair em até 60 dias hábeis administrativos, prorrogáveis por 30 dias (art. 3º, Lei 27.348).
  6. Homologado o acordo, a ART deve depositar o valor na sua conta; se discordar do percentual, você pode recorrer à Comissão Médica Central ou à Justiça do Trabalho.

Erros Que Fazem Você Receber Menos

Perguntas Frequentes

Existe uma porcentagem fixa que a ART paga por rotura de menisco?

Não. A Tabela de Avaliação de Incapacidades não fixa um número único para menisco rompido: ela avalia a instabilidade e a limitação de movimento residual que restaram depois do tratamento, dentro da Tabela 4 de lesões cápsulo-ligamentares e meniscais.

O que é o Ingresso Base Mensual e por que ele muda tanto o valor final?

É a média de todos os seus salários do ano anterior à lesão, atualizada pelo índice RIPTE (art. 12, Lei 24.557). Como a fórmula multiplica esse valor por 53, qualquer erro no cálculo do Ingresso Base se reflete diretamente na indenização.

Como funciona o coeficiente 65 dividido pela idade?

Quanto mais jovem você é na data da primeira manifestação da lesão, maior é esse coeficiente e maior a indenização para o mesmo percentual de incapacidade. A lógica é compensar mais tempo de vida laboral perdido.

O adicional de 20% da Lei 26.773 se soma sempre?

Sim, sempre que o acidente ocorreu no local de trabalho ou enquanto você estava à disposição do empregador (art. 3º, Lei 26.773). É um valor que se soma à indenização calculada pela fórmula, não um substituto dela.

Se fiz cirurgia e o menisco ficou bom, ainda tenho direito a indenização?

Só se restar uma sequela objetiva: instabilidade, dor crônica comprovável ou limitação de movimento medida por goniometria. Uma cirurgia bem-sucedida sem sequela pode não gerar incapacidade indenizável.

Quanto tempo demora a Comissão Médica para fixar meu percentual?

A lei prevê até 60 dias hábeis administrativos, prorrogáveis por mais 30 dias quando há questões de fato pendentes (art. 3º, Lei 27.348).

Recebo o dinheiro de uma vez ou em parcelas?

Se sua incapacidade for igual ou inferior a 50%, é um pagamento único. Entre 50% e 66%, a lei prevê uma renda periódica em vez de pagamento único (art. 14, Lei 24.557).

A ART pode me oferecer um valor fechado sem explicar o cálculo?

Não deveria. Você tem direito a que discriminem o Ingresso Base usado, o percentual fixado e o adicional de 20% separadamente, para poder verificar cada componente.

Se tenho lesão de menisco e também no ligamento do mesmo joelho, os percentuais se somam livremente?

Não. A Tabela do Decreto 549/2025 fixa tetos por segmento: até 55% quando envolve pé, tornozelo, perna e joelho juntos, e até 70% se soma coxa, quadril ou hemipélvis.

Preciso pagar advogado ou perito para chegar a esse cálculo?

Não. Os honorários do patrocínio letrado e o custo das provas estão a cargo da ART por disposição da Lei 27.348.

O que muda com a Reforma Trabalhista de 2026 no cálculo da minha indenização?

A Lei 27.802 incorporou o art. 4º bis à Lei 27.348, exigindo aplicação estrita da Tabela de Avaliação de Incapacidades e reforçando os Corpos Médicos Forenses, para reduzir diferenças de critério entre uma comissão médica e outra.

Em quanto tempo prescreve o direito de cobrar essa indenização?

Em dois anos, contados da data em que a prestação deveria ter sido paga ou do fim do vínculo trabalhista (art. 44, Lei 24.557).

Veja também: Reclamação de Entorse de Tornozelo ou Joelho na ART, Comissão Médica da SRT: Etapas e Perícia e Cálculo Oficial de Indenização da ART.

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