Indenização da ART por Menisco e Joelho
A ART paga uma indenização de pagamento único calculada pela fórmula do artigo 14 da Lei 24.557: 53 vezes o Ingresso Base Mensual, multiplicado pelo percentual de incapacidade e por 65 dividido pela sua idade, mais um adicional de 20% da Lei 26.773. O percentual por rotura de menisco não é fixo: depende da instabilidade residual que a Comissão Médica constatar.
Ficou com sequelas de uma rotura de menisco?
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Termos Que Você Precisa Entender Antes de Calcular
- Ingresso Base Mensual (IBM): não é o seu último salário. É a média de tudo o que você recebeu, com caráter salarial, no ano anterior à lesão, atualizada mês a mês pelo índice RIPTE (art. 12, Lei 24.557).
- Indenização de pagamento único vs. Renda Periódica: se sua incapacidade for igual ou inferior a 50%, você recebe tudo de uma vez. Entre 50% e 66%, a lei prevê uma renda periódica em vez de um pagamento único (art. 14, incs. 2.a e 2.b, Lei 24.557).
- Adicional de 20% vs. indenização base: são dois conceitos que se somam, não um substituindo o outro. O adicional da Lei 26.773 se paga sempre que o acidente ocorreu no local de trabalho ou enquanto você estava à disposição do empregador.
- Sequela funcional vs. cirurgia sem sequela: se a meniscectomia ou a sutura do menisco resolveu o problema sem deixar instabilidade nem limitação de movimento comprovável, pode não haver incapacidade indenizável. O que se indeniza é a sequela, não a cirurgia em si.
Como a Comissão Médica Fixa o Percentual de Incapacidade
A Lei 24.557 não deixa o percentual ao critério de cada perito. O artigo 8º determina que ele seja fixado pela Comissão Médica com base numa Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais única para todo o país, ponderando também sua idade e a possibilidade de reconversão profissional.
Essa tabela foi renovada por completo pelo Decreto 549/2025, em vigor desde fevereiro de 2026, que substituiu o antigo Anexo I do Decreto 659/96. Dentro dela, a Tabela 4 — "Lesões Cápsulo-Ligamentares e Meniscais" — é a que se aplica especificamente à rotura de menisco e às lesões ligamentares do joelho.
O percentual incorpora a chamada repercussão funcional: a limitação de movimento ou a anquilose que restou depois do tratamento, medida com tabelas de goniometria específicas para o joelho. Por isso, duas pessoas com a mesma cirurgia de menisco podem receber percentuais diferentes — o que se mede é a sequela, não o diagnóstico.
Quando há mais de uma lesão no mesmo segmento da perna — por exemplo, rotura de menisco somada a lesão ligamentar —, a tabela impõe tetos: a soma não pode superar 55% se envolve pé, tornozelo, perna e joelho juntos, ou 70% se chega até coxa, quadril ou hemipélvis.
O percentual que a Comissão Médica fixa logo após a alta tem caráter provisório durante os 36 meses seguintes, prorrogável por mais 24 meses quando não há certeza sobre se a sequela do menisco vai melhorar ou piorar (art. 9º, Lei 24.557). Só quando a incapacidade se declara definitiva é que se liquida a indenização de pagamento único — por isso, um dictame "provisório" ainda pode mudar de percentual antes de você cobrar.
Como se Calcula o Valor em Dinheiro
Para incapacidade igual ou inferior a 50% (o caso da grande maioria das lesões de menisco), a fórmula do artigo 14, inciso 2.a da Lei 24.557 é: 53 × Ingresso Base Mensual × % de incapacidade × (65 ÷ idade na data da primeira manifestação invalidante).
Quanto mais jovem você for e maior o seu Ingresso Base, maior o coeficiente 65 ÷ idade e, portanto, maior a indenização para o mesmo percentual de incapacidade. Veja o efeito só do coeficiente etário, mantendo tudo o mais igual: aos 30 anos, ele é 65 ÷ 30 = 2,17; aos 50 anos, cai para 65 ÷ 50 = 1,3. É por isso que dois trabalhadores com a mesma lesão de menisco, o mesmo salário e o mesmo percentual de incapacidade podem receber valores bem diferentes só pela idade.
Se o percentual de incapacidade ficar entre 50% e 66%, a lei já não prevê um pagamento único, e sim uma renda periódica equivalente ao Ingresso Base multiplicado pelo percentual, sujeita a retenções de aportes previdenciários até que você esteja em condições de se aposentar (art. 14, inc. 2.b, Lei 24.557). Na prática, a grande maioria das lesões de menisco fica bem abaixo desse patamar e recebe pagamento único.
A esse resultado, soma-se o adicional de pagamento único do artigo 3º da Lei 26.773, equivalente a 20% do valor calculado, sempre que o acidente tiver ocorrido no local de trabalho ou enquanto você estava à disposição do empregador. Esse artigo também prevê um piso mínimo em pesos, atualizado periodicamente pela SRT conforme o índice RIPTE — mas esse piso só se aplica em caso de morte ou incapacidade total (66% ou mais), não em incapacidades parciais como a maioria das lesões de menisco.
A Lei 26.773 também obriga a atualizar mês a mês o Ingresso Base pelo índice RIPTE (art. 12) e impõe, aos organismos administrativos e à Justiça, o dever de ajustar seus laudos à mesma Tabela de Avaliação: ninguém pode aplicar um baremo próprio (art. 9º).
Passo a Passo Até o Depósito na Sua Conta
- Denuncie a lesão e siga o tratamento até a alta médica.
- Peça a ressonância magnética que confirme a rotura de menisco e o grau de instabilidade.
- Compareça à Comissão Médica Jurisdicional com patrocínio letrado gratuito (Lei 27.348) para que fixe seu percentual definitivo.
- Confira o Ingresso Base usado no cálculo. Peça os recibos do ano anterior à lesão e compare com o valor que a ART aplicou.
- Aguarde o dictame, que deve sair em até 60 dias hábeis administrativos, prorrogáveis por 30 dias (art. 3º, Lei 27.348).
- Homologado o acordo, a ART deve depositar o valor na sua conta; se discordar do percentual, você pode recorrer à Comissão Médica Central ou à Justiça do Trabalho.
Erros Que Fazem Você Receber Menos
- Não questionar o Ingresso Base: um cálculo com salário desatualizado ou incompleto reduz proporcionalmente toda a indenização.
- Esquecer o adicional de 20%: alguns acordos apresentados na SRT já vêm com o valor fechado, sem discriminar esse adicional. Exija que apareça separado.
- Assinar o acordo sem revisar o percentual: depois de homologado, é muito mais difícil discutir o grau de incapacidade.
- Confundir a cirurgia com a sequela: ter feito uma artroscopia não garante, por si só, um percentual de incapacidade. O que se paga é a limitação que restou.
- Cobrar a incapacidade provisória como se já fosse definitiva: nos primeiros 36 meses depois da alta, o percentual pode ser revisado (art. 9º, Lei 24.557). Confirme se o dictame que você recebeu já tem caráter definitivo antes de aceitar o valor final.
- Deixar passar os dois anos de prescrição sem reclamar a diferença: se você já cobrou um valor mas percebe depois que o Ingresso Base ou o percentual estavam errados, o prazo para reclamar a diferença também corre a partir da data em que a prestação deveria ter sido paga (art. 44, Lei 24.557).
Perguntas Frequentes
Existe uma porcentagem fixa que a ART paga por rotura de menisco?
Não. A Tabela de Avaliação de Incapacidades não fixa um número único para menisco rompido: ela avalia a instabilidade e a limitação de movimento residual que restaram depois do tratamento, dentro da Tabela 4 de lesões cápsulo-ligamentares e meniscais.
O que é o Ingresso Base Mensual e por que ele muda tanto o valor final?
É a média de todos os seus salários do ano anterior à lesão, atualizada pelo índice RIPTE (art. 12, Lei 24.557). Como a fórmula multiplica esse valor por 53, qualquer erro no cálculo do Ingresso Base se reflete diretamente na indenização.
Como funciona o coeficiente 65 dividido pela idade?
Quanto mais jovem você é na data da primeira manifestação da lesão, maior é esse coeficiente e maior a indenização para o mesmo percentual de incapacidade. A lógica é compensar mais tempo de vida laboral perdido.
O adicional de 20% da Lei 26.773 se soma sempre?
Sim, sempre que o acidente ocorreu no local de trabalho ou enquanto você estava à disposição do empregador (art. 3º, Lei 26.773). É um valor que se soma à indenização calculada pela fórmula, não um substituto dela.
Se fiz cirurgia e o menisco ficou bom, ainda tenho direito a indenização?
Só se restar uma sequela objetiva: instabilidade, dor crônica comprovável ou limitação de movimento medida por goniometria. Uma cirurgia bem-sucedida sem sequela pode não gerar incapacidade indenizável.
Quanto tempo demora a Comissão Médica para fixar meu percentual?
A lei prevê até 60 dias hábeis administrativos, prorrogáveis por mais 30 dias quando há questões de fato pendentes (art. 3º, Lei 27.348).
Recebo o dinheiro de uma vez ou em parcelas?
Se sua incapacidade for igual ou inferior a 50%, é um pagamento único. Entre 50% e 66%, a lei prevê uma renda periódica em vez de pagamento único (art. 14, Lei 24.557).
A ART pode me oferecer um valor fechado sem explicar o cálculo?
Não deveria. Você tem direito a que discriminem o Ingresso Base usado, o percentual fixado e o adicional de 20% separadamente, para poder verificar cada componente.
Se tenho lesão de menisco e também no ligamento do mesmo joelho, os percentuais se somam livremente?
Não. A Tabela do Decreto 549/2025 fixa tetos por segmento: até 55% quando envolve pé, tornozelo, perna e joelho juntos, e até 70% se soma coxa, quadril ou hemipélvis.
Preciso pagar advogado ou perito para chegar a esse cálculo?
Não. Os honorários do patrocínio letrado e o custo das provas estão a cargo da ART por disposição da Lei 27.348.
O que muda com a Reforma Trabalhista de 2026 no cálculo da minha indenização?
A Lei 27.802 incorporou o art. 4º bis à Lei 27.348, exigindo aplicação estrita da Tabela de Avaliação de Incapacidades e reforçando os Corpos Médicos Forenses, para reduzir diferenças de critério entre uma comissão médica e outra.
Em quanto tempo prescreve o direito de cobrar essa indenização?
Em dois anos, contados da data em que a prestação deveria ter sido paga ou do fim do vínculo trabalhista (art. 44, Lei 24.557).
Veja também: Reclamação de Entorse de Tornozelo ou Joelho na ART, Comissão Médica da SRT: Etapas e Perícia e Cálculo Oficial de Indenização da ART.