Reclamação de Entorse de Tornozelo ou Joelho na ART
Se você sofreu um entorse (torção) de tornozelo ou joelho, ou uma rotura de menisco, durante o trabalho ou no trajeto até ele, tem direito a uma indenização paga pela ART. O grau de incapacidade é fixado pela Comissão Médica com base na Tabela de Avaliação de Incapacidades (Decreto 659/96, atualizado pelo Decreto 549/2025). O advogado é gratuito por lei: quem paga é a seguradora.
Sofreu um entorse ou rotura de menisco no trabalho?
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Distinções Que Definem o Valor da Sua Indenização
- Entorse simples vs. lesão ligamentar com sequela: um entorse leve que cura sem deixar instabilidade geralmente não gera incapacidade indenizável. Só a lesão que deixa uma sequela objetiva — instabilidade articular, limitação de movimento comprovada por ressonância e goniometria — entra na Tabela de Avaliação de Incapacidades.
- Incapacidade Laboral Temporária (ILT) vs. Permanente (ILP): enquanto você está em tratamento, recebe a ILT, que cessa no máximo em dois anos contados da primeira manifestação (art. 7º, Lei 24.557). Só depois da alta se discute se ficou uma ILP indenizável.
- Sistema da ART vs. ação civil contra o empregador: a Lei 26.773 permite optar entre a indenização tarifada da ART ou uma ação civil por dolo ou culpa do empregador, mas a opção é excludente — escolher uma fecha a porta da outra (art. 4º).
- Divergência no Alta vs. Divergência na Determinação da Incapacidade: são dois trâmites diferentes perante a Comissão Médica. O primeiro questiona a alta em si; o segundo, o percentual atribuído depois da alta.
Marco Legal: da Lei 24.557 à Reforma de 2026
A Lei 24.557 (Lei de Riscos do Trabalho) considera acidente de trabalho todo acontecimento súbito e violento ocorrido pelo fato ou em ocasião do trabalho, incluindo o trajeto entre o domicílio e o local de trabalho — o chamado acidente in itinere (art. 6º). Uma queda que causa entorse de tornozelo ao descer de um caminhão, ou uma torção de joelho ao escorregar no piso da empresa, entram nessa definição.
O grau de Incapacidade Laboral Permanente (ILP) não é decidido por você nem pela ART: é fixado pela Comissão Médica com base na Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais, que o Poder Executivo elabora ponderando também sua idade, o tipo de atividade e a possibilidade de reconversão profissional (art. 8º, Lei 24.557).
Essa tabela foi aprovada originalmente pelo Decreto 659/96. Em agosto de 2025, o Decreto 549/2025 substituiu por completo seu Anexo I e aprovou uma nova Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais, em vigor desde fevereiro de 2026 (180 dias corridos após a publicação). Ela dedica uma tabela específica — a Tabela 4, "Lesões Cápsulo-Ligamentares e Meniscais" — exatamente ao tipo de sequela que entorses de tornozelo, joelho e rotura de menisco costumam deixar.
A mesma tabela fixa tetos quando há mais de uma sequela no mesmo segmento da perna: a soma das incapacidades de pé e/ou tornozelo não pode superar 35%; se envolver também a perna, o teto sobe a 40%; somando o joelho, a 55%; e incluindo coxa, quadril ou hemipélvis, a 70%. Isso importa quando a rotura de menisco vem acompanhada de lesão ligamentar do mesmo joelho.
A Lei 26.773 obriga qualquer organismo administrativo ou judicial a ajustar seus laudos e decisões a essa mesma tabela (art. 9º) e soma, à indenização calculada pela fórmula legal, um adicional de pagamento único equivalente a 20% do valor, sempre que o acidente ocorreu no local de trabalho ou enquanto você estava à disposição do empregador (art. 3º).
A Lei 27.348 tornou obrigatória e excludente a atuação da Comissão Médica Jurisdicional como instância administrativa prévia: você não pode ir direto à Justiça do Trabalho sem passar por ela, salvo se seu vínculo não estava registrado (art. 1º). Em compensação, essa mesma lei coloca os honorários do advogado e o custo das provas por conta exclusiva da ART — você não adianta nada.
Desde março de 2026, a Lei 27.802 (a Reforma Trabalhista) incorporou o artigo 4º bis à Lei 27.348. Esse artigo obriga as jurisdições aderidas a aplicar de forma estrita a Tabela de Avaliação de Incapacidades, a constituir Corpos Médicos Forenses onde faltem peritos judiciais especializados e a implementar, em até 90 dias, os ambientes digitais que a SRT disponibiliza para o cálculo das incapacidades. O objetivo declarado é uniformizar a perícia médica e reduzir a discricionariedade entre uma comissão e outra.
Passo a Passo do Trâmite na Comissão Médica
- Denuncie o acidente à ART no mesmo dia. Avise seu empregador e peça que ele comunique a ART imediatamente. A denúncia tardia é o motivo mais comum de questionamento do nexo causal.
- Exija ressonância magnética, não só raio-X. Uma radiografia comum não mostra lesão ligamentar nem rotura de menisco. Sem ressonância, a Comissão Médica não tem como aplicar a Tabela 4.
- Acompanhe o tratamento até a alta. Enquanto dura, você recebe a Incapacidade Laboral Temporária — um valor mensal equivalente ao seu ingresso base, mais os adicionais familiares (art. 14, inc. 1, Lei 24.557).
- Se discordar da alta, abra a Divergência no Alta Médica perante a Comissão Médica Jurisdicional do seu domicílio, apresentando DNI, o alta emitida pela ART e o formulário de opção de jurisdição.
- Espere o dictame da Comissão Médica. Por lei, ela tem 60 dias hábeis administrativos para se pronunciar, prorrogáveis por mais 30 dias quando há questões de fato pendentes (art. 3º, Lei 27.348).
- Confira o cálculo. A fórmula legal é 53 × Ingresso Base Mensual × % de incapacidade × (65 ÷ sua idade na data da primeira manifestação), mais o adicional de 20% da Lei 26.773.
- Se o percentual for injusto, recorra. Você pode pedir revisão à Comissão Médica Central ou, por opção própria, levar o caso direto à Justiça Nacional do Trabalho com perícia de um médico oficial (art. 2º, Lei 27.348).
Erros Que Reduzem ou Eliminam a Sua Indenização
- Não denunciar de imediato: quanto mais tempo passa entre o acidente e a denúncia, mais fácil fica para a ART questionar o nexo causal.
- Aceitar a alta sem questionar a dor residual: se você continua com dor, instabilidade ou limitação, tem o direito de abrir a Divergência no Alta antes de assinar qualquer acordo.
- Assinar um acordo na SRT sem verificar o Ingresso Base: um erro no cálculo do salário médio do ano anterior reduz diretamente o valor final.
- Pagar do próprio bolso honorários ou perícias: por lei, tudo isso está a cargo da ART. Se cobrarem de você, é ilegal.
- Optar por uma ação civil sem entender que é excludente: uma vez que você cobra ou inicia ação por um dos dois caminhos (sistema ART ou direito civil), perde a via do outro (art. 4º, Lei 26.773).
- Deixar prescrever o prazo: o direito de reclamar prescreve em dois anos contados da data em que a prestação deveria ter sido paga, ou do fim do vínculo trabalhista (art. 44, Lei 24.557).
Perguntas Frequentes
Uma torção de tornozelo no trajeto até o trabalho (in itinere) dá direito à indenização da ART?
Sim. O artigo 6º da Lei 24.557 inclui expressamente o trajeto entre o domicílio e o local de trabalho na definição de acidente de trabalho, desde que você não tenha interrompido o percurso por motivos alheios ao trabalho.
Quanto tempo tenho para denunciar o acidente à ART?
A lei não fixa um prazo único em dias, mas quanto mais rápido você denunciar, mais fácil é provar o nexo entre a lesão e o trabalho diante da Comissão Médica.
Como a Comissão Médica determina o percentual de incapacidade por entorse ou rotura de menisco?
Aplica a Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais (Decreto 659/96, atualizado pelo Decreto 549/2025), especificamente a Tabela 4 de lesões cápsulo-ligamentares e meniscais, considerando a instabilidade residual e a limitação de movimento medida por goniometria.
Preciso pagar algo ao advogado para reclamar na SRT?
Não. A Lei 27.348 impõe que os honorários do patrocínio letrado e o custo das provas ficam a cargo exclusivo da ART.
O que é a Divergência no Alta Médica e quando devo pedi-la?
É o trâmite que você abre perante a Comissão Médica Jurisdicional quando a ART lhe dá alta, mas você continua com dor, instabilidade ou limitação funcional. É diferente da Divergência na Determinação da Incapacidade, que questiona o percentual já fixado.
A ressonância magnética é indispensável para provar a lesão?
Na prática, sim. Uma rotura de menisco ou uma lesão ligamentar de tornozelo ou joelho raramente aparece numa radiografia simples; a ressonância é o estudo que permite à Comissão Médica aplicar a Tabela de forma objetiva.
Qual é a fórmula usada para calcular minha indenização?
53 vezes o Ingresso Base Mensual, multiplicado pelo percentual de incapacidade e por um coeficiente igual a 65 dividido pela sua idade na data da primeira manifestação da lesão (art. 14, inc. 2.a, Lei 24.557), mais o adicional de 20% da Lei 26.773.
Se tenho lesão de menisco e também lesão ligamentar no mesmo joelho, os percentuais se somam sem limite?
Não. A Tabela do Decreto 549/2025 fixa tetos: a soma de sequelas de pé e/ou tornozelo não pode superar 35%; envolvendo também a perna, o teto é 40%; incluindo o joelho, 55%; e até coxa, quadril ou hemipélvis, 70%.
Posso optar por uma ação civil contra meu empregador em vez do sistema da ART?
Sim, se houver dolo ou culpa do empregador. Mas a opção entre o sistema tarifado da ART e a ação civil é excludente: escolher uma fecha a outra via (art. 4º, Lei 26.773).
Em quanto tempo prescreve meu direito de reclamar?
Em dois anos, contados da data em que a prestação deveria ter sido paga ou, no máximo, do fim do vínculo trabalhista (art. 44, Lei 24.557).
O que mudou com a Reforma Trabalhista de 2026 nesses casos?
A Lei 27.802 incorporou o art. 4º bis à Lei 27.348, obrigando aplicação estrita da Tabela de Avaliação de Incapacidades, fortalecendo os Corpos Médicos Forenses e implementando ferramentas digitais da SRT para uniformizar o cálculo entre jurisdições.
Se o dictame da Comissão Médica me pareceu injusto, o que posso fazer?
Você pode pedir revisão perante a Comissão Médica Central ou optar por levar o caso direto à Justiça Nacional do Trabalho, onde um perito médico oficial reavalia seu grau de incapacidade (art. 2º e concordantes, Lei 27.348).
Veja também: Acidentes de Trabalho, Trajeto e Indenização de ART, Abertura de Divergência na Alta Médica na SRT, Advogado para Processos contra a ART na SRT e Cálculo Oficial de Indenização da ART.