Quanto a ART Paga por Manguito Rotador: Cálculo e Baremo 2026
Não existe um valor fixo. A indenização sai da fórmula do art. 14 da Lei 24.557 — 53 × Ingresso Base Mensal × % de incapacidade × 65/idade —, mais 20% da Lei 26.773. O percentual de incapacidade não é um intervalo tipo "8% a 20%": desde o Decreto 549/2025, cada achado do ombro tem um valor fixo na nova tabela, medido por goniometria.
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1. A Fórmula e o Novo Baremo de 2026
A base de cálculo é sempre a mesma, qualquer que seja a sua lesão: art. 14 da Lei 24.557 determina 53 vezes o seu Ingresso Base Mensal — a média salarial dos últimos doze meses —, multiplicado pelo percentual de incapacidade que a Comissão Médica fixar, e por 65 dividido pela sua idade no momento da primeira manifestação. A esse resultado soma-se o adicional de pagamento único do art. 3º da Lei 26.773, equivalente a 20% da indenização, respeitando os pisos mínimos que a SRT atualiza pelo índice RIPTE a cada seis meses.
O que realmente varia de um trabalhador para outro é o percentual de incapacidade, e é aí que a maioria dos guias genéricos erra ao publicar uma faixa fixa tipo "entre 8% e 20%". Isso já não corresponde à norma vigente. O Decreto 549/2025 substituiu o Anexo I do Decreto 659/96 por uma nova Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais, em vigor desde fevereiro de 2026, com uma regra explícita: evitar intervalos nas tabelas de mensuração para reduzir a discricionariedade do avaliador. Cada achado tem um valor fixo, não uma faixa em que o médico "escolhe" um número.
Para o ombro, a avaliação segue duas ferramentas específicas do capítulo de Membro Superior: as tabelas de goniometria — que medem em graus reais quanto movimento você perdeu ao levantar, girar ou abduzir o braço — e a Tabela 5 de Lesões Músculo-Tendinosas, que cobre justamente as sequelas do manguito rotador. Sem o número exato de cada tabela publicada pela SRT não é honesto afirmar um percentual único para "o manguito rotador": o resultado depende do grau de limitação medido no seu caso, não de uma média genérica.
2. O Que Realmente Muda o Percentual (e o Que Não Conta)
Distinções que Você Precisa Ter Claras
- Percentual de incapacidade não é a indenização: o percentual é só uma variável da fórmula do art. 14. Dois trabalhadores com o mesmo grau de lesão podem receber valores diferentes se tiverem salários ou idades distintas.
- Dor não é incapacidade: a nova tabela exclui expressamente o dolor da ponderação, por ser subjetivo. O que gera percentual é a perda de amplitude de movimento comprovada por estudo complementar — tipicamente uma ressonância magnética —, não o relato de dor.
- Tendinite listada não é rotura não listada: a tendinite do manguito por esforço repetitivo está no Decreto 658/96 com presunção legal a seu favor; uma rotura sem acidente identificável costuma exigir reconhecimento prévio como doença não listada perante a Comissão Médica.
A norma também exige "substrato anatômico": toda limitação articular do ombro precisa estar respaldada por um achado objetivo em imagem ou exame complementar. Um laudo que só descreve dor, sem uma ressonância ou radiografia que sustente a lesão, corre o risco de não gerar percentual algum — por isso vale a pena chegar à perícia com os estudos completos, não só com a queixa.
3. Variações que Aumentam ou Reduzem o Valor Final
Depois de fixado o percentual base pela tabela, a Comissão Médica soma os fatores de ponderação do art. 8º, inciso 3, da Lei 24.557: a sua idade e o grau de dificuldade que a lesão representa para as suas tarefas habituais e para a possibilidade de recolocação em outra função. Esses fatores se somam ao percentual base — não o substituem — e é por isso que a mesma lesão pode valer um pouco mais ou um pouco menos segundo a sua profissão e a sua idade.
Se você já tinha uma lesão prévia no mesmo ombro, aplica-se o método da capacidade restante: calcula-se o percentual do novo sinistro e multiplica-se pela capacidade restante (100% menos a preexistência), não pela soma direta das duas. E há dois tetos fixos que a norma não permite ultrapassar: se os fatores levarem uma incapacidade parcial a 66% ou mais, o valor máximo reconhecido é 65,99%; numa incapacidade total que supere 100% com os fatores somados, o teto é 100%.
Exemplo ilustrativo — números redondos, só para mostrar o mecanismo, não uma promessa de resultado: imagine que a goniometria do seu ombro gere um valor-base de incapacidade pela Tabela 5 de Lesões Músculo-Tendinosas. A esse valor-base somam-se os fatores de ponderação — alguns pontos a mais pela sua idade, e alguns pontos a mais porque a sua função exige trabalhar com os braços acima da cabeça o dia inteiro, o que dificulta especialmente a recolocação em outra tarefa. O resultado da soma, nunca o valor-base isolado, é o percentual final que entra na fórmula do art. 14. É por isso que duas pessoas com a mesma limitação de movimento no exame de imagem podem receber percentuais finais — e indenizações — diferentes.
4. Como Funciona a Perícia Médica na Prática
A perícia da Comissão Médica não é uma consulta rápida. O médico avaliador mede, com goniômetro, os graus reais de amplitude que você consegue mover o ombro em cada direção — flexão, extensão, abdução, rotação interna e externa — e compara com a amplitude esperada. Leve à perícia todos os estudos complementares que já tiver: ressonância magnética, radiografias, laudos de fisioterapia e o relatório do cirurgião, se houve cirurgia. Sem esse substrato anatômico documentado, mesmo uma limitação real corre o risco de não ser reconhecida — a norma é explícita em exigir que a limitação articular esteja respaldada por um achado objetivo, não apenas pelo relato de dor.
A reforma trabalhista de 2026 reforçou esse padrão de objetividade em dois pontos concretos. Primeiro, o art. 4º bis da Lei 27.348 — incorporado pela Lei 27.802 — exige que as jurisdições adheridas apliquem de forma estrita a Tabela de Avaliação de Incapacidades e constituam Cuerpos Médicos Forenses especializados em riscos do trabalho, com prazo de 90 dias para essa implementação. Segundo, o próprio Decreto 549/2025 desvinculou os honorários desses peritos do valor do processo ou do percentual de incapacidade que atribuem, para que o resultado da perícia não influa no que o perito cobra.
Reconhecida a origem laboral — seja como acidente, doença listada ou doença não listada —, a fórmula e a tabela são exatamente as mesmas: o que muda entre esses três casos não é o cálculo final, mas o caminho administrativo para que a Comissão Médica reconheça que a lesão tem, de fato, origem no seu trabalho.
Para entender esse trâmite completo — denúncia, prazos e o que fazer diante de uma rejeição —, veja o nosso guia de reclamo por manguito rotador ante a ART.
Perguntas Frequentes sobre o Valor da Indenização
Existe uma tabela com um percentual fixo para manguito rotador?
Não uma tabela pública única de fácil consulta. Desde o Decreto 549/2025, a nova Tabela de Avaliação de Incapacidades atribui um valor fixo por achado goniométrico do ombro e pela Tabela 5 de Lesões Músculo-Tendinosas, sem faixas — mas o número exato depende do grau de limitação medido no seu exame.
Quanto realmente cai na minha conta?
Depende da fórmula do art. 14 da Lei 24.557: 53 × seu Ingresso Base Mensal × % de incapacidade × 65/idade, mais 20% da Lei 26.773, com pisos mínimos atualizados pelo índice RIPTE. Não há um valor único para todos os casos.
A dor que sinto conta para o percentual de incapacidade?
Não isoladamente. A nova tabela exclui o dolor da ponderação por ser subjetivo. O que gera percentual é a perda de amplitude de movimento comprovada por um estudo complementar, como uma ressonância magnética.
O que é o Ingresso Base Mensal da fórmula?
É a média das suas remunerações dos últimos doze meses antes da primeira manifestação da lesão (art. 12, Lei 24.557). É a base sobre a qual se aplica todo o resto da fórmula de indenização.
O que é o método da capacidade restante?
É o cálculo que se usa quando você já tinha uma incapacidade prévia na mesma zona do corpo: o percentual do novo sinistro se multiplica pela capacidade restante (100% menos a preexistência), não pela soma direta das duas incapacidades.
Existe um teto máximo de incapacidade?
Sim. Se os fatores de ponderação levarem uma incapacidade parcial a 66% ou mais, o valor reconhecido não pode superar 65,99%. Numa incapacidade total que passe de 100% com os fatores somados, o teto é 100%.
O cálculo muda se a lesão for doença listada ou acidente de trabalho?
Não quanto ao valor final: a mesma fórmula e a mesma tabela se aplicam nos dois casos. O que muda é o caminho administrativo necessário para que a Comissão Médica reconheça a origem laboral da lesão.
Posso pedir uma indenização maior pela via civil em vez da ART?
Sim, é uma opção excludente (art. 4º, Lei 26.773): se houve culpa grave do empregador, a via civil permite uma reparação integral que pode superar o valor tarifado da fórmula, mas você escolhe uma via, não as duas.
Quanto tempo demora até eu receber o dinheiro?
A Comissão Médica tem até 60 dias úteis para decidir, prorrogáveis por 30 dias em uma única vez, mais o tempo da audiência de homologação. Depois de homologado, a ART deve depositar o valor em poucos dias na sua conta.
A minha idade influencia o valor da indenização?
Sim, de duas formas: sua idade entra diretamente na fórmula (65/idade) e também como um dos fatores de ponderação que a Comissão Médica soma ao percentual base de incapacidade (art. 8º, inciso 3, Lei 24.557).
E se eu achar que o perito não aplicou a tabela corretamente?
A Corte Suprema já estabeleceu, em precedentes citados no próprio Decreto 549/2025, que resolver um caso da Lei 24.557 sem aplicar o baremo oficial é um afastamento indevido da norma. Você pode pedir a retificação do parecer dentro de 3 dias ou recorrer à Comissão Médica Central.
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