Manguito Rotador Lesionado no Trabalho: Como Reclamar a Indenização da ART
O manguito rotador lesionado costuma vir de dois cenários: uma queda ou pancada direta no ombro (acidente de trabalho) ou o desgaste por movimentos repetitivos ou forçados (doença profissional listada no Decreto 658/96). Nos dois casos a ART deve cobrir o tratamento e pagar indenização se restarem sequelas, com advogado grátis por lei. A chave é provar a origem da lesão.
Machucou o ombro ou sente dor ao levantar os braços há meses?
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Três Cenários que Mudam o Seu Caso
- Acidente de trabalho (queda, pancada): cobertura automática pelo art. 6º, inciso 1, da Lei 24.557 — não precisa constar em nenhum listado.
- Tendinite do manguito por esforço repetitivo: é doença profissional listada (Decreto 658/96) quando a sua função exige movimentos repetitivos ou forçados do ombro — presunção legal a seu favor.
- Rotura (ruptura) do manguito sem acidente identificável: costuma exigir o trâmite de doença não listada, com pedido fundamentado perante a Comissão Médica (art. 6º, inciso 2, alínea b, Lei 24.557).
1. O Que É o Manguito Rotador para a ART e Quando Ela Cobre
O manguito rotador é o grupo de quatro tendões — supraespinhoso, infraespinhoso, subescapular e redondo menor — que estabiliza o seu ombro e permite levantar o braço. Quando esses tendões inflamam ou se rompem, a primeira reação da ART costuma ser sempre a mesma: alegar que a lesão é degenerativa, ligada à idade, e não ao trabalho. Essa é a discussão que decide se você cobra ou não.
A lei já resolveu parte dessa discussão a seu favor. O Decreto 658/96, que aprova o Listado de Enfermidades Profissionais previsto no art. 6º, inciso 2, alínea a) da Lei 24.557, inclui expressamente, no grupo "Posições Forçadas e Gestos Repetitivos no Trabalho", a afecção periarticular do ombro: "hombro doloroso simple (tendinitis del manguito de los rotadores)" e o "hombro anquilosado" que aparece depois de um quadro doloroso não tratado. A lista de atividades associada fala em trabalhos "que requieren de movimientos repetitivos o forzados del hombro" — ou seja, se a sua função exige levantar os braços, empurrar, puxar ou trabalhar acima da linha dos ombros, a lei já presume a origem laboral da tendinite, e você não precisa provar o nexo causal do zero.
Esse listado fala em tendinite — a inflamação do tendão —, não em rotura (ruptura) estrutural do manguito, que costuma exigir cirurgia. Se você tem uma rotura sem uma queda ou golpe que a explique, a ART pode negar a origem laboral alegando que a lista não a contempla. Nesse caso, o caminho é o trâmite de doença não listada: uma petição fundamentada, com sustento fático, médico e normativo, perante a Comissão Médica Jurisdicional, para que reconheçam o nexo causal com o esforço repetitivo do seu trabalho (art. 6º, inciso 2, alínea b, Lei 24.557, e art. 1º, Resolução SRT 298/17).
Se, em vez disso, a lesão veio de uma queda, um golpe direto ou um esforço único e brusco — carregar um peso maior do que o previsto, por exemplo —, você está diante de um acidente de trabalho comum (art. 6º, inciso 1, Lei 24.557). Nesse caso não precisa de listado nenhum: basta o fato súbito e violento ocorrido pelo trabalho ou em ocasião dele.
2. Como se Calcula a Indenização: o Novo Baremo de 2026
Reconhecida a origem laboral — como acidente ou como doença, listada ou não —, a indenização segue a mesma fórmula do art. 14 da Lei 24.557: 53 vezes o seu Ingresso Base Mensal (a média salarial dos últimos doze meses), multiplicado pelo percentual de incapacidade e por 65 dividido pela sua idade, mais o adicional de 20% do art. 3º da Lei 26.773, com pisos mínimos que a SRT atualiza pelo índice RIPTE. Não existe um valor fixo para "o manguito rotador": existe uma fórmula, e o que muda de um caso para o outro é o percentual de incapacidade.
Desde 2026 rege um baremo novo, sem faixas
O Decreto 549/2025 substituiu o Anexo I do Decreto 659/96 por uma nova Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais, em vigor desde fevereiro de 2026 — 180 dias corridos após a publicação no Boletín Oficial. A mudança que mais afeta o seu caso: a tabela elimina os intervalos e fixa um percentual único para cada achado, evitando faixas nas tabelas de mensuração para reduzir a discricionariedade do avaliador. Para o ombro, a incapacidade se mede por goniometria — os graus reais de amplitude de movimento perdidos — e pela Tabela 5 de Lesões Músculo-Tendinosas do capítulo de Membro Superior, não por uma estimativa aproximada.
Isso também muda o padrão de prova. A norma exige que toda limitação articular esteja respaldada por um substrato anatômico — uma ressonância magnética ou outro estudo complementar que mostre a rotura ou a inflamação, não apenas o relato de dor. A dor em si, por ser subjetiva, não entra na tabela de ponderação: o que gera percentual é a perda de movimento comprovada, não a queixa isolada.
Ao percentual base, a Comissão Médica soma os fatores de ponderação do art. 8º, inciso 3, da Lei 24.557: a sua idade e o grau de dificuldade que a lesão impõe às suas tarefas habituais e à possibilidade de recolocação em outra função. Se o total chegar a 66% ou mais numa incapacidade parcial, o teto é 65,99%; numa incapacidade total, o teto é 100%. E se você já tinha um problema prévio no mesmo ombro, aplica-se o método da capacidade restante: descontam a incapacidade preexistente antes de somar a nova.
3. Trâmite na Comissão Médica: Prazo e Patrocínio Grátis
O caminho passa, sempre, pela Comissão Médica Jurisdicional da SRT: é a instância administrativa prévia, obrigatória e excludente de qualquer outra, para reconhecer a origem laboral da sua lesão e fixar a incapacidade (art. 1º, Lei 27.348). A assistência de um advogado é obrigatória nesse trâmite, e os honorários correm por conta da ART — você não adianta nada (arts. 1º e 2º, Lei 27.348).
Se a ART rejeitar a denúncia, você inicia o trâmite de rejeição de contingência com o seu DNI, a denúncia original e o rechaço fundamentado da seguradora (art. 1º, Resolução SRT 298/17). Se o caso for de doença não listada, a petição precisa, além disso, do sustento fático, médico e normativo já mencionado.
A Comissão Médica tem 60 dias úteis administrativos, contados da apresentação completa, para decidir (art. 3º, Lei 27.348), com uma prorrogação possível de até 30 dias, uma única vez, quando falta prova por produzir (art. 7º, Resolução SRT 298/17). Depois do parecer, você tem 3 dias para pedir retificação de erros materiais ou revogação por contradição na fundamentação (arts. 9º e 10, Resolução SRT 298/17), antes da audiência de homologação do acordo perante o Serviço de Homologação.
4. Erros Comuns e Motivos de Rejeição Frequentes
- Não denunciar a tempo: se você foi acumulando dor por meses sem avisar o seu empregador nem a ART, a seguradora usa esse atraso para questionar o nexo causal. Denuncie assim que perceber os sintomas.
- Confundir tendinite com rotura: pedir a indenização citando só o listado do Decreto 658/96 quando o diagnóstico é uma rotura estrutural enfraquece o pedido. Peça pela via correta desde o início.
- Assinar a alta médica sem revisar o percentual: se a incapacidade parece baixa demais ou zerada, você tem 20 dias úteis para iniciar a divergência (art. 3º, Resolução SRT 298/17) — perder esse prazo consolida o percentual que a ART ofereceu.
- Não guardar a documentação da função: se o seu trabalho exige levantar os braços ou empurrar peso, reúna a descrição de tarefas, testemunhas e histórico médico. É o que sustenta o nexo causal na doença não listada.
- Assumir que sem cirurgia não há indenização: mesmo uma tendinite tratada só com fisioterapia pode deixar sequela permanente avaliável pela Tabela 5 de Lesões Músculo-Tendinosas.
Se, depois de todo o trâmite, a Comissão Médica reconhece um percentual que você considera injusto, a Justiça já disse, mais de uma vez, que os tetos artificiais da LRT podem ser inconstitucionais quando reduzem demais a reparação — acórdãos «Lucca de Hoz» e «Ascua» da CSJN — e que a indenização deve ser paga por inteiro, sem descontos indevidos, no acórdão «Obregón». Se preferir discutir a responsabilidade civil do empregador em vez do sistema tarifado — por exemplo, se ele nunca adaptou o seu posto de trabalho para reduzir o esforço repetitivo —, o acórdão «Aquino» da CSJN abriu essa porta, com a possibilidade de estender a responsabilidade à própria ART quando ela falhou em fiscalizar, como em «Torrillo». Já a exigência de passar primeiro pela Comissão Médica antes de ir à Justiça foi confirmada pela CSJN no acórdão «Pogonza».
Perguntas Frequentes sobre Manguito Rotador e ART
Manguito rotador lesionado por esforço repetitivo é coberto pela ART?
Sim. O "hombro doloroso simple (tendinitis del manguito de los rotadores)" está no Listado de Enfermidades Profissionais do Decreto 658/96 quando a sua função exige movimentos repetitivos ou forçados do ombro.
E se for uma rotura do manguito, não apenas uma tendinite?
O listado do Decreto 658/96 menciona a tendinite, não a rotura estrutural. Sem um acidente identificável, o caminho costuma ser o trâmite de doença não listada, com pedido fundamentado perante a Comissão Médica (art. 6º, inciso 2, alínea b, Lei 24.557).
Preciso ter sofrido uma queda para reclamar?
Não. Se houve queda ou golpe direto, é acidente de trabalho (art. 6º, inciso 1, Lei 24.557). Se a lesão veio do desgaste por movimentos repetitivos, é doença profissional listada. Os dois cenários têm cobertura.
Como se calcula a indenização por manguito rotador?
Com a fórmula do art. 14 da Lei 24.557 (53 × Ingresso Base Mensal × % de incapacidade × 65/idade) mais o adicional de 20% da Lei 26.773. O percentual de incapacidade sai da nova Tabela de Avaliação (Decreto 549/2025), por goniometria do ombro.
Tenho que pagar advogado para ir à Comissão Médica?
Não. A Lei 27.348 põe os honorários do seu advogado a cargo exclusivo da ART.
Quanto tempo a Comissão Médica tem para decidir?
60 dias úteis administrativos desde a apresentação completa, prorrogáveis por 30 dias adicionais, uma única vez, quando falta prova por produzir (art. 3º, Lei 27.348, e art. 7º, Resolução SRT 298/17).
A ART pode alegar que a lesão é degenerativa e rejeitar o caso?
É o argumento mais comum. Se rejeitar, você inicia o trâmite de doença não listada, apresentando sustento fático, médico e normativo que ligue a lesão às tarefas que você realiza.
Posso demandar civilmente o empregador em vez da ART?
Sim, se houve culpa grave do empregador — por exemplo, nunca adaptar o posto de trabalho para reduzir o esforço repetitivo —, mas é uma opção excludente (art. 4º, Lei 26.773): você escolhe uma via para o mesmo fato, não as duas.
O que muda com a reforma trabalhista de 2026?
O novo art. 4º bis da Lei 27.348, incorporado pela Lei 27.802, exige a aplicação estrita da Tabela de Avaliação de Incapacidades em toda instância. E desde fevereiro de 2026 já rege a nova tabela do Decreto 549/2025, que eliminou as faixas de percentual em favor de valores fixos por achado.
E se me derem alta médica e eu continuar com dor?
Você tem 20 dias úteis, contados do fim da incapacidade temporária, para iniciar a divergência na determinação da incapacidade perante a Comissão Médica (art. 3º, Resolução SRT 298/17).
Preciso estar registrado para reclamar pelo manguito rotador?
Não, para ter direito à reparação. Mas se você trabalhava sem registro para um empregador sem ART, não precisa passar pela Comissão Médica: pode ir direto à Justiça do Trabalho (art. 1º, último parágrafo, Lei 27.348).
Quanto tempo tenho para denunciar a lesão à ART?
Denuncie assim que perceber os sintomas ou receber o diagnóstico. Quanto mais você demora, mais fácil fica para a ART questionar se a lesão realmente tem origem no seu trabalho.
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