CONTI Advogados Trabalhistas
Advogado ART/SRT · Lei 27.348

Advogado para Processos contra a ART na SRT

O Dr. Guillermo Conti representa trabalhadores acidentados ou com doença profissional perante a Comissão Médica da SRT e, quando necessário, na Justiça do Trabalho de CABA. A lei exige patrocínio de advogado nesse trâmite (Lei 27.348) e obriga a ART a pagar os honorários: você não adianta nada.

Sofreu um acidente de trabalho ou a ART rejeitou seu caso?

Fale com o Dr. Guillermo Conti antes de assinar qualquer acordo (honorários pagos pela ART por lei):

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Patrocínio na Comissão Médica ≠ ação civil posterior: a Comissão Médica fixa a indenização tarifada da Lei de Riscos do Trabalho; a ação civil contra o empregador, por dolo ou culpa, é uma via distinta, com reparação mais ampla mas ônus da prova maior.
  • Trabalhador registrado ≠ não registrado: quem está registrado deve passar pela Comissão Médica antes de qualquer ação judicial; quem não está registrado tem via judicial direta (Art. 1, Lei 27.348).
  • Divergência na alta ≠ divergência na incapacidade: discordar de uma alta médica prematura é um trâmite com prazo de 5 dias úteis; discordar do percentual de incapacidade já fixado segue outro caminho, dentro da própria Comissão Médica.

1. O Que o Advogado Faz em Cada Etapa

O acompanhamento jurídico não começa na audiência final — começa na revisão do que a ART já decidiu sobre o seu caso:

2. Quanto Custa Contratar um Advogado para a Comissão Médica

Nada, adiantado. A Lei 27.348 estabelece que os honorários profissionais do patrocínio letrado e os demais gastos que você tiver nesse trâmite ficam a cargo da respectiva ART — não do trabalhador. Mais do que uma recomendação, o patrocínio de advogado é exigido por lei para atuar perante a Comissão Médica: sem ele, o trâmite pode ficar travado. Numa eventual ação civil complementar contra o empregador, o escritório trabalha com honorários no êxito.

3. Via Obrigatória — Exceto se Você Não Está Registrado

Para o trabalhador registrado, passar pela Comissão Médica é obrigatório e excludente de qualquer outra via antes de chegar à Justiça. Mas há uma exceção importante que muitos desconhecem: se sua relação de trabalho não estava registrada, você não está obrigado a passar pela Comissão Médica e conta com via judicial direta (Art. 1, Lei 27.348). Nesse caso, o caminho e a estratégia são outros desde o início — vale a pena uma consulta antes de apresentar qualquer trâmite administrativo.

Essa distinção importa porque cada via tem prazos e provas diferentes. Na via administrativa, você depende dos prazos da Comissão Médica (60 dias para o dictame, 15 dias para recorrer). Na via judicial direta do trabalhador não registrado, o prazo que domina é a prescrição de 2 anos da própria ação, e a estratégia probatória muda desde a primeira apresentação — inclusive quanto à prova do próprio vínculo de trabalho, que nesses casos costuma ser o primeiro ponto a discutir.

4. Como É o Processo, em Resumo

Em linhas gerais, o trâmite segue estas etapas: apresentação do pedido na Comissão Médica correspondente ao seu domicílio ou local de trabalho; produção de prova e exame médico obrigatório; dictame sobre o percentual de incapacidade; e, se houver incapacidade reconhecida, uma audiência de homologação onde se informa o valor da indenização, com pagamento disponível em até 5 dias depois de homologado o acordo. Todo o processo tem prazo máximo de 60 dias úteis administrativos, prorrogáveis uma única vez por até 30 dias quando falte produzir prova. Se você não concordar com o dictame, ainda há 15 dias para recorrer — à Comissão Médica Central ou diretamente à Justiça do Trabalho, à sua escolha. Para o detalhe completo de cada etapa, prazos e o que acontece se você não concordar com o dictame, veja o guia sobre a Comissão Médica da SRT.

Documentos para a Primeira Consulta

Levar a documentação organizada acelera a apresentação do seu caso. O advogado costuma pedir: seu documento de identidade; a denúncia do acidente ou doença que a empresa apresentou (ou uma cópia, se você já a tem); a comunicação de rejeição da ART, se houver; a Constância de Parte Médico de Ingresso do primeiro atendimento; qualquer alta médica ou dictame que já tenha recebido; e recibos de salário do período anterior ao acidente, úteis para verificar o cálculo da prestação. Quanto mais completa a documentação, menor o risco de a Comissão Médica pedir informação complementar e atrasar o trâmite.

5. Seu Salário Durante o Tratamento (ILT)

Enquanto o dano sofrido impede temporariamente que você realize suas tarefas habituais, você está em situação de Incapacidade Laboral Temporária (ILT) e recebe uma prestação dinerária substitutiva do salário, paga pela ART. Essa situação não dura indefinidamente: cessa quando você recebe alta médica, quando é declarada uma Incapacidade Laboral Permanente, quando se completam dois anos desde a primeira manifestação invalidante, ou por falecimento (Art. 7, Lei 24.557, na redação da Lei 27.348).

Há um detalhe que poucos trabalhadores conhecem: se você voltou ao trabalho dentro desses dois anos e volta a se afastar pelo mesmo acidente ou doença, sua situação de ILT continua — os períodos de afastamento se somam até completar o alta médica, a declaração de incapacidade permanente, seu falecimento ou os dois anos efetivos de baixa. Um advogado acompanha esse cômputo para que a ART não interrompa indevidamente o pagamento.

6. Quando Somar uma Ação Civil contra o Empregador

A indenização da Lei de Riscos do Trabalho é tarifada: cobre o dano segundo fórmulas fixas, independentemente de quem teve culpa. Quando o acidente ocorreu por negligência comprovada do empregador ou violação das normas de higiene e segurança, existe uma via adicional: a ação civil por responsabilidade integral, respaldada pela doutrina da Corte Suprema no precedente "Aquino c/ Cargo Servicios Industriales". Essa via exige provar a culpa do empregador, mas pode resultar numa reparação mais ampla que a tarifada pela LRT.

Atenção a um ponto que muda toda a estratégia: a Lei 26.773 estabelece uma opção excludente entre a indenização tarifada da LRT e a reparação integral por outros sistemas de responsabilidade — os dois regimes não são acumuláveis, e cobrar a indenização ou iniciar a ação civil já implica ter exercido a opção. Receber os pagamentos de ILT durante o tratamento ou as prestações em espécie não conta como ter optado, mas assinar a homologação na Comissão Médica, sim. Por isso a análise do caso, com todos os elementos de prova sobre a culpa do empregador, precisa acontecer antes da audiência de homologação — depois de escolher um caminho, normalmente não há volta.

7. Sinais de Que Você Precisa Agir Rápido

Não Espere Se Isto Já Aconteceu com Você

  • A ART rejeitou seu acidente ou doença alegando que não tem origem laboral.
  • Você recebeu alta médica e ainda sente dores — há um prazo de apenas 5 dias úteis para reclamar.
  • Foi citado para uma audiência de homologação e não sabe se o valor oferecido é justo.
  • Já se passaram meses desde o acidente e ninguém iniciou o trâmite da incapacidade — o prazo de prescrição corre.

8. Cobertura e Atuação

O escritório atende trabalhadores nas Comissões Médicas e na Justiça do Trabalho da Cidade Autônoma de Buenos Aires e da Provincia de Buenos Aires, com sede na Maipú 42, CABA. O acompanhamento cobre desde o primeiro aviso à ART até a homologação ou, se for necessário, o recurso judicial — incluindo casos de acidentes de trabalho e acidentes de trajeto (in itinere). Se o seu caso já passou da denúncia inicial e o que está em dúvida é justamente até quando você pode agir, consulte o guia sobre o prazo para denunciar um acidente de trabalho à ART.

Perguntas Frequentes

É obrigatório ter advogado para ir à Comissão Médica?

Sim. A Lei 27.348 exige patrocínio letrado obrigatório para o trabalhador atuar perante a Comissão Médica Jurisdicional.

Quem paga o advogado?

A ART. Os honorários profissionais e demais gastos do trabalhador nesse trâmite ficam integralmente a cargo da seguradora (Art. 1, Lei 27.348).

O advogado pode me ajudar mesmo se a ART já rejeitou o acidente?

Sim. A rejeição da contingência é justamente um dos motivos para abrir o trâmite perante a Comissão Médica e discutir o caráter laboral do acidente.

E se eu já assinei um acordo que considero injusto?

Um advogado pode revisar se o valor homologado respeitou o mínimo legal e avaliar se ainda há via de recurso disponível conforme os prazos do seu caso.

O advogado atua em toda CABA e Provincia de Buenos Aires?

Sim. O escritório atende trabalhadores nas Comissões Médicas e na Justiça do Trabalho de CABA e da Provincia de Buenos Aires.

Posso trocar de advogado no meio do processo?

Sim, você pode revogar o patrocínio anterior e designar um novo advogado a qualquer momento do trâmite administrativo ou judicial.

O advogado também cuida de doenças profissionais, não só acidentes?

Sim. A mesma via da Comissão Médica se aplica a doenças profissionais listadas e, com fundamentação adicional, a doenças não listadas.

Preciso pagar algo adiantado?

Não. Na Comissão Médica os honorários correm por conta da ART por lei; numa eventual ação civil complementar, o escritório trabalha com honorários no êxito.

O que acontece se eu era trabalhador não registrado (informal)?

A Lei 27.348 exclui o trabalhador não registrado da obrigação de passar pela Comissão Médica: você tem via judicial direta perante a Justiça do Trabalho.

O advogado pode reclamar também na Justiça Civil contra o empregador?

Sim, quando há responsabilidade do empregador por dolo ou incumprimento das normas de segurança, com fundamento na doutrina da Corte Suprema no caso Aquino.

Quanto tempo leva para eu receber a indenização com acompanhamento de advogado?

A Comissão Médica tem até 60 dias úteis administrativos para decidir, e o pagamento deve ficar disponível dentro de 5 dias da homologação, salvo recursos.

Atende consultas por WhatsApp?

Sim, você pode enviar seu caso pelo WhatsApp para uma primeira avaliação antes de formalizar o patrocínio na Comissão Médica.

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Ligue 11 2604–4758