Advogado para Processos contra a ART na SRT
O Dr. Guillermo Conti representa trabalhadores acidentados ou com doença profissional perante a Comissão Médica da SRT e, quando necessário, na Justiça do Trabalho de CABA. A lei exige patrocínio de advogado nesse trâmite (Lei 27.348) e obriga a ART a pagar os honorários: você não adianta nada.
- 1. O Que o Advogado Faz em Cada Etapa
- 2. Quanto Custa Contratar um Advogado
- 3. Via Obrigatória — Exceto se Você Não Está Registrado
- 4. Como É o Processo, em Resumo
- 5. Seu Salário Durante o Tratamento (ILT)
- 6. Quando Somar uma Ação Civil contra o Empregador
- 7. Sinais de Que Você Precisa Agir Rápido
- 8. Perguntas Frequentes
Sofreu um acidente de trabalho ou a ART rejeitou seu caso?
Fale com o Dr. Guillermo Conti antes de assinar qualquer acordo (honorários pagos pela ART por lei):
Distinções Conceituais Indispensáveis
- Patrocínio na Comissão Médica ≠ ação civil posterior: a Comissão Médica fixa a indenização tarifada da Lei de Riscos do Trabalho; a ação civil contra o empregador, por dolo ou culpa, é uma via distinta, com reparação mais ampla mas ônus da prova maior.
- Trabalhador registrado ≠ não registrado: quem está registrado deve passar pela Comissão Médica antes de qualquer ação judicial; quem não está registrado tem via judicial direta (Art. 1, Lei 27.348).
- Divergência na alta ≠ divergência na incapacidade: discordar de uma alta médica prematura é um trâmite com prazo de 5 dias úteis; discordar do percentual de incapacidade já fixado segue outro caminho, dentro da própria Comissão Médica.
1. O Que o Advogado Faz em Cada Etapa
O acompanhamento jurídico não começa na audiência final — começa na revisão do que a ART já decidiu sobre o seu caso:
- Revisão da denúncia e da resposta da ART: se a seguradora aceitou, rejeitou ou ficou em silêncio sobre o acidente ou a doença profissional.
- Apresentação e acompanhamento perante a Comissão Médica Jurisdicional: reunir a documentação, designar perito de parte quando necessário e acompanhar você no exame médico.
- Revisão do valor na audiência de homologação: verificar se o montante oferecido respeita o mínimo legal antes de você assinar qualquer acordo.
- Recurso à Comissão Médica Central ou à Justiça do Trabalho, se o percentual de incapacidade ou o valor forem injustos.
- Ação civil complementar contra o empregador, quando há responsabilidade por dolo ou incumprimento das normas de segurança no trabalho.
2. Quanto Custa Contratar um Advogado para a Comissão Médica
Nada, adiantado. A Lei 27.348 estabelece que os honorários profissionais do patrocínio letrado e os demais gastos que você tiver nesse trâmite ficam a cargo da respectiva ART — não do trabalhador. Mais do que uma recomendação, o patrocínio de advogado é exigido por lei para atuar perante a Comissão Médica: sem ele, o trâmite pode ficar travado. Numa eventual ação civil complementar contra o empregador, o escritório trabalha com honorários no êxito.
3. Via Obrigatória — Exceto se Você Não Está Registrado
Para o trabalhador registrado, passar pela Comissão Médica é obrigatório e excludente de qualquer outra via antes de chegar à Justiça. Mas há uma exceção importante que muitos desconhecem: se sua relação de trabalho não estava registrada, você não está obrigado a passar pela Comissão Médica e conta com via judicial direta (Art. 1, Lei 27.348). Nesse caso, o caminho e a estratégia são outros desde o início — vale a pena uma consulta antes de apresentar qualquer trâmite administrativo.
Essa distinção importa porque cada via tem prazos e provas diferentes. Na via administrativa, você depende dos prazos da Comissão Médica (60 dias para o dictame, 15 dias para recorrer). Na via judicial direta do trabalhador não registrado, o prazo que domina é a prescrição de 2 anos da própria ação, e a estratégia probatória muda desde a primeira apresentação — inclusive quanto à prova do próprio vínculo de trabalho, que nesses casos costuma ser o primeiro ponto a discutir.
4. Como É o Processo, em Resumo
Em linhas gerais, o trâmite segue estas etapas: apresentação do pedido na Comissão Médica correspondente ao seu domicílio ou local de trabalho; produção de prova e exame médico obrigatório; dictame sobre o percentual de incapacidade; e, se houver incapacidade reconhecida, uma audiência de homologação onde se informa o valor da indenização, com pagamento disponível em até 5 dias depois de homologado o acordo. Todo o processo tem prazo máximo de 60 dias úteis administrativos, prorrogáveis uma única vez por até 30 dias quando falte produzir prova. Se você não concordar com o dictame, ainda há 15 dias para recorrer — à Comissão Médica Central ou diretamente à Justiça do Trabalho, à sua escolha. Para o detalhe completo de cada etapa, prazos e o que acontece se você não concordar com o dictame, veja o guia sobre a Comissão Médica da SRT.
Documentos para a Primeira Consulta
Levar a documentação organizada acelera a apresentação do seu caso. O advogado costuma pedir: seu documento de identidade; a denúncia do acidente ou doença que a empresa apresentou (ou uma cópia, se você já a tem); a comunicação de rejeição da ART, se houver; a Constância de Parte Médico de Ingresso do primeiro atendimento; qualquer alta médica ou dictame que já tenha recebido; e recibos de salário do período anterior ao acidente, úteis para verificar o cálculo da prestação. Quanto mais completa a documentação, menor o risco de a Comissão Médica pedir informação complementar e atrasar o trâmite.
5. Seu Salário Durante o Tratamento (ILT)
Enquanto o dano sofrido impede temporariamente que você realize suas tarefas habituais, você está em situação de Incapacidade Laboral Temporária (ILT) e recebe uma prestação dinerária substitutiva do salário, paga pela ART. Essa situação não dura indefinidamente: cessa quando você recebe alta médica, quando é declarada uma Incapacidade Laboral Permanente, quando se completam dois anos desde a primeira manifestação invalidante, ou por falecimento (Art. 7, Lei 24.557, na redação da Lei 27.348).
Há um detalhe que poucos trabalhadores conhecem: se você voltou ao trabalho dentro desses dois anos e volta a se afastar pelo mesmo acidente ou doença, sua situação de ILT continua — os períodos de afastamento se somam até completar o alta médica, a declaração de incapacidade permanente, seu falecimento ou os dois anos efetivos de baixa. Um advogado acompanha esse cômputo para que a ART não interrompa indevidamente o pagamento.
6. Quando Somar uma Ação Civil contra o Empregador
A indenização da Lei de Riscos do Trabalho é tarifada: cobre o dano segundo fórmulas fixas, independentemente de quem teve culpa. Quando o acidente ocorreu por negligência comprovada do empregador ou violação das normas de higiene e segurança, existe uma via adicional: a ação civil por responsabilidade integral, respaldada pela doutrina da Corte Suprema no precedente "Aquino c/ Cargo Servicios Industriales". Essa via exige provar a culpa do empregador, mas pode resultar numa reparação mais ampla que a tarifada pela LRT.
Atenção a um ponto que muda toda a estratégia: a Lei 26.773 estabelece uma opção excludente entre a indenização tarifada da LRT e a reparação integral por outros sistemas de responsabilidade — os dois regimes não são acumuláveis, e cobrar a indenização ou iniciar a ação civil já implica ter exercido a opção. Receber os pagamentos de ILT durante o tratamento ou as prestações em espécie não conta como ter optado, mas assinar a homologação na Comissão Médica, sim. Por isso a análise do caso, com todos os elementos de prova sobre a culpa do empregador, precisa acontecer antes da audiência de homologação — depois de escolher um caminho, normalmente não há volta.
7. Sinais de Que Você Precisa Agir Rápido
Não Espere Se Isto Já Aconteceu com Você
- A ART rejeitou seu acidente ou doença alegando que não tem origem laboral.
- Você recebeu alta médica e ainda sente dores — há um prazo de apenas 5 dias úteis para reclamar.
- Foi citado para uma audiência de homologação e não sabe se o valor oferecido é justo.
- Já se passaram meses desde o acidente e ninguém iniciou o trâmite da incapacidade — o prazo de prescrição corre.
8. Cobertura e Atuação
O escritório atende trabalhadores nas Comissões Médicas e na Justiça do Trabalho da Cidade Autônoma de Buenos Aires e da Provincia de Buenos Aires, com sede na Maipú 42, CABA. O acompanhamento cobre desde o primeiro aviso à ART até a homologação ou, se for necessário, o recurso judicial — incluindo casos de acidentes de trabalho e acidentes de trajeto (in itinere). Se o seu caso já passou da denúncia inicial e o que está em dúvida é justamente até quando você pode agir, consulte o guia sobre o prazo para denunciar um acidente de trabalho à ART.
Perguntas Frequentes
É obrigatório ter advogado para ir à Comissão Médica?
Sim. A Lei 27.348 exige patrocínio letrado obrigatório para o trabalhador atuar perante a Comissão Médica Jurisdicional.
Quem paga o advogado?
A ART. Os honorários profissionais e demais gastos do trabalhador nesse trâmite ficam integralmente a cargo da seguradora (Art. 1, Lei 27.348).
O advogado pode me ajudar mesmo se a ART já rejeitou o acidente?
Sim. A rejeição da contingência é justamente um dos motivos para abrir o trâmite perante a Comissão Médica e discutir o caráter laboral do acidente.
E se eu já assinei um acordo que considero injusto?
Um advogado pode revisar se o valor homologado respeitou o mínimo legal e avaliar se ainda há via de recurso disponível conforme os prazos do seu caso.
O advogado atua em toda CABA e Provincia de Buenos Aires?
Sim. O escritório atende trabalhadores nas Comissões Médicas e na Justiça do Trabalho de CABA e da Provincia de Buenos Aires.
Posso trocar de advogado no meio do processo?
Sim, você pode revogar o patrocínio anterior e designar um novo advogado a qualquer momento do trâmite administrativo ou judicial.
O advogado também cuida de doenças profissionais, não só acidentes?
Sim. A mesma via da Comissão Médica se aplica a doenças profissionais listadas e, com fundamentação adicional, a doenças não listadas.
Preciso pagar algo adiantado?
Não. Na Comissão Médica os honorários correm por conta da ART por lei; numa eventual ação civil complementar, o escritório trabalha com honorários no êxito.
O que acontece se eu era trabalhador não registrado (informal)?
A Lei 27.348 exclui o trabalhador não registrado da obrigação de passar pela Comissão Médica: você tem via judicial direta perante a Justiça do Trabalho.
O advogado pode reclamar também na Justiça Civil contra o empregador?
Sim, quando há responsabilidade do empregador por dolo ou incumprimento das normas de segurança, com fundamento na doutrina da Corte Suprema no caso Aquino.
Quanto tempo leva para eu receber a indenização com acompanhamento de advogado?
A Comissão Médica tem até 60 dias úteis administrativos para decidir, e o pagamento deve ficar disponível dentro de 5 dias da homologação, salvo recursos.
Atende consultas por WhatsApp?
Sim, você pode enviar seu caso pelo WhatsApp para uma primeira avaliação antes de formalizar o patrocínio na Comissão Médica.