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Zona Sul · Departamento Judicial de Lomas de Zamora

Advocacia Trabalhista em Lomas de Zamora e Região Sul de Buenos Aires

Foi demitido ou sofreu um acidente trabalhando na Zona Sul?

Envie o telegrama, a carta documento ou o laudo da Comissão Médica. Dizemos em qual departamento judicial tramita o seu caso e qual prazo já está correndo:

Se você trabalha ou foi demitido em Lomas de Zamora, Banfield, Temperley, Adrogué, Monte Grande ou Ezeiza, sua ação não tramita nos tribunais de CABA nem passa pelo SECLO. Vai aos Tribunais do Trabalho do Departamento Judicial de Lomas de Zamora, com sede em Banfield, que julgam em instância única sob a lei processual bonaerense.

1. Qual justiça julga o seu caso: a trabalhista bonaerense, não a Justiça Nacional do Trabalho

Lomas de Zamora fica na Província de Buenos Aires. Isso não é um detalhe de endereço: define quais juízes vão julgar você, com qual lei de procedimento e com quais recursos. A Lei Orgânica do Poder Judiciário 5.827 inclui os Tribunais do Trabalho entre os órgãos da justiça provincial: tribunais colegiados de três juízes, com o procedimento da Lei 11.653.

Sobre essa base foi montada uma reforma que muda como se litiga hoje em Banfield. A Lei 15.057 (BO 27/11/2018) substituiria os tribunais colegiados por juizados singulares com Câmaras de Apelação do Trabalho. A Suprema Corte bonaerense suspendeu sua vigência pela Resolução 3199/19, porque essa estrutura não existia. Em julho de 2024 a Resolução SC 1840/24 revogou essa suspensão e declarou de aplicação imediata as normas da Lei 15.057 incluídas em seu Anexo, inclusive perante os atuais tribunais colegiados. Ficaram de fora os artigos 7, 22, 71 a 81, 87 e 90 a 102: os que pressupõem Câmaras e juizados singulares que ainda não funcionam. O regime que rege o seu processo é híbrido: três juízes, instância única e audiência oral de instrução, com a maior parte das regras da 15.057 já operativas.

Instância única significa algo concreto: contra a sentença não há apelação ordinária. Cabem apenas os recursos extraordinários perante a Suprema Corte provincial autorizados pelo art. 55 da Lei 11.653 e pelo art. 161 da Constituição da Província: inaplicabilidade de lei, nulidade e inconstitucionalidade. São interpostos em dez dias (art. 279 do Código de Processo Civil e Comercial bonaerense), exigem domicílio processual em La Plata e superar o valor mínimo do art. 278 do mesmo código. A Corte admite duas exceções a esse valor: sentença que viole sua própria doutrina legal, ou questão de valor indeterminado ou de impossível apreciação pecuniária.

2. "Zona Sul" não é uma só jurisdição: são três departamentos judiciais

O sul da região metropolitana não é um único foro. Conforme o município onde você trabalhou ou onde está a empresa, o processo cai em departamentos judiciais diferentes, com tribunais e sedes diferentes.

Departamento judicial Municípios abrangidos Localidades típicas
Lomas de Zamora Lomas de Zamora, Almirante Brown, Esteban Echeverría e Ezeiza Banfield, Temperley, Llavallol, Adrogué, Burzaco, Monte Grande, Ezeiza
Avellaneda-Lanús Avellaneda e Lanús Avellaneda, Sarandí, Wilde, Lanús, Remedios de Escalada
Quilmes Quilmes, Berazategui e Florencio Varela Quilmes, Bernal, Berazategui, Florencio Varela

A escolha não é livre. O art. 3 da lei processual dá a você uma tríplice opção quando é você quem demanda: o tribunal do lugar onde o contrato foi celebrado, o do lugar onde você prestava serviços, ou o do domicílio do demandado. A Suprema Corte bonaerense lê essa norma como regra protetiva do trabalhador.

Se você mora em Lanús mas trabalhava numa fábrica de Burzaco, tem opção real entre Avellaneda-Lanús e Lomas de Zamora, e essa decisão se toma antes de ajuizar. Além disso, a Lei 15.057 tornou improrrogável a competência territorial: não se pode pactuar outro foro no contrato. E se quem demanda é o empregador — para consignar a rescisão, por exemplo —, deve fazê-lo perante o tribunal do seu domicílio.

3. Trabalhar na Província não é o mesmo que trabalhar em CABA

Se você trabalha no sul da região metropolitana há um trâmite que não lhe corresponde fazer: o SECLO. O art. 1 da Lei 24.635 é explícito: a conciliação obrigatória prévia alcança as reclamações "da competência da justiça nacional do trabalho". Se o seu tribunal é bonaerense, o SECLO não tem competência sobre o seu caso. Na Província não há instância pré-judicial obrigatória equivalente: a conciliação perante o Ministério do Trabalho bonaerense (Lei 10.149) é voluntária. Você pode ajuizar direto.

Ponto do circuito Você trabalhou em CABA Você trabalhou na Zona Sul (Província)
Passo prévio obrigatório SECLO (Lei 24.635, art. 1). Nenhum. A conciliação provincial é voluntária.
Quem julga Juiz singular, com apelação à Câmara. Tribunal colegiado de três juízes, em instância única.
Lei processual Lei 18.345, reformada pela Lei 27.802 (BO 6/3/2026). Leis 11.653 e 15.057, conforme a Res. SC 1840/24.
Revisão da sentença Apelação ordinária à Câmara. Apenas recursos extraordinários à Suprema Corte provincial, com valor mínimo.

Uma mudança de 2026 reforça a distinção. A Lei 27.802 (BO 6/3/2026), entre os arts. 78 e 94, reformou a Lei 18.345 do procedimento nacional: substituiu o impulso de ofício pelo impulso das partes e incorporou a extinção do processo por inatividade (seis meses em primeira instância; três em segunda e nos sumaríssimos). Na Província esse instituto já existia — art. 12, último parágrafo, da Lei 11.653, mantido pela 15.057 com os mesmos prazos —, mas com uma garantia: antes de decretá-la, o tribunal deve intimar você por cinco dias a praticar ato processual útil.

Além disso, o foro trabalhista da Cidade está mudando de mãos: o convênio de transferência da Justiça Nacional do Trabalho para CABA foi assinado em 9 de fevereiro de 2026, convalidado como Anexo I da Lei 27.802 e aprovado pela Legislatura portenha em 28 de agosto de 2026, com implementação gradual e sem efeito retroativo. A Cidade já criou dez juizados e uma Câmara de Apelação do Trabalho (Lei 6.789) e seu próprio código processual (Lei 6.790). Nada disso alcança o seu processo se o seu tribunal fica em Banfield, em Lanús ou em Quilmes. Se o seu caso for mesmo de CABA, veja a página de zona de CABA e Microcentro.

4. Passo a passo da reclamação de um trabalhador da Zona Sul

  1. Troca telegráfica. Você notifica pelo telegrama trabalhista gratuito da Lei 23.789. É o ato que constitui o empregador em mora e o que sustenta depois uma demissão indireta.
  2. Sem escala no SECLO. Não há conciliação prévia obrigatória. Se ainda assim quiser tentar um acordo, a via provincial é voluntária.
  3. Petição inicial. Perante o Tribunal do Trabalho do departamento que você escolher dentro da tríplice opção do art. 3. Uma vez distribuída, a competência fica fixada.
  4. Gratuidade e procuração. Você está isento de custas e só se exige caução juratória (art. 27, Lei 15.057). Não é preciso procuração pública: basta a carta de procuração com firma reconhecida por tabelião, funcionário judicial habilitado ou escrivão (art. 28, Lei 15.057; art. 23, Lei 11.653). Veja custos do processo trabalhista.
  5. Citação e contestação. A empresa contesta, opõe exceções e oferece prova.
  6. Audiência preliminar. Em até vinte dias da contestação (art. 38, Lei 15.057): conciliação, saneamento, fixação dos fatos controvertidos e abertura da instrução. É onde mais acordos se fecham; veja como são as audiências de conciliação nos tribunais.
  7. Audiência de instrução. Audiência oral perante os três juízes: depõem as testemunhas e interrogam-se partes e peritos (art. 54, Lei 15.057). A sentença é proferida no ato ou em até vinte dias.
  8. Sentença. Não há apelação: dez dias para o recurso extraordinário, se presentes os requisitos. Veja quanto tempo leva um processo trabalhista.

5. Acidentes de trabalho: a Comissão Médica nº 37 e a qual tribunal se recorre

Se você sofreu acidente ou adoeceu trabalhando, o caminho não começa no tribunal. A Lei 27.348 (BO 24/2/2017) tornou obrigatória e excludente a instância prévia perante as Comissões Médicas, e a Província aderiu pela Lei 14.997 (BO 8/1/2018). A Corte Suprema convalidou esse sistema em Pogonza c/ Galeno ART (2/9/2021) e a Suprema Corte bonaerense em Marchetti (L. 121.939, 13/5/2020), doutrina reiterada em Szakacs, Delgadillo e Orellana.

No sul da região metropolitana intervém a Comissão Médica nº 37, com sede em Lanús e delegação em Lomas de Zamora (Banfield), que atende trabalhadores de Lomas de Zamora, Almirante Brown, Esteban Echeverría, Ezeiza, Lanús e Avellaneda. Antes de ir, leia como é o trâmite e a audiência na Comissão Médica.

Esgotada essa etapa, a decisão é revista por ação trabalhista ordinária perante o tribunal do trabalho, em até noventa dias úteis judiciais desde a intimação do laudo (art. 2, inc. j, Lei 15.057, vigente desde o início por seu art. 103). É um prazo fatal e é o que mais vezes vemos vencido.

Aqui aparece uma discussão que só existe nesta zona. A Suprema Corte bonaerense fixou em Soria (L. 123.474) que é competente o tribunal do trabalho com sede na localidade onde está situada a Comissão Médica Jurisdicional que interveio. Como a Comissão nº 37 tem sede em Lanús e delegação em Banfield, conforme onde se considere realizado o trâmite o seu recurso pode terminar em Avellaneda-Lanús e não em Lomas de Zamora: convém definir antes de protocolar a inicial, não depois de uma exceção de incompetência. O cálculo está em como se calcula a indenização de ART e o panorama em acidentes de trabalho e ART.

Novidade de 2026: o art. 154 da Lei 27.802 incorporou o art. 4 bis à Lei 27.348 e impôs às jurisdições aderentes — a Província é uma delas — a aplicação estrita da Tabela de Avaliação de Incapacidades do Decreto 659/96 e a constituição de Corpos Médicos Forenses ou órgãos equivalentes.

6. O que se trabalha em Lomas de Zamora e no sul da região metropolitana

Em Burzaco, município de Almirante Brown, funciona o Setor Industrial Planejado de Almirante Brown (SIPAB), criado em 30 de dezembro de 1993, com mais de trezentas e trinta empresas instaladas: predominam a metalmecânica, as autopeças, a metalurgia, a química e os plásticos, a alimentícia, a construção e os serviços de logística e depósito. É atravessado pelas rodovias provinciais 4, 210 e 16, o que o transformou em nó de transporte de cargas. Em Llavallol, município de Lomas de Zamora, opera também o Parque Industrial de Lomas de Zamora (Polinsur S.A.), em cerca de vinte hectares.

Essa matriz define as convenções que mais entram em jogo aqui: a CCT 260/75 da UOM nas fábricas metalúrgicas e de autopeças, a CCT 40/89 de transporte de cargas e logística nos depósitos e na entrega, e a CCT 130/75 de comerciários em lojas, distribuidoras e administrações. Daí saem as reclamações mais repetidas: enquadramento convencional errado, categoria inferior à tarefa real, horas extras não pagas e acidentes de máquina ou de manuseio de carga. Se parte do salário vinha sem recibo, veja trabalho não registrado.

7. Erros que saem caro na justiça trabalhista bonaerense

Se o seu caso é da Zona Norte, o esquema provincial é o mesmo, mas o departamento judicial muda: explicamos em advogado trabalhista em San Isidro e Vicente López.

8. Perguntas Frequentes

Onde tramita o processo se eu trabalho em Lomas de Zamora?

Perante os Tribunais do Trabalho do Departamento Judicial de Lomas de Zamora, com sede em Banfield e competência sobre os municípios de Lomas de Zamora, Almirante Brown, Esteban Echeverría e Ezeiza. São tribunais provinciais: a Justiça Nacional do Trabalho não intervém.

Moro em Lomas de Zamora, mas a empresa fica em CABA. Onde ajuízo?

O art. 3 da lei processual bonaerense lhe dá três opções quando é você quem demanda: lugar de celebração do contrato, lugar de prestação de serviços ou domicílio do demandado. Se você prestava serviços em CABA, a competência pode ser do foro portenho e ali sim é preciso passar pelo SECLO. Defina antes de ajuizar: uma vez distribuída, a competência fica fixada.

Preciso ir ao SECLO antes de ajuizar em Lomas de Zamora?

Não. O art. 1 da Lei 24.635 limita a conciliação obrigatória prévia às reclamações de competência da justiça nacional do trabalho. Se o seu tribunal é bonaerense, o SECLO não tem competência sobre o seu caso: a conciliação provincial perante o Ministério do Trabalho (Lei 10.149) é voluntária.

Posso apelar da sentença do Tribunal do Trabalho de Lomas de Zamora?

Não há apelação ordinária: o sistema bonaerense é de instância única. Contra a sentença definitiva cabem apenas os recursos extraordinários à Suprema Corte provincial — inaplicabilidade de lei, nulidade e inconstitucionalidade — em dez dias, com domicílio processual em La Plata e superando o valor mínimo do art. 278 do Código de Processo Civil e Comercial bonaerense.

Já existem as Câmaras de Apelação do Trabalho na Província?

Ainda não. A Lei 15.057 as previu, mas a Resolução SC 1840/24 deixou fora do seu Anexo os artigos 7, 22, 71 a 81, 87 e 90 a 102, que são os que pressupõem essas Câmaras e os juizados singulares. Até que sejam constituídas seguem funcionando os tribunais colegiados de três juízes em instância única.

Sofri um acidente trabalhando em Burzaco. A qual Comissão Médica vou?

À Comissão Médica nº 37, com sede em Lanús e delegação em Lomas de Zamora (Banfield), que cobre Lomas de Zamora, Almirante Brown, Esteban Echeverría, Ezeiza, Lanús e Avellaneda. A instância é obrigatória e excludente pela Lei 27.348, à qual a Província aderiu mediante a Lei 14.997.

Depois do laudo da Comissão Médica, que prazo tenho para ir a juízo?

Noventa dias úteis judiciais desde a intimação da decisão, por ação trabalhista ordinária perante o tribunal do trabalho (art. 2, inc. j, Lei 15.057, vigente por seu art. 103). É um prazo fatal: vencido, o laudo transita em julgado.

A qual tribunal se recorre do laudo se a Comissão Médica 37 tem sede em Lanús?

A Suprema Corte bonaerense decidiu no caso Soria (L. 123.474) que é competente o tribunal com sede na localidade onde está situada a Comissão Médica Jurisdicional que interveio. Como a nº 37 tem sede em Lanús e delegação em Banfield, o recurso pode caber a Avellaneda-Lanús ou a Lomas de Zamora.

Trabalho em Lanús, em Quilmes ou em Avellaneda. É o mesmo tribunal?

Não. Avellaneda e Lanús formam o Departamento Judicial de Avellaneda-Lanús; Quilmes, Berazategui e Florencio Varela formam o de Quilmes. São foros provinciais com o mesmo procedimento de Lomas de Zamora, mas com tribunais e sedes distintas.

O que acontece se o meu processo ficar parado?

Corre a extinção por inatividade: seis meses no ordinário e três no sumaríssimo, em dias corridos e sem contar os recessos judiciais. Antes de decretá-la o tribunal deve intimar você por cinco dias; se ainda assim for decretada, o art. 2547 do Código Civil e Comercial tem por não ocorrida a interrupção da prescrição.

O processo na Província me custa dinheiro?

Você não adianta custas. O art. 27 da Lei 15.057 consagra o benefício de gratuidade para o trabalhador e seus sucessores, sem caução real nem pessoal, apenas juratória. Também não precisa de procuração pública: basta a carta de procuração do art. 28.

A transferência da justiça trabalhista para CABA me afeta se trabalho na Zona Sul?

Não. A transferência alcança a Justiça Nacional do Trabalho, que atua nos casos da Cidade: convênio de 9 de fevereiro de 2026, convalidado como Anexo I da Lei 27.802 e aprovado pela Legislatura portenha em 28 de agosto de 2026, com implementação gradual e sem efeito retroativo. As reclamações de Lomas de Zamora, Avellaneda-Lanús e Quilmes seguem nos Tribunais do Trabalho bonaerenses.

Antes de assinar qualquer coisa, verifique em qual departamento judicial cai o seu caso

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