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Caminhoneiros · CCT 40/89

Advogado Trabalhista de Motoristas de Caminhão e Transporte (CCT 40/89)

Se você dirige caminhão, faz entregas ou trabalha em depósito sob a CCT 40/89 — a convenção coletiva do setor de transporte de cargas —, pode reclamar a ajuda de custo que a empresa paga como se não fosse salário, as horas de espera na carga e descarga, as horas extras de 50% e de 100%, as folgas não gozadas e uma indenização calculada sobre o que você realmente recebe, não sobre o salário-base do recibo.

Pagam mal sua ajuda de custo ou não pagam as esperas?

Envie uma foto do seu último recibo e de uma planilha de viagem. O Dr. Guillermo Conti audita seu pagamento sem custo:

1. A CCT 40/89 e as Verbas que Têm de Aparecer no Recibo

A convenção que rege a atividade é a Convenção Coletiva de Trabalho nº 40/89 (CCT 40/89). Do lado sindical, negocia a Federação Nacional de Trabalhadores Caminhoneiros e Operários do Transporte Automotor de Cargas, Logística e Serviços. Do lado empresarial, assinam a FADEEAC, a FAETyL e a CATAC. Essas mesmas partes calculam a média de remunerações da qual sai o teto indenizatório do artigo 245 da Lei de Contrato de Trabalho (LCT), a lei trabalhista central da Argentina, que depois a autoridade de aplicação registra e publica.

O que decide não é o número da convenção: é que seu recibo quase nunca se esgota no salário-base. Entre o salário de convenção e o que você recebe de fato há uma camada de adicionais — antiguidade, permanência fora da residência habitual, alimentação, pernoite, quilometragem, carga e descarga, horas de espera — e dessa camada depende quanto vale a sua indenização.

A Ajuda de Custo: A Verba Onde Mais Dinheiro se Perde

O artigo 106 da LCT é claro: a ajuda de custo é salário, exceto na parte efetivamente gasta e comprovada por recibos, e exceto o que os estatutos profissionais e as convenções coletivas dispuserem. Essa última frase abre a discussão mais cara do setor.

Na prática há dois cenários muito diferentes. Um: a empresa reembolsa o que você gastou, e você presta contas do recibo do posto, do hotel ou do combustível. Isso é reembolso de despesas e não é salário. Dois: pagam todo mês um valor fixo chamado "ajuda de custo", igual em janeiro e em julho, tenha viajado ou não, sem que ninguém peça comprovante. Isso não se parece com despesa: parece salário com outro nome. E se é salário, pesa nas contribuições previdenciárias, no décimo terceiro, nas férias, no valor da hora extra e na base da sua indenização.

Como Isso Afeta a Base do Artigo 245 da LCT

Desde a Lei 27.802 (publicada em 6/3/2026), a indenização por tempo de serviço se calcula sobre a melhor remuneração mensal, normal e habitual recebida no último ano, com regras novas que, no transporte, mudam bastante o resultado:

Traduzindo para o dia a dia: se você faz longa distância e sua quilometragem e horas extras variam mês a mês, o melhor recibo do ano já não basta; é preciso reconstruir a média verba por verba. Além disso, a base não pode superar três vezes o salário médio da convenção nem ser inferior a 67% da sua melhor remuneração normal e habitual: o piso do acórdão Vizzoti hoje está na lei. Veja o teto indenizatório da convenção.

Quatro Distinções que Definem Sua Reclamação

  • Longa distância não é entrega urbana. O motorista de rota briga por pernoites, permanência fora de casa e descansos; o de distribuição, por horas extras diárias e esperas em centros de distribuição. As verbas não são as mesmas.
  • Ajuda de custo com comprovante não é ajuda de custo fixa. O que você gastou e prestou contas não é salário; o valor uniforme que você recebe todo mês sem prestar contas de nada é, no mínimo, discutível.
  • Espera não é descanso. As horas de espera no pátio, na balança ou na alfândega são tempo à disposição do empregador, não uma pausa pessoal.
  • Motorista autônomo (monotributista) não é trabalhador independente de verdade. Se você sempre dirige para a mesma empresa, com a logística e os clientes dela, a nota fiscal não muda o que está por trás.

2. As Reclamações Mais Comuns no Transporte de Cargas

Horas Extras e Tempo de Espera Não Pagos

A jornada legal é de 8 horas diárias ou 48 semanais (Lei 11.544), e a LCT a define como todo o tempo em que você está à disposição do empregador, incluindo os períodos de inatividade próprios da prestação. O excedente é pago com adicional de 50%, e de 100% aos sábados após as 13h, domingos e feriados. No transporte, o conflito é sempre o mesmo: a empresa desconta as esperas, e esse desconto não tem respaldo legal.

Um dado que vale a pena conhecer: a Lei 27.802 revogou o artigo 6 da Lei 11.544, que obrigava a afixar os avisos de horário e o registro de horas suplementares. Por isso, hoje pesa mais a documentação da viagem que fica em suas mãos. Veja como se calculam os adicionais de 50% e 100% e o caminho da reclamação.

Folgas, Descansos e "Banco de Horas"

Entre uma jornada e a seguinte você tem direito a doze horas de descanso (artigo 197, LCT), e os sistemas de média do artigo 198 reformado ainda precisam respeitar trinta e cinco horas semanais. O banco de horas do artigo 197 bis não é uma licença para deixar de pagar horas extras: exige acordo escrito e voluntário, limites claros e um controle confiável.

Enquadramento Sindical e Diferenças de Categoria

Muitas empresas de logística registram seu pessoal fora da convenção do transporte, ou em tabelas que não correspondem à tarefa real. Se você dirige, carrega e entrega, seu enquadramento se discute pelo que você efetivamente faz, e as diferenças podem ser reclamadas dos últimos dois anos. Se você foi rebaixado de função, some a reclamação de categoria.

Quilometragem e Esperas Pagas «por Fora»

É comum que o salário-base passe pelo recibo e que a quilometragem, o pernoite ou o "prêmio" sejam pagos por fora. Isso é salário não registrado e afeta as contribuições, a cobertura da ART e a indenização. Veja como reclamar o pagamento por fora e o que se pode pedir hoje.

Acidentes e Doenças do Ofício

Vibração de corpo inteiro, postura fixa, manuseio de carga e ruído do motor: o corpo do motorista se desgasta de forma previsível. As patologias mais frequentes são a hérnia de disco e a perda auditiva ocupacional. Se a ART rejeitar o caso ou lhe der alta sem incapacidade, há caminhos de reclamação.

3. Passo a Passo se Pagam Mal Você

  1. Reúna dois anos de recibos. É o período que você pode reclamar (artigo 256, LCT).
  2. Monte o dossiê da viagem. Planilhas de viagem, recibos de entrega com horário, tíquetes de pedágio e balança, tacógrafo, capturas de tela do GPS e mensagens de trânsito: fotografe tudo antes de entregar.
  3. Mantenha seu próprio registro. Um caderno com data, horário, destino e tempo de espera vale muito mais do que parece na hora de depor em um processo.
  4. Notifique formalmente. O telegrama trabalhista é gratuito (Lei 23.789). O silêncio do empregador diante de uma notificação formal, por um prazo nunca inferior a dois dias úteis, gera presunção contra ele (artigo 57, LCT).
  5. Não deixe de comparecer ao trabalho. Abandonar o posto sem notificar antes te expõe a uma demissão por abandono e vira o jogo contra você.
  6. Passe pelo SECLO. Em CABA, a conciliação obrigatória é a etapa prévia ao processo e muitas vezes resolve o caso.
  7. Se houver processo, peça perícia contábil. Os livros e as planilhas de viagem são a prova central; a falta de exibição pela empresa joga a seu favor.

4. Erros que Saem Caro para o Motorista

O que Não Fazer

  • Assinar o acerto final sem ressalva. Se colocarem um papel na sua frente, assine "em desacordo".
  • Pedir demissão para "receber mais rápido". O pedido de demissão apaga a indenização por tempo de serviço, e nenhuma promessa verbal compensa isso.
  • Deixar de comparecer quando não pagam. Primeiro se notifica; só depois se considera demitido.
  • Devolver a documentação da viagem sem cópia. As planilhas que você entrega sem fotografar são prova perdida.
  • Aceitar que a ajuda de custo "não é salário" porque o recibo diz isso. A classificação que a empresa dá a uma verba não é a última palavra.
  • Deixar o tempo passar. Cada mês que passa, cai o mês mais antigo das suas diferenças por prescrição.

5. Perguntas Frequentes Sobre a CCT 40/89

Os valores de ajuda de custo que eu recebo entram na minha indenização?

Depende de como são pagos. O artigo 106 da LCT diz que a ajuda de custo é salário, exceto na parte efetivamente gasta e comprovada, e exceto o que a convenção coletiva dispuser. Se você recebe um valor fixo todo mês, sem prestar contas, tenha viajado ou não, há argumento para discutir que é salário disfarçado e que integra a base do artigo 245.

Fico seis horas esperando para descarregar no centro de distribuição. Isso é jornada de trabalho?

Sim. A jornada é todo o tempo em que você está à disposição do empregador sem poder usá-lo em benefício próprio, e inclui os períodos de inatividade próprios da prestação (artigo 197, LCT). A espera no pátio, na balança ou na fronteira é tempo de trabalho, ainda que o caminhão esteja parado.

Quanto descanso tenho direito entre uma viagem e a seguinte?

Doze horas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte (artigo 197, LCT). A Lei 27.802 permite calcular a jornada máxima por médias mediante acordos coletivos, mas preserva essas doze horas e as trinta e cinco horas de descanso semanal.

Recebo a quilometragem à parte e ela não aparece no recibo. O que posso fazer?

Tudo o que você recebe por trabalhar e não aparece no recibo é pagamento «por fora». Guarde comprovantes de transferência, planilhas de viagem com a quilometragem e as mensagens onde calculam seu pagamento; depois notifique formalmente exigindo o registro correto.

Sou motorista autônomo, emito nota como microempreendedor (monotributista) e sempre dirijo para a mesma empresa. Tenho direitos?

Provavelmente sim. A nota fiscal não define a natureza do vínculo. Se a empresa atribui suas viagens, fixa seus horários, define os clientes e controla você por GPS, aplica-se a presunção do artigo 23 da LCT.

A empresa diz que tem banco de horas e por isso não paga minhas horas extras. Pode fazer isso?

Não por decisão unilateral. O artigo 197 bis da LCT, incorporado pela Lei 27.802, exige acordo escrito, caráter voluntário, limites definidos e um método confiável de controle das horas trabalhadas e disponíveis. Um cartaz no refeitório não cumpre esse padrão.

Faço entrega urbana e me pagam pela convenção do comércio. Está correto?

É preciso olhar a atividade real, não o ramo que a empresa declara. Se sua tarefa é dirigir, carregar e entregar mercadoria, o enquadramento discutível é o do transporte, e a diferença de tabela salarial costuma ser significativa.

Como provo as horas extras se a empresa não tem registro de ponto?

Com os documentos da viagem: planilhas de viagem, recibos de entrega com horário, tíquetes de pedágio e balança, tacógrafo, downloads de GPS e colegas como testemunhas. Além disso, se o empregador não exibir seus próprios livros no processo, a jurisprudência faz valer a presunção a favor da jornada que você alegou (artigos 52 e 57, LCT).

Sinto dores na coluna depois de tantos anos de caminhão e de carregar peso. É acidente ou doença do trabalho?

Tramita perante a ART, a seguradora de acidentes de trabalho. No transporte são frequentes as hérnias de disco por vibração de corpo inteiro e manuseio de carga, as lesões de ombro e a perda auditiva. Se a ART rejeitar o caso ou lhe der alta sem incapacidade, a divergência é levada à comissão médica.

Fui demitido. Sobre qual salário se calcula a indenização?

Sobre a melhor remuneração mensal, normal e habitual do último ano (artigo 245 da LCT, na redação da Lei 27.802). Ficam de fora o décimo terceiro salário, as férias e os prêmios que não sejam de pagamento mensal. Uma verba é habitual se foi paga em pelo menos seis meses do último ano, e as variáveis, como horas extras, são calculadas pela média.

Quanto tempo tenho para reclamar diferenças da CCT 40/89?

Dois anos, contados mês a mês sobre cada diferença vencida (artigo 256, LCT). Cada mês que passa, você perde o mês mais antigo da reclamação.

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