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Estresse Pós-Traumático · ART

Estresse Pós-Traumático por Assalto no Trabalho: Como Reclamar a Indenização da ART

Sofrer um assalto, roubo à mão armada ou sequestro relâmpago durante o expediente é, para a lei argentina, um acidente de trabalho — mesmo sem nenhuma lesão física (art. 6º, inciso 1, Lei 24.557). A ART deve custear o tratamento psicológico e psiquiátrico e pagar indenização se restar sequela, com advogado grátis por lei. A chave é a denúncia a tempo e o diagnóstico correto.

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Três Situações que a Lei Trata de Forma Diferente

  • Assalto dentro do local de trabalho: acidente de trabalho com direito ao adicional de 20% do art. 3º da Lei 26.773, além da indenização base.
  • Assalto no trajeto casa-trabalho (in itinere): também é acidente de trabalho pelo art. 6º, inciso 1, da Lei 24.557, mas sem o adicional de 20%, reservado a fatos ocorridos no local de trabalho ou à disposição do empregador.
  • Violência repetida de colegas ou chefes (mobbing): não é o mesmo caso. Segue outro caminho legal — veja o nosso guia sobre assédio laboral.

1. Assalto no Trabalho: Quando Vira Cobertura da ART

A Lei 24.557 (Lei de Riscos do Trabalho) não exige lesão física para reconhecer um acidente de trabalho. O art. 6º, inciso 1, define acidente de trabalho como "todo acontecimento súbito e violento ocorrido pelo fato ou em ocasião do trabalho". Um assalto à mão armada, um roubo com ameaça ou um sequestro relâmpago sofrido durante o expediente encaixam exatamente nessa definição: são súbitos, são violentos, e ocorrem pelo fato ou em ocasião do seu trabalho. O dano psíquico que resulta desse acontecimento — mesmo sem um único arranhão no corpo — é, portanto, uma consequência do acidente, coberta pela mesma lei que cobre uma fratura ou um corte.

Isso muda a lógica do seu caso frente à ART. Você não precisa provar que o seu trabalho, com o tempo, "causou" uma doença — como acontece com uma lesão por esforço repetitivo. Você precisa provar que o fato ocorreu, que foi súbito e violento, e que aconteceu pelo trabalho ou durante ele. A denúncia policial, as câmeras de segurança do local e os testemunhos de colegas são a prova central desse primeiro ponto.

A partir do reconhecimento do acidente, a ART tem duas obrigações imediatas: custear as prestações em espécie — assistência médica, farmacêutica e de reabilitação, o que inclui o tratamento psicológico e psiquiátrico (art. 20, Lei 24.557, e art. 2º, Lei 26.773) — e, se ficar uma sequela permanente depois de esgotado o tratamento, pagar a indenização correspondente ao grau de incapacidade psíquica reconhecido.

O Nome Legal do Quadro: Reação e Desenvolvimento Vivencial Anormal

Na linguagem cotidiana, você provavelmente vai chamar o que sente de "estresse pós-traumático". Mas nem o baremo oficial nem o laudo da Comissão Médica costumam usar essa denominação clínica. A Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais — hoje regida pelo Decreto 549/2025, que substituiu o Anexo I do Decreto 659/96 e está em vigor desde fevereiro de 2026 — chama esse quadro de Reação Vivencial Anormal (R.V.A.): "o quadro ansioso e/ou depressivo reativo ao sinistro, na sua primeira fase", que surge a partir de um evento impactante, aterrorizante ou perigoso e gera disfuncionalidade nas esferas social, laboral e/ou acadêmica.

Enquanto você ainda está em tratamento, o seu quadro é uma R.V.A. Quando as instâncias terapêuticas se esgotam — ou seja, quando psicólogos e psiquiatras já fizeram o que podiam fazer e resta uma sequela estável —, o mesmo quadro passa a se chamar Desenvolvimento Vivencial Anormal (D.V.A.), e é nesse momento que a Comissão Médica avalia o percentual de incapacidade permanente. Saber essa diferença evita um erro comum: aceitar uma alta prematura, ainda em fase de R.V.A., sem que o seu quadro tenha chegado ao ponto de avaliação como D.V.A.

2. Como se Calcula a Indenização e o Adicional de 20%

Reconhecida a incapacidade psíquica permanente, a indenização segue a fórmula do art. 14, inciso 2, alínea a), da Lei 24.557: 53 vezes o seu Ingresso Base Mensal — a média salarial dos últimos doze meses —, multiplicado pelo percentual de incapacidade fixado pela Comissão Médica, e por 65 dividido pela sua idade na data do fato. Esse valor tem pisos mínimos que a Superintendência de Riscos do Trabalho atualiza a cada seis meses pelo índice RIPTE.

A esse valor se soma o adicional de pagamento único do art. 3º da Lei 26.773, equivalente a 20% da indenização — mas só quando "o dano se produzir no local de trabalho ou o sofrer o dependente enquanto estiver à disposição do empregador". É por isso que a distinção entre um assalto dentro do estabelecimento e um assalto no trajeto até ele importa tanto: o primeiro cenário soma o adicional; o segundo, em princípio, não.

A tabela psiquiátrica não fixa um percentual único

O Decreto 549/2025 avalia a R.V.A./D.V.A. cruzando a magnitude do evento e das sequelas com a magnitude dos sintomas psicotraumáticos, numa tabela específica do capítulo de Psiquiatria — não existe um número fixo de "X% para estresse pós-traumático" que sirva para todos os casos. O percentual final depende da gravidade do quadro que o psiquiatra da Comissão Médica documentar no seu caso concreto, mais os fatores de ponderação de idade e possibilidade de recolocação laboral do art. 8º, inciso 3, da mesma lei.

3. Trâmite na Comissão Médica: Prazo e Patrocínio Grátis

O caminho passa pela Comissão Médica Jurisdicional da SRT: é a instância administrativa prévia, obrigatória e excludente de qualquer outra, para que se reconheça a origem laboral do seu quadro e se fixe a incapacidade (art. 1º, Lei 27.348). A assistência de um advogado é obrigatória nesse trâmite, e os honorários correm por conta exclusiva da ART — você não adianta nada (art. 1º, Lei 27.348).

A Comissão Médica tem 60 dias úteis administrativos, contados da apresentação completa, para se pronunciar (art. 3º, Lei 27.348). Depois do parecer, se você concordar com o percentual fixado, segue a audiência de homologação perante o Serviço de Homologação; se a ART não concordar, pode recorrer à Comissão Médica Central. Uma vez homologado o acordo, a ART tem 15 dias para notificar os valores devidos (art. 4º, Lei 26.773) e depositá-los na sua conta sueldo (art. 17, Lei 27.348).

A reforma trabalhista de 2026 reforçou esse trâmite: o novo art. 4º bis da Lei 27.348, incorporado pela Lei 27.802, exige que todas as jurisdições apliquem de forma estrita a Tabela de Avaliação de Incapacidades e fortaleçam os corpos médicos especializados que intervêm nesses casos — inclusive nos de natureza psiquiátrica.

4. Erros Comuns que Fazem Você Perder a Indenização

Se o assalto ocorreu porque o seu empregador nunca instalou alarme, câmeras ou segurança num comércio com histórico de roubos — descumprindo o dever de segurança do art. 75 da Lei de Contrato de Trabalho —, você pode avaliar a via civil em vez do sistema tarifado da ART. A Corte Suprema, no acórdão «Aquino», abriu essa porta para reparações que superem a fórmula da LRT, e no acórdão «Torrillo» chegou a estender a responsabilidade à própria ART quando ela falhou em fiscalizar a prevenção de riscos. É uma opção excludente (art. 4º, Lei 26.773): você escolhe uma via para o mesmo fato, não as duas. Já a obrigatoriedade de passar primeiro pela Comissão Médica foi confirmada pela CSJN no acórdão «Pogonza».

Perguntas Frequentes sobre Estresse Pós-Traumático e ART

Um assalto ou roubo no trabalho é considerado acidente de trabalho?

Sim. O art. 6º, inciso 1, da Lei 24.557 define acidente de trabalho como todo acontecimento súbito e violento ocorrido pelo fato ou em ocasião do trabalho — um assalto armado ou um roubo com ameaça se encaixam diretamente nessa definição.

Preciso ter sofrido uma lesão física para a ART cobrir o meu caso?

Não. A lei não exige lesão física. O dano psíquico decorrente de um acontecimento súbito e violento, como um assalto, já configura por si só uma consequência do acidente de trabalho coberta pela ART.

A ART tem que pagar o tratamento psicológico ou psiquiátrico?

Sim. As prestações em espécie da Lei 24.557 (art. 20) e da Lei 26.773 (art. 2º) incluem assistência médica, farmacêutica e de reabilitação, o que abrange o tratamento psicológico e psiquiátrico decorrente do acidente.

O que é Reação Vivencial Anormal (R.V.A.)?

É o nome que o baremo oficial (Decreto 549/2025) dá ao quadro ansioso e/ou depressivo reativo ao sinistro, na sua primeira fase — o que na linguagem cotidiana costuma se chamar de estresse pós-traumático.

E o que é Desenvolvimento Vivencial Anormal (D.V.A.)?

É o mesmo quadro da R.V.A., avaliado quando já se esgotaram as instâncias terapêuticas — ou seja, quando o tratamento chegou ao seu limite e resta uma sequela permanente para medir.

Tenho que pagar advogado para ir à Comissão Médica?

Não. O art. 1º da Lei 27.348 põe os honorários do seu advogado, e os demais gastos do trâmite, a cargo exclusivo da ART.

Como se calcula a indenização?

Com a fórmula do art. 14 da Lei 24.557: 53 × Ingresso Base Mensal × % de incapacidade × 65/idade, mais o adicional de 20% do art. 3º da Lei 26.773 quando o fato ocorreu no local de trabalho.

Recebo sempre o adicional de 20%?

Só quando o dano se produz no local de trabalho ou enquanto você está à disposição do empregador (art. 3º, Lei 26.773). Um assalto sofrido no trajeto até o trabalho, em princípio, não soma esse adicional.

Posso demandar civilmente o empregador em vez de reclamar à ART?

Sim, se houve culpa grave do empregador — por exemplo, nunca ter implementado medidas mínimas de segurança num local com histórico de assaltos —, mas é uma opção excludente (art. 4º, Lei 26.773): você escolhe uma via para o mesmo fato, não as duas.

Isso é o mesmo que sofrer mobbing ou assédio laboral?

Não. Um assalto é um evento súbito, geralmente causado por terceiros alheios à empresa. O mobbing é reiterado e parte de dentro da organização. São reclamos com bases legais e trâmites diferentes.

Quanto tempo a Comissão Médica tem para decidir?

60 dias úteis administrativos, contados da apresentação completa da denúncia (art. 3º, Lei 27.348).

E se me derem alta e eu continuar com sintomas?

Você tem 20 dias úteis, contados do fim da incapacidade temporária, para iniciar a divergência na determinação da incapacidade perante a Comissão Médica (art. 3º, Resolução SRT 298/17).

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