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Saúde · CCT 122/75

Advogado Trabalhista de Saúde: Clínicas, Hospitais e Asilos (CCT 122/75)

Se você trabalha em uma clínica, um hospital, um asilo ou um centro de diagnóstico privado, a CCT 122/75 — a convenção coletiva negociada pela FATSA, o sindicato dos trabalhadores da saúde argentino — rege o seu contrato. Você pode reclamar diferenças por categoria mal atribuída, plantões e turnos rotativos mal pagos, a jornada reduzida por tarefas insalubres de enfermagem e, se foi demitido, uma indenização calculada sobre sua remuneração real, não sobre o salário-base nu.

Foi demitido de uma clínica, ou seus plantões são calculados errado?

Envie-nos uma foto dos seus últimos recibos e da sua escala de plantão. A auditoria é gratuita:

1. Sua Convenção e os Adicionais que Têm de Aparecer no Recibo

A convenção que rege a atividade é a CCT 122/75. Ela é assinada pela Federação de Associações dos Trabalhadores da Saúde Argentina (FATSA) com a Confederación Argentina de Clínicas, Sanatorios y Hospitales, a ADECRA, a Cámara Argentina de Clínicas y Establecimientos Psiquiátricos (CACEP), a Asociación Argentina de Establecimientos Geriátricos (AAEG) e a CEPSAL. Cada acordo salarial homologado é registrado expressamente "no âmbito da Convenção Coletiva de Trabalho nº 122/75", e é com ele que a autoridade trabalhista fixa a média de remunerações da qual sai o teto da sua indenização. Com o tempo, a mesa de negociação se ampliou: as câmaras de diagnóstico por imagem e laboratório, as de emergências médicas e atendimento domiciliar e as de internação domiciliar também negociam com a FATSA. Se você trabalha em uma empresa de emergências ou em internação domiciliar, está dentro da CCT 122/75.

As verbas próprias da saúde não são uma invenção do recibo. Ao homologar o acordo salarial da FATSA com as câmaras, o Ministério do Trabalho listou os conceitos que compõem o salário do setor: adicional por turno rotativo, adicional por antiguidade, adicional de refeitório, adicional para lavagem de uniformes, adicional de creche e seguro de fidelidade. Se você trabalha em turno rotativo e seu recibo não mostra o adicional correspondente, há aí uma diferença salarial concreta, mês a mês.

Esses adicionais são metade da sua indenização. O artigo 245 da LCT, na redação do artigo 51 da Lei 27.802, publicada em 6/3/2026, calcula-se sobre a melhor remuneração mensal, normal e habitual devengada e paga em cada mês-calendário, e define os dois termos: é habitual a verba paga em pelo menos seis meses do último ano-calendário, e é normal, nas verbas variáveis — horas extras, comissões, prêmios mensais —, a média dos últimos seis meses, ou do último ano, se lhe for mais favorável. Ficam de fora o décimo terceiro, as férias e os prêmios que não sejam de pagamento mensal. Traduzindo para a saúde: o adicional por turno rotativo que você recebeu em oito dos últimos doze meses integra a base; o que lhe pagaram em três meses avulsos, não.

Sobre essa base incide o teto, que não pode superar três vezes a remuneração média da convenção. Mas a reforma incorporou um piso: o teto nunca pode deixar a base abaixo de 67% da sua melhor remuneração mensal, normal e habitual. Esse 67% não veio de um setor qualquer: vem de "Vizzoti, Carlos A. c/ AMSA S.A." (Corte Suprema argentina, 14/9/2004), um caso da área da saúde. O autor era um diretor médico com vinte e seis anos de tempo de serviço, e o teto da convenção da saúde reduzia sua indenização a menos de dez por cento do que lhe era devido. Vinte e dois anos depois, esse padrão é hoje texto expresso do artigo 245.

Três Distinções que Mudam o Resultado da Sua Reclamação

  • A CCT 122/75 não cobre todos os que trabalham na clínica: os médicos empregados no setor privado se enquadram na CCT 619/11, entre a AMAP e a ADECRA, com tabela salarial e teto próprios. Enfermagem, maqueiros, camareiras, técnicos e administrativos vão pela CCT 122/75.
  • Hospital público não é saúde privada: se seu empregador é um hospital municipal, estadual ou federal, você se rege por um estatuto de emprego público, não pela LCT nem pela CCT 122/75. O enquadramento define desde a via da reclamação até o tribunal competente.
  • Insalubridade não se paga: se compensa com jornada reduzida. A declaração de insalubridade não cria um adicional; cria uma jornada de seis horas diárias ou trinta e seis semanais, sem redução salarial e sem horas extras possíveis (artigo 200, LCT).

2. Plantões, Turno Noturno e Tarefas Insalubres de Enfermagem

A insalubridade da enfermagem está na lei, não na convenção. O artigo 24 da Lei 24.004, de exercício da enfermagem, classifica como insalubres — para fins de redução de jornada, licenças, aposentadoria, condições de trabalho e fornecimento de equipamentos de proteção — seis grupos de tarefas: as de unidades de terapia intensiva; as de unidades neuropsiquiátricas; as que envolvem risco de contrair doenças infectocontagiosas; as realizadas em áreas afetadas por radiação, ionizante ou não; o atendimento a pacientes oncológicos; e as de serviços de emergência. A mesma lei permite ampliar essa lista.

A consequência é fixada pela LCT. Onde vigora a declaração de insalubridade, o artigo 200 impõe seis horas diárias ou trinta e seis semanais sem redução salarial e proíbe terminantemente as horas extras. Convém ser preciso: a declaração é um ato administrativo fundado em pareceres médicos, não é a clínica que decide nem um juiz que declara de ofício. A reclamação se constrói sobre o ato administrativo que alcança o estabelecimento ou a área, mais a prova de que você prestava serviço ali.

O turno noturno tem cálculo próprio. O turno noturno vai das 21h às 6h e dura sete horas. Quando se alternam horas diurnas e noturnas, cada hora noturna equivale a uma hora e oito minutos da diurna, ou gera um crédito de oito minutos suplementares por hora. Em plantões de doze horas que começam às 19h, esse cálculo é ignorado quase sistematicamente.

Fora da jornada insalubre, as horas que excedem o limite legal ou convencional são pagas com adicional de 50% em dias comuns e de 100% aos sábados após as 13h, domingos e feriados. E se a clínica não exibir os registros de jornada, essa omissão joga a favor da jornada que você denuncia (artigos 52 e 55, LCT). A escala de plantões, o livro de plantões, os registros de ponto e os grupos onde se coordenam as trocas são prova.

3. As Reclamações Mais Comuns em Clínicas, Hospitais e Asilos

Categoria mal atribuída. É a reclamação número um do setor. A Lei 24.004 reconhece dois níveis de enfermagem, profissional e auxiliar, e cada um se enquadra de forma diferente na tabela salarial. A auxiliar paga como camareira, o enfermeiro profissional matriculado pago como auxiliar, o técnico de laboratório ou hemoterapia pago como administrativo: são diferenças salariais que se arrastam mês a mês e se projetam sobre o décimo terceiro, as férias e a indenização.

Plantões e folgas que não fecham. Turnos de doze horas cobertos como se fossem de oito, folgas compensatórias que nunca chegam, feriados trabalhados registrados como dia comum e o clássico "eu te compenso com uma folga" que depois não é concedido.

Base do artigo 245 reduzida. Adicionais que desaparecem do recibo nos últimos meses, a mudança de setor que derruba o adicional de turno rotativo e acertos que consideram o salário-base da convenção em vez da remuneração real.

Patologias próprias da atividade. O corpo dos trabalhadores da saúde se desgasta de forma reconhecível: lombalgias e hérnias de disco pela movimentação manual de pacientes, lesões de ombro nas transferências de cama para maca, varizes por permanência prolongada em pé, acidentes com material perfurocortante e exposição a risco biológico, e desgaste psíquico na terapia intensiva e emergências. Entra pela Lei 24.557: comunicação à ART e, se houver controvérsia, a comissão médica jurisdicional como etapa prévia (Lei 27.348), com a incapacidade avaliada pela tabela do Anexo I do Decreto 659/96, hoje substituída pelo Decreto 549/2025.

Demissões "por justa causa" após um episódio assistencial. Quando algo dá errado com um paciente e a clínica procura um culpado, o artigo 22 da Lei 24.004 é a norma que quase ninguém invoca e que muda o caso: não é imputável ao profissional ou auxiliar de enfermagem empregado o dano decorrente da falta de elementos indispensáveis, da falta de pessoal adequado em quantidade ou qualificação, ou das condições inadequadas do estabelecimento. Uma demissão apoiada em um episódio ocorrido com dotação insuficiente não se sustenta, e se transforma em uma demissão sem justa causa, com indenização integral.

4. Passo a Passo, em Ordem

Reúna os documentos. Recibos dos últimos vinte e quatro meses, a escala ou grade de plantões, sua credencial, diploma ou certificado, e comprovante do registro profissional. Se conseguir o ato administrativo que declara sua área insalubre, melhor: é a peça mais difícil de obter depois.

Audite o enquadramento. Categoria real contra a tabela da CCT 122/75, os adicionais do setor contra os que efetivamente aparecem no recibo, e a jornada declarada contra a jornada realmente trabalhada.

Notifique por escrito. O telegrama trabalhista é gratuito para o trabalhador (Lei 23.789). A notificação precisa ser concreta: qual verba, qual período, qual valor aproximado e qual prazo. Uma notificação vaga não serve como base para uma demissão indireta depois.

SECLO. Em CABA, a conciliação trabalhista obrigatória da Lei 24.635 é prévia ao processo: é gratuita, o conciliador é sorteado, a audiência é marcada em até dez dias da designação, e o início do trâmite suspende a prescrição por seis meses. O acordo homologado tem efeito de coisa julgada.

Ação judicial. Perante a Justiça Nacional do Trabalho. Os créditos são atualizados segundo o critério fixado pelo artigo 54 da Lei 27.802 ao reformar o artigo 276 da LCT: variação do Índice de Preços ao Consumidor mais 3% ao ano, desde a data em que cada valor se tornou devido até o pagamento.

5. Erros que Saem Caro

Assinar o acerto final sem ressalva. Assine "em desacordo" e anote quais verbas você contesta.

Achar que o adicional compra a jornada. Um adicional por área fechada não legitima doze horas na terapia intensiva quando a tarefa está na classificação de insalubridade.

Aceitar a mudança de turno ou de setor sem deixar nada por escrito. Essa mudança costuma ser exatamente o que depois reduz sua base indenizatória: registre por escrito no mesmo dia.

Não comunicar o acidente à ART "para não criar problema". A picada de agulha que não é comunicada e a lombalgia suportada por três meses são as duas formas mais comuns de perder uma reclamação sólida.

Deixar o tempo passar. Os créditos trabalhistas prescrevem em dois anos (artigo 256, LCT): cada mês que passa, você perde o mês mais antigo da reclamação.

Pedir demissão porque "é um meio pequeno". A saúde privada de Buenos Aires é um círculo reduzido, e o medo de ficar marcado pesa. Mas pedir demissão transforma uma indenização integral em um simples acerto final: se o motivo é um descumprimento da clínica, o caminho é notificar e, só se não houver resposta, se considerar despedido indiretamente.

6. Perguntas Frequentes Sobre o Trabalho na Área da Saúde

Qual convenção coletiva rege meu trabalho se sou funcionário de uma clínica ou hospital privado?

A CCT 122/75, que a FATSA, o sindicato dos trabalhadores da saúde, assina com a Confederación Argentina de Clínicas, Sanatorios y Hospitales, a ADECRA, a CACEP (psiquiátricos), a AAEG (asilos) e a CEPSAL. Ela abrange enfermagem, maqueiros, camareiras, serviços gerais, técnicos e administrativos.

Sou médico empregado em um hospital. A CCT 122/75 também vale para mim?

Não. Os médicos do setor privado têm convenção própria: a CCT 619/11, entre a AMAP e a ADECRA, com tabela salarial e teto indenizatório próprios. Confundir as duas é um dos erros de folha de pagamento mais caros do setor.

Trabalho na UTI. Minha jornada precisa ser de seis horas?

O artigo 24 da Lei 24.004, de exercício da enfermagem, considera insalubres as tarefas de enfermagem em terapia intensiva, em unidades neuropsiquiátricas, com risco de doenças infectocontagiosas, em áreas com radiação, no atendimento oncológico e em serviços de emergência. Onde essa classificação se aplica, o artigo 200 da LCT impõe jornada de seis horas diárias ou trinta e seis semanais, sem redução salarial, e proíbe horas extras.

O adicional por área fechada substitui a jornada reduzida?

Não. O adicional é dinheiro; a jornada reduzida é uma condição de trabalho irrenunciável. Receber um adicional não autoriza a clínica a mantê-lo doze horas na UTI se a tarefa está enquadrada na classificação de insalubridade.

Os adicionais da área da saúde entram na minha indenização?

Depende do teste do artigo 245 da LCT, conforme o artigo 51 da Lei 27.802, publicada em 6/3/2026. Uma verba é habitual se foi paga em pelo menos seis meses do último ano; para as verbas variáveis, é normal calcular a média dos últimos seis meses ou do último ano, o que for mais favorável. Ficam de fora o décimo terceiro, as férias e os prêmios não pagos mensalmente.

Me tiraram do turno rotativo pouco antes de me demitir. Perco esse adicional na base?

É exatamente essa a discussão que a nova redação abre. Se o adicional foi pago em pelo menos seis meses do último ano, ele integra a base. Se a mudança de turno foi feita sem motivo operacional, pouco antes da demissão, é possível argumentar que a manobra não pode beneficiar quem a fez. Por isso vale a pena registrar por escrito no dia em que mudarem seu turno.

A clínica me paga como camareira, mas sou auxiliar de enfermagem. O que posso reclamar?

Diferenças salariais por categoria profissional. A Lei 24.004 reconhece dois níveis de enfermagem, profissional e auxiliar, e cada um se enquadra de forma diferente na tabela salarial. Sua categoria é definida pela tarefa que você efetivamente exerce e pelo seu diploma ou certificado, não pelo que a empresa escreveu no recibo.

Machuquei as costas movimentando pacientes. Isso vai pela ART ou contra a clínica?

O primeiro caminho é a Lei 24.557: comunicar à ART e, se houver controvérsia, a comissão médica jurisdicional é a etapa prévia obrigatória (Lei 27.348). A incapacidade é avaliada pela tabela do Anexo I do Decreto 659/96, hoje substituída pelo Decreto 549/2025. A ART rejeitar o caso não encerra a reclamação.

Querem me demitir por justa causa por um incidente com um paciente, mas faltavam insumos e pessoal.

O artigo 22 da Lei 24.004 é explícito: não é imputável ao profissional ou auxiliar de enfermagem empregado o dano causado pela falta de elementos indispensáveis, pela falta de pessoal adequado em quantidade ou qualificação, ou pelas condições inadequadas do estabelecimento. Guarde os pedidos de insumos e as escalas de pessoal.

Como se calcula o turno noturno no plantão?

O turno noturno vai das 21h às 6h e dura sete horas. No turno misto, cada hora noturna equivale a uma hora e oito minutos da hora diurna, ou gera um crédito de oito minutos por hora. Em plantões de doze horas que começam às 19h, esse cálculo quase sempre é ignorado.

Preciso passar pelo SECLO antes de entrar com a ação judicial?

Sim, se a reclamação tramitar na Cidade de Buenos Aires. A Lei 24.635 exige a conciliação obrigatória prévia; o trâmite é gratuito para o trabalhador, e seu início suspende a prescrição por seis meses.

Quanto o escritório cobra por uma reclamação da área da saúde?

A consulta e a auditoria do recibo são gratuitas, e trabalhamos com honorários no êxito: os honorários saem do valor recuperado. Se você não receber, não paga honorários.

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